Por: Cerqueiras Portal de Notícias

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Confira: Cesta básica nacional terá 15 alimentos com imposto zerado

Quinze alimentos in natura ou pouco industrializados vão compor a cesta básica nacional e pagar imposto zero, com a reforma tributária. O projeto de lei complementar que regulamenta o tema, enviado na noite de quarta-feira (24 de abril)  ao Congresso, trouxe ainda 14 produtos com alíquota reduzida em 60%.

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Na justificativa do projeto, o governo informou que se baseou nos alimentos in natura ou “minimamente processados” para definir a cesta básica nacional. O texto destacou que o governo seguiu as recomendações de alimentação saudável e nutricionalmente adequada do Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.

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Embora tenha citado motivos de saúde, alguns alimentos com gordura saturada, como óleo de soja e manteiga, ou com substâncias que criam dependência, como o café, foram incluídos na cesta básica nacional. Nesse caso, a justificativa é a de que esses itens são essenciais na alimentação do brasileiro e já fazem parte da cesta básica tradicional.

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Confira a lista dos alimentos da cesta básica nacional:

arroz;
feijão;
leites e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
manteiga;
margarina;
raízes e tubérculos;
cocos;
café;
óleo de soja;
farinha de mandioca;
farinha de milho, grumos e sêmolas de milho, grãos de milho esmagados ou em flocos;
farinha de trigo;
açúcar;
massas;
pães comuns (apenas com farinha de cereais, fermento biológico, água e sal).

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O governo propôs uma lista estendida de alimentos com alíquotas zero. Eles não estão na cesta básica nacional, mas também não pagarão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). São eles:

ovos;
frutas;
produtos hortículas.

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Outros 14 tipos de alimentos tiveram alíquota reduzida em 60% no projeto de lei:

carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foie gras), miudezas comestíveis de ovinos e caprinos;

peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos;

leite fermentado (iogurte), bebidas e compostos lácteos;

queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

mel natural;
mate;
farinha, grumos e sêmolas de cerais, grãos esmagados ou em flocos de cereais (exceto milho);
tapioca;
óleos vegetais e óleo de canola;
massas alimentícias;
sal de mesa iodado;
sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes;
polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

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O projeto também propôs alguns produtos de limpeza que pagarão alíquota reduzida em 60%. Segundo o governo, esses itens são bastante consumidos pela população de baixa renda:

sabões de toucador;
pastas de dentes;
escovas de dentes;
papel higiênico;
água sanitária;
sabões em barra.

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Em todos os casos, o governo optou por listas reduzidas, com prioridade para alimentos sadios ou o consumo pela população mais pobre. No início de abril, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) encaminhou um pedido ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para ampliar o conceito de cesta básica e incluir alguns itens de luxo.

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Irmãos Gonçalves

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Os supermercados defendiam a isenção de impostos para itens como fígados gordos (foie gras), camarão, lagostas, ostras, queijos com mofo e cogumelos. Já itens como caviar, cerveja, vinho, champanhe e chocolate teriam redução de 60% na alíquota.

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Ultraprocessados

Apesar da justificativa de preservar a saúde, em outro ponto do projeto de lei, o governo excluiu alimentos ultraprocessados   do Imposto Seletivo, que incidirá sobre alimentos considerados prejudiciais à saúde. Apenas bebidas com adição de açúcar e conservantes sofrerão a incidência do imposto.

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Em março, um manifesto assinado por médicos como Drauzio Varella e Daniel Becker, além de personalidades como as chefs Bela Gil e Rita Lobo, pedia a inclusão dos produtos ultraprocessados no Imposto Seletivo. Intitulado “Manifesto por uma reforma tributária saudável”, o texto teve apoio de organizações como a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

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Veja mais: ICMS na cesta básica opõe Estado e Empresas

Enquanto o governo federal discute a redução de carga tributária sobre produtos da cesta básica, Estados travam no Judiciário uma disputa com a indústria de alimentos e a rede varejista. Os produtos da cesta básica contam com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) reduzido de 7% por conta de incentivo previsto em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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O incentivo é legal. O problema está no cálculo do crédito do imposto. A indústria de alimentos e os varejistas querem crédito integral do imposto, de 12% pago nas operações interestaduais, mas alguns Estados concedem crédito de apenas 7%. 

