Por: Cerqueiras Notícias

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Câmara Aprova Projeto Que Cria o “Aluguel Consignado” Com Desconto de Até 30% do Salário

Nova modalidade poderá permitir o pagamento do aluguel diretamente pela folha de pagamento e reduzir a necessidade de fiador ou depósito-caução; proposta ainda precisa passar pelo Senado e receber sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de agosto, o projeto de lei que cria o chamado “aluguel consignado”, uma nova modalidade de pagamento que poderá permitir ao inquilino autorizar o desconto do aluguel diretamente de seu salário, aposentadoria ou pensão. A medida busca criar uma alternativa às garantias tradicionalmente exigidas nos contratos de locação.

 

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Pelo texto aprovado, o aluguel e outros encargos previstos no contrato poderão ser descontados diretamente da remuneração do locatário e repassados ao proprietário do imóvel. O limite estabelecido para a locação é de até 30% da renda disponível do trabalhador.

 

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A proposta poderá beneficiar pessoas que enfrentam dificuldades para apresentar um fiador ou não possuem recursos para realizar um depósito-caução. Nesse modelo, o desconto automático na folha de pagamento funcionaria como uma garantia adicional para o proprietário.

 

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A possibilidade, porém, não será obrigatória. O projeto estabelece que o aluguel consignado será uma alternativa de garantia, cabendo ao proprietário decidir se aceita ou não essa modalidade no contrato de locação.

 

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Entre os possíveis beneficiários estão empregados da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas. A medida também prevê a participação de mais de um locatário no pagamento, permitindo, por exemplo, que um casal divida o valor do aluguel entre os dois salários.

Aluguel consignado: Câmara aprova desconto direto no salário | G1

Foto: Reprodução

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Cada participante, entretanto, deverá respeitar o limite de 30% da própria remuneração disponível. A regra pretende estabelecer um teto para o comprometimento da renda e evitar que o pagamento da moradia consuma uma parcela ainda maior dos ganhos mensais.

 

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O projeto também estabelece regras para situações de demissão. Caso o trabalhador perca o emprego durante a vigência do contrato, poderá devolver o imóvel antes do prazo sem pagar multa pela rescisão antecipada, desde que comunique o proprietário por escrito com antecedência mínima de 30 dias.

 

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A mesma possibilidade poderá ser aplicada quando o inquilino precisar mudar de cidade em razão de uma transferência determinada pelo empregador, seja ele da iniciativa privada ou do setor público.

 

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Outra previsão envolve as verbas rescisórias. Desde que exista autorização expressa no contrato, parte dos valores recebidos pelo trabalhador após uma demissão poderá ser utilizada para quitar obrigações relacionadas ao aluguel e outros compromissos consignados.

 

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Nesse caso, o conjunto dos descontos consignados poderá atingir até 40% da verba rescisória. Dentro desse percentual, até 35% poderão ser destinados a empréstimos, financiamentos, arrendamentos e aluguel, sendo mantido o limite de 30% especificamente para a locação.

Câmara aprova projeto que cria o aluguel consignado sem fiador

Foto: Reprodução

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Depois de autorizado, o desconto do aluguel não poderá ser simplesmente interrompido pelo inquilino. Para suspender a consignação, será necessária a rescisão do contrato assinada pelo proprietário ou um acordo formal entre as partes.

 

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O projeto também estabelece responsabilidades para os empregadores. Caso a empresa realize o desconto no salário do trabalhador e não repasse o dinheiro ao proprietário, poderá sofrer multa de 30% sobre o valor retido, além de outras sanções previstas na legislação.

 

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Apesar da aprovação na Câmara, o aluguel consignado ainda não está em vigor. O texto seguirá para análise do Senado Federal e, caso seja alterado pelos senadores, terá de retornar à Câmara. Somente após a aprovação definitiva pelo Congresso e a sanção presidencial as novas regras poderão começar a valer. A proposta, portanto, representa uma tentativa de ampliar as opções para quem busca alugar um imóvel e, ao mesmo tempo, oferecer maior segurança aos proprietários contra a inadimplência. Para os trabalhadores, a principal novidade será a possibilidade de utilizar a própria remuneração como mecanismo de garantia, sem depender necessariamente de um fiador ou de um depósito antecipado.

 

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Síntese da Matéria
🏠 A Nova Modalidade: A Câmara aprovou o projeto que cria o “aluguel consignado”, permitindo que o valor da locação seja descontado diretamente do salário, aposentadoria ou pensão.

💰 Limite de Desconto: O aluguel e os encargos previstos no contrato poderão comprometer até 30% da renda disponível do locatário.

🔑 Alternativa às Garantias: A modalidade poderá reduzir a necessidade de fiador ou depósito-caução, facilitando o acesso ao aluguel para quem tem dificuldade de apresentar essas garantias.

👥 Quem Poderá Usar: Trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas poderão utilizar o mecanismo, caso a proposta seja aprovada definitivamente.

⚖️ Regras para o Inquilino: Em caso de demissão ou transferência de cidade pelo empregador, o projeto prevê condições específicas para a devolução antecipada do imóvel.

🏦 Impacto para Proprietários: O desconto direto na remuneração poderá oferecer maior previsibilidade no recebimento do aluguel e reduzir o risco de inadimplência.

📜 Próximos Passos: O projeto ainda precisa ser analisado pelo Senado e, posteriormente, sancionado pelo presidente da República antes de entrar em vigor.
Créditos: G1.globo.com

 


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