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De volta: Liminar Determina Reintegração de Melissa Terra ao Cargo de Vereadora em Bicas

Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – Processo Judicial Eletrônico

⚖️ LIMINAR JUDICIAL MANDA REINTEGRAR VEREADORA CASSADA AO CARGO NA CÂMARA DE BICAS 

Decisão liminar suspende efeitos do decreto legislativo que cassou o mandato de vereadora e determina sua volta imediata ao cargo, apontando vícios no processo legislativo e risco de dano irreparável.

O Poder Judiciário de Minas Gerais, por meio da Vara Única da Comarca de Bicas, deferiu tutela de urgência em favor da vereadora Melissa Terra Agrelli Mattos, determinando sua reintegração imediata ao cargo legislativo. A medida suspende os efeitos do Decreto Legislativo nº 539, de 12 de setembro de 2025, que havia cassado o mandato da parlamentar.

✓ Melissa e Deputada Chiara Biondini. Foto: Reprodução

Na ação declaratória de nulidade com pedido de liminar, Melissa alegou perseguição política e vícios insanáveis no procedimento da CPI e da Comissão Processante, destacando que os mesmos vereadores participaram das fases de investigação e julgamento, ferindo o princípio da imparcialidade. Também apontou abuso de poder, antecipação de provas, participação indevida de suplente na votação e desproporcionalidade da pena aplicada — já que os fatos apontados (uso de veículo oficial e resposta supostamente incompleta em plenário) não configurariam infração grave ou prejuízo ao erário.

Na decisão, o juiz Ricardo Domingos de Andrade reconheceu a necessidade de controle jurisdicional por indícios de nulidades e perseguição política, afirmando que negar a liminar causaria “risco de dano grave e de difícil reparação”, além de “prejuízo ao resultado útil do processo”. Destacou ainda que o mandato da vereadora representa uma parcela expressiva da população biquense e que deve prevalecer a vontade popular como fundamento democrático.

O magistrado determinou a intimação imediata do presidente da Câmara de Bicas para proceder à reintegração, sob pena de crime de desobediência, e concedeu gratuidade de justiça à autora. Caso, ao final do processo, seja comprovada a legalidade da cassação, os efeitos da decisão legislativa poderão ser restabelecidos.

Foto: Reprodução

📝 Síntese da ocorrência (tópicos) 
🏛 Processo nº 5002407-67.2025.8.13.0069 — Ação declaratória de nulidade com tutela antecipada. 
⚡ Liminar concedida para reintegrar Melissa Terra Agrelli Mattos ao cargo de vereadora. 
📅 Cassação havia ocorrido em 12/09/2025 por meio do Decreto Legislativo nº 539. 
❌ Alegações de vícios na CPI e Comissão Processante, perseguição política e abuso de poder. 
⚖️ Juiz reconheceu risco de dano grave e ressaltou a importância da vontade popular. 
📩 Câmara Municipal intimada a reintegrar sob pena de crime de desobediência.

Reportagem Aristides dos Santos / Crédito das informações e imagens: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – Processo Judicial Eletrônico

Algumas informações: 📶 Difusora SJN 📻 97,3 FM 

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