Por: Guilherme Gouvea

Publicado em

Atenção Mulheres!! Projeto de Lei aprovado e vocês passam a ter direito a acompanhante em atendimento de saúde

Todas as mulheres agora têm direito a um acompanhante maior de idade, sem que haja necessidade de aviso prévio, durante as consultas médicas, exames e procedimentos realizados em unidades públicas e privadas de saúde. 

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O direito foi ampliado pela lei 14.737/2023, publicada nesta terça-feira, no Diário Oficial da União.

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A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) e determina ainda que - em casos de procedimento com sedação que a mulher não aponte um acompanhante.

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A unidade de saúde será responsável por indicar uma pessoa para estar presente durante o atendimento. A renúncia do direito deverá ainda ser assinada pela paciente, com um mínimo de 24 horas de antecedência.

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Informação
As mulheres também devem ser informadas sobre esse direito tanto nas consultas que antecedam procedimentos com sedação, quanto por meio de avisos fixados nas dependências dos estabelecimentos de saúde.

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Para centros cirúrgicos e unidade de terapia intensiva em que haja restrição por motivos de segurança à saúde dos pacientes, o acompanhante deverá ser um profissional de saúde.

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O direito de acompanhamento da mulher só poderá ser sobreposto nos casos de urgência e emergência, pela defesa da saúde e da vida. Isso só poderá acontecer quando a paciente chegar desacompanhada à unidade de atendimento.

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Irmãos Gonçalves

Antes, a Lei Orgânica da Saúde garantia o direito a acompanhamento somente nos casos de parto ou para pessoas com deficiência. E esse direito alcançava apenas o serviço público de saúde.

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Relatório
O voto de Tereza Cristina foi pela aprovação do texto e pela prejudicialidade dos projetos de lei (PLs) 839 e 1.029, ambos de 2023, que tramitavam apensados ao PL 81/2022, dado o estágio mais avançado de tramitação dessa última proposição.

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A relatora acatou parcialmente emenda do senador Carlos Viana (Podemos-MG), como forma de garantir à mulher acompanhamento durante todo o tempo em que permanecer em hospital por necessidade de saúde de recém-nascido.

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Tereza Cristina decidiu pela apresentação do substitutivo ao PL 81/2022, de autoria do deputado licenciado Júlio César Ribeiro, a fim de aperfeiçoar o texto aprovado anteriormente na Câmara.

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A proposição — que altera dispositivos da Lei 8.080, de 1990, que instituiu o Sistema Único de Saúde (SUS) — previa originalmente o direito a acompanhante somente nos procedimentos em que fosse exigida sedação da paciente.

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Legislação atual

Em seu relatório, Tereza Cristina destaca que a atual legislação somente garante o direito a acompanhante às parturientes e a pessoas com deficiência. 

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W Aluminium

Apenas normas infralegais, como portaria do Ministério da Saúde, estabelecem o direito a acompanhante para qualquer pessoa, nas consultas, exames e internações a que se submeter. 

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Além disso, a Lei 8.080, de 1990, atualmente em vigor, aplica-se somente aos serviços próprios ou conveniados do Sistema Único de Saúde (SUS).

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Mundo das Utilidades

Na avaliação da relatora, a sedimentação desse direito em lei federal faz todo sentido, pois confere maior estabilidade à norma e garante sua aplicabilidade também em consultas, exames e procedimentos realizados em instituições privadas, bem como em unidades de saúde dirigidas por entes subnacionais, que poderiam não estar submetidas a portarias do Ministério da Saúde, em razão do federalismo sanitário que consta na Constituição de 1988.  

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Escandalizou o Brasil o estupro de uma paciente pelo próprio médico, o anestesista Giovanni Quintella Bezerra, no momento em que ela estava sob sedação na mesa de cirurgia para dar à luz seu filho, no Hospital da Mulher de São João de Meriti, no Rio de Janeiro. 

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O episódio revelou toda a monstruosa indignidade a que se prestam delinquentes desse tipo e demonstra o risco a que estão submetidas as mulheres em procedimentos em que é exigido o rebaixamento químico de sua consciência. 

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BibiCar

Portanto, avaliamos que as propostas são muito importantes para promover a segurança das mulheres em momentos em que estão em posição de fragilidade em razão do uso de substâncias sedativas – destacou Tereza Cristina.

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Discussão
Por ter sido apresentada após a leitura do relatório, Tereza Cristina rejeitou emenda do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), a qual obrigaria o governo a promover campanha de conscientização sobre o direito previsto no projeto. O senador, contudo, saudou a aprovação do projeto, assim como a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT).

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Para o senador Weverton (PDT-MA), o projeto beneficia mulheres que se sentem inseguras em atendimentos médicos.

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Tereza Cristina reiterou importância do projeto para as mulheres e parabenizou o autor da proposição “pela sensibilidade em saber os problemas por que passa uma mulher anestesiada”.

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Irmãos Gonçalves


A relatora agradeceu ainda aos demais parlamentares que permitiram a aprovação da proposição que, em sua avaliação, “trará mais tranquilidade às mulheres que passam por procedimento com sedação”.

Fonte: G1


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