A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é responsável por regular e fiscalizar produtos e serviços relacionados à saúde pública no Brasil. Em 2018, a Anvisa tomou medidas rigorosas proibindo a comercialização de certos produtos cosméticos que não tinham o devido registro ou notificação na agência. As ações visaram proteger os consumidores de possíveis riscos à saúde.
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Entre os produtos afetados estavam o The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional, fabricado pela Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, e produtos da Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda, como o Shampoo Erva Doce Álcool (5L), o Condicionador Ecco (5L) e o Sabonete Líquido Erva Doce (5L). A ação foi publica no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2018.
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Por que a Anvisa Proibiu Certos Cosméticos?
A ausência de registro na Anvisa foi o principal motivo para a proibição dos produtos cosméticos mencionados. O registro na Anvisa é um processo crucial que garante que os produtos disponíveis no mercado brasileiro atendam aos padrões de segurança e qualidade. Sem esse registro, não há garantia de que os produtos são seguros para uso.
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Quais foram os Cosméticos Proibidos pela Anvisa?
A lista de produtos proibidos pela Anvisa incluiu:
The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional: Fabricado pela Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, este shampoo foi proibido devido à ausência de registro.
Shampoo Erva Doce Álcool (5L): Produzido pela Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda, foi retirado do mercado pela mesma razão.
Condicionador Ecco (5L): Outro produto da Ecco Brasil que não atendeu às exigências de registro.
Sabonete Líquido Erva Doce (5L): Também da Ecco Brasil, foi proibido pela falta de registro.
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Mais recentemente, em 2023, a Anvisa também proibiu a venda de 30 produtos cosméticos eróticos, incluindo lubrificantes, fabricados por empresas sem autorização para funcionar.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, após uma denúncia do Ministério Público Federal – Procuradoria da República do Paraná.
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Como Estão as Empresas Hoje?
De acordo com informações disponibilizadas pelo portal EconoData, ambas as empresas responsáveis pelos produtos proibidos continuam operando no mercado.
A Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, agora com o nome de Yuzi Indústria de Cosméticos – LTDA, continua em atividade. A Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda também permaneceu ativa, mas não teve novos registros de produtos proibidos divulgados.
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Quais São as Consequências das Medidas da Anvisa?
A decisão da Anvisa de proibir os cosméticos sem registro teve várias repercussões no mercado. As empresas tiveram que retirar os produtos infratores das prateleiras, rever seus processos de conformidade e garantir que futuros lançamentos estivessem completamente regulamentados. Para os consumidores, as medidas aumentaram a percepção da importância de verificar o registro na Anvisa ao comprar produtos de saúde e beleza.
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É crucial continuar atento às regulamentações da Anvisa ao escolher produtos cosméticos. A agência permanece vigilante e compromete-se a proteger a saúde pública por meio do monitoramento constante e rigoroso dos produtos disponíveis no mercado.
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Para mais informações atualizadas sobre as ações da Anvisa, os consumidores devem visitar o site oficial da agência e acompanhar as últimas notícias relacionadas a proibições e alertas de segurança.
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Estar bem informado sobre as regulamentações vigentes é essencial para garantir o uso seguro de produtos cosméticos e de higiene pessoal. Dessa forma, todos podem contribuir para um mercado mais seguro e consciente.

Foto: Reprodução
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Como funciona o registro de cosméticos na Anvisa
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regula o mercado de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos (HPC). Ela dividiu essa categoria em dois grupos – grau 1 e grau 2 –, conforme o risco que podem provocar à saúde. Leia neste artigo como devem ser os procedimentos para regularização desses produtos no órgão.
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O mercado de HPC é muito forte no Brasil. Segundo o instituto de pesquisa de mercado Euromonitor International, o País ocupa a quarta posição mundial no mercado de beleza e cuidados pessoais. O setor movimenta US$ 30 bilhões (R$ 155,7 bilhões) por ano no País. Na nossa frente estão Estados Unidos (89,5 milhões / R$ 464,5 bilhões), China (US$ 62 bilhões / R$ 321,8 bilhões) e Japão (US$ 37,5 bilhões / R$ 194,6 bilhões). Em fragrâncias, os brasileiros estão em segundo lugar, atrás apenas dos norte-americanos.
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Desde os anos 1970 esses produtos estão sujeitos às normas de vigilância sanitária instituídas por legislação própria. A Lei 5991/73 dispunha sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos (onde se enquadravam os HPCs). Três anos depois, a categoria ganhou mais espaço com a Lei 6360/76, obtendo diretrizes específicas.
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Em 1999, com a criação da Anvisa e a definição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, passou a ser atribuição da Agência regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. Entre eles, estão os itens de higiene pessoal, perfumes e cosméticos.
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De acordo com a RDC 07/15, são definidos como HPCs as preparações constituídas por substâncias naturais ou sintéticas, de uso externo nas diversas partes do corpo humano, pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência ou corrigir odores corporais, protegê-los ou mantê-los em bom estado.
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A Anvisa classifica os HPCs em dois grandes grupos, cujo critério leva em conta os potenciais riscos à saúde no uso dos produtos. No primeiro deles – classe de risco grau 1 – estão os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares, cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto.
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Fazem parte dessa categoria: água de colônia, água perfumada, perfume, aromatizante bucal, condicionador, esmalte, lenço umedecido (se não for antisséptico), batom labial, creme hidratante, desodorante, sais de banho, creme de barbear, entre outros.
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Os produtos de grau 1 são isentos de registro, sendo que sua comercialização poderá ocorrer após comunicação prévia ao órgão regulador. Já os produtos classificados como grau 2 estão sujeitos ao registro na Anvisa e sua comercialização somente poderá ocorrer a partir da concessão do registro publicado em Diário Oficial da União (DOU).
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A classe de risco grau 2 compreende HPCs que possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de segurança ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso. Fazem parte desta categoria: bronzeador, protetor solar, protetor solar infantil, gel antisséptico para as mãos, produto para alisar os cabelos, produto para alisar e tingir os cabelos, repelente de insetos e repelente de insetos infantil. Eles estão discriminados no anexo VIII da RDC 07/15 (atualizada pelas RDCs 237/18 e 409/20).
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Segundo a advogada especialista em regulação e qualidade na indústria farmacêutica Priscila Menino, que também é professora da pós-graduação em Regulação e Vigilância Sanitária de Cosméticos e Dermocosméticos no ICTQ – Instituto de Pesquisa e Pós-Graduação para o Mercado Farmacêutico, cosméticos e afins são uma categoria muito ampla de produtos, possuindo regras específicas para algumas subcategorias.
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De acordo com a professora, a Anvisa optou por definir as classificações de risco baseando-se na probabilidade de ocorrência de efeitos não desejados devido ao uso inadequado do produto, sua formulação, finalidade de uso, áreas do corpo a que se destinam e cuidados a serem observados quando de sua utilização.
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A farmacêutica industrial e professora da pós-graduação de Gestão da Qualidade e Auditoria em Processos Industriais do ICTQ, Luciana Colli, acrescenta que o processo de registro na Anvisa funciona de forma a avaliar não apenas a segurança, mas também a eficácia e a qualidade dos cosméticos.
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“Por isso a legislação os classifica em grau 1 e 2, sendo que os produtos de grau 2 são àqueles com atributos de melhorias ou entrega de resultado. Por exemplo: creme anti-rugas, pasta de dente clareadora. Assim, sempre que o produto indicar um efeito, este precisa ser avaliado e comprovado”, frisa Luciana.
Algumas informações: Terra Brasil Notícias / ICTQ
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