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Acidente Grave Na BR 267 Deixa Sete Vítimas, Incluindo Uma Fatal

Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 4º BBM – Corpo de Bombeiros – JF e Delegacia da PRF em Leopoldina.

Natureza da Ocorrência: Colisão frontal

Em 06 de março, por volta das 21:00 horas, uma colisão frontal entre dois veículos de passeio foi registrada na BR 267, km 20, próximo ao trevo de Argirita, envolvendo um HB20 e um Siena. A batida resultou em sete vítimas, sendo uma delas fatal, com uma vítima apresentando fratura fechada e outra com suspeita de pneumotórax. Os demais ocupantes dos veículos sofreram escoriações e lesões de menor gravidade.

Pode ser uma imagem de carro e texto

Foto: Corpo de Bombeiros

 

Pode ser uma imagem de 4 pessoas e carro

Foto: Corpo de Bombeiros

 

Pode ser uma imagem de carro

Foto: Corpo de Bombeiros

 

As equipes de resgate do SAMU e Corpo de Bombeiros Militar (CBM) atuaram em conjunto para prestar atendimento às vítimas, que foram transportadas ao Hospital de Leopoldina. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) se encarregou da segurança e controle da rodovia durante o atendimento.

Atualizações sobre o estado das vítimas:

HB20:

Masculino, 34 anos: Ferimentos leves

Masculino, 29 anos (condutor): Ferimentos leves


Siena:

Masculino, 38 anos (condutor): Fratura de fêmur esquerdo

Feminino, 63 anos: Suspeita de pneumotórax

Feminino, 40 anos: Falecimento no hospital

Masculino, 7 anos: Ferimentos leves

Masculino, 68 anos: Ferimentos leves


O trágico acidente ressalta a importância de manter a atenção nas rodovias, principalmente em trechos mais críticos.

Recursos materiais e humanos empregados na ação: ✓ Viatura Policial ✓ Viaturas do SAMU ✓ Viaturas do Corpo de Bombeiros Militar

Tipificação Penal  
A colisão frontal, no contexto deste acidente, pode configurar uma infração de trânsito, com possíveis implicações de lesão corporal culposa ou homicídio culposo, dependendo das circunstâncias do acidente. A lesão corporal culposa ocorre quando alguém, sem intenção de causar o dano, provoca lesões em outra pessoa por negligência, imprudência ou imperícia. Já o homicídio culposo é a morte de alguém provocada de forma não intencional, em razão de imprudência, negligência ou imperícia.

Algumas informações: Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 4º BBM – Corpo de Bombeiros – JF e Delegacia da PRF em Leopoldina.

Imagem

 


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