Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde.
O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.

A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que - em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante.
A unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.
Informação
As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.
Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.
Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.
Relatório
O voto de Tereza Cristina foi pela aprovação do texto e pela prejudicialidade dos projetos de lei (PLs) 839 e 1.029, ambos de 2023, que tramitavam apensados ao PL 81/2022, dado o estágio mais avançado de tramitação dessa última proposição.
A relatora acatou parcialmente emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), como forma de garantir à mulher acompanhamento durante todo o tempo em que permanecer em hospital por necessidade de saúde de recém-nascido.
Tereza Cristina decidiu pela apresentação do substitutivo ao PL 81/2022, de autoria do deputado licenciado Júlio César Ribeiro, a fim de aperfeiçoar o texto aprovado anteriormente na Câmara.
A proposição — que altera dispositivos da Lei 8.080, de 1990, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) — previa originalmente o direito a acompanhante somente nos procedimentos em que fosse exigida sedação da paciente.
Legislação atual
Em seu relatório, Tereza Cristina destaca que a atual legislação somente garante o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência.
Apenas normas infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabelecem o direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames e internações a que se submeter.
Além disso, a Lei 8.080, de 1990, atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na avaliação da relatora, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais, que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.
Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente pelo próprio médico, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no momento em que ela estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro.
O episódio revelou toda a monstruosa indignidade a que se prestam delinquentes desse tipo e demonstra o risco a que estão submetidas as mulheres em procedimentos em que é exigido o rebaixamento químico de sua consciência.
Portanto, avaliamos que as propostas são muito importantes para promover a segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas – destacou Tereza Cristina.
Discussão
Por ter sido apresentada após a leitura do relatório, Tereza Cristina rejeitou emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a qual obrigaria o governo a promover campanha de conscientização sobre o direito previsto no projeto. O senador, contudo, saudou a aprovação do projeto, assim como a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).
Para o senador Weverton (PDT-MA), o projeto beneficia mulheres que se sentem inseguras em atendimentos médicos.
Tereza Cristina reiterou importância do projeto para as mulheres e parabenizou o autor da proposição “pela sensibilidade em saber os problemas por que passa uma mulher anestesiada”.
A relatora agradeceu ainda aos demais parlamentares que permitiram a aprovação da proposição que, em sua avaliação, “trará mais tranquilidade às mulheres que passam por procedimento com sedação”.
Fonte: G1
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