Procon Leopoldina Alerta Consumidores Sobre Itens Proibidos na Lista de Material Escolar
De acordo com o coordenador do Procon Leopoldina, Antonino Lopes, as listas escolares devem conter apenas artigos de uso pedagógico e individual dos alunos. " Entre os materiais que não podem ser exigidos estão produtos de uso coletivo, itens de limpeza, materiais de escritório e itens destinados ao consumo da escola, conforme estabelece a Lei Federal nº 12.886/2013", explica Antonino.