Nova regulamentação cria etapa de triagem, permite reteste do bafômetro e prevê equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A regulamentação atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por motoristas.
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Uma das principais novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem durante as abordagens. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.
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O resultado dessa primeira avaliação terá caráter apenas orientativo. Isso significa que um resultado positivo no teste de triagem, sozinho, não poderá ser utilizado para autuar o motorista por dirigir sob influência de álcool. Quando houver indicação de presença de álcool, o condutor deverá passar pelas etapas de comprovação previstas na regulamentação. O bafômetro tradicional continua sendo utilizado para confirmar a presença de álcool e fundamentar eventual autuação.
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As novas regras também estabelecem procedimentos para situações em que o resultado do bafômetro possa ser influenciado pela presença de álcool residual na boca. Nesses casos, poderá ser necessário realizar um novo teste antes de qualquer conclusão.

Foto: Reprodução
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A medida considera situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos. A intenção é evitar que uma interferência momentânea produza um resultado que não corresponda à condição real do motorista.
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Outra mudança importante envolve a fiscalização de substâncias psicoativas diferentes do álcool. A nova regulamentação permite o uso