A Fazenda de São Paulo diz que se os Estados perderem a disputa haverá impacto superior a R$ 1 bilhão para os cofres paulistas. A conta considera apenas os principais produtos que são comprados de outros Estados: embutidos, arroz e óleos comestíveis.

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As empresas dizem que o crédito de somente 7% tira parte de um benefício que teve por finalidade reduzir o preço de mercadorias consideradas de primeira necessidade para o consumidor final. Segundo os supermercados, além de São Paulo, Ceará, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Minas Gerais e Alagoas estão entre os Estados que passaram a limitar o crédito do ICMS a 7%.

O grande problema acontece quando o produto é comercializado de um Estado para o outro. Se um produto da cesta básica for vendido para Estados do Sul e do Sudeste, a operação paga ICMS de 12% no local de destino. 

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W Aluminium

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Como o imposto é recolhido no sistema de débito e crédito, na operação seguinte, dentro do Estado, as indústrias de alimentos e os varejistas querem usar o crédito integral do imposto, calculando os 12% sobre a nota de compra. Os Estados querem que as empresas usem crédito de 7%, que é a alíquota devida para os produtos da cesta básica na venda ao mercado interno.

A questão deve ser resolvida em ação judicial que está no Supremo Tribunal Federal (STF). Originalmente a disputa envolvia o Estado do Rio Grande do Sul e a indústria de alimentos Santa Lúcia.

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Mas no início do ano passado, o STF decidiu pela repercussão geral no processo. Com isso, a decisão na ação da empresa gaúcha determinará a questão do crédito para a cesta básica em todos os Estados.

A repercussão geral fez a ação judicial virar, nos últimos meses, alvo de petições de vários interessados que entraram com pedido para participar do processo, dar seus argumentos de defesa e levar juristas de peso para disputa. 

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Mundo das Utilidades

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Entre os interessados que já participam do processo estão a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) e o Estado de São Paulo.

O convênio Confaz que possibilitou a redução do ICMS da cesta básica para 7% diz que os Estados estão "autorizados" a permitir o crédito integral do imposto que, no caso, seria de 12%. Marcelo Salomão, que representa a Abia no processo, lembra que um convênio precisa da anuência de todos os Estados. E, diz ele, uma vez aprovado por convênio, o benefício se torna de aplicação obrigatória.

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Enlinson Mattos, professor da Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV-SP), elaborou, em 2009, uma pesquisa que mediu a influência da redução do ICMS sobre o preço final dos produtos da cesta básica. O levantamento foi feito entre junho de 1994 e junho de 2008. 

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BibiCar

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Em sete dos dez bens pesquisados o índice de transmissão variou de 22% a 50%, em média. Ou seja, de cada R$ 1 de redução de ICMS resultante da alteração tributária, houve repasse de R$ 0,22 a R$ 0,50, em média, no preço ao consumidor final.

Mattos lembra que os componentes da cesta são definidos individualmente pelos Estados. Ele acredita que o objetivo do convênio foi incentivar a produção local dos itens colocados dentro da cesta básica pelos governos estaduais.

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"A ideia foi permitir a redução do imposto a 7% para a produção interna aos Estados. Por essa lógica, o que vem de outro Estado acaba não tendo o mesmo benefício."

O professor da FGV não acredita que a perda na disputa do ICMS pelas indústrias de alimentos e pelo setor varejista tenha impacto nos preços praticados atualmente. Para ele, o crédito de apenas 7% é o mecanismo utilizado atualmente e, por isso, já está "precificado".

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Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça, diretor de representação fiscal da Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria de Fazenda de São Paulo, tem argumento semelhante. Ele diz que no Estado as empresas usualmente se creditam de apenas 7% e não de 12%.

As empresas que não fazem isso, diz, são exceção. Por isso, uma decisão a favor do crédito parcial, de 7%, não trará repercussão em preços de produtos da cesta básica.

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Irmãos Gonçalves

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"Mas uma decisão contrária aos Estados causará redução na arrecadação."

Segundo a Fazenda Estadual, o crédito integral aplicado somente à venda de embutidos originados principalmente do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná resultaria em perda de R$ 600 milhões em ICMS em cinco anos.

Algumas informações: Jornal Leopoldinense / Portal da Câmara dos Deputados

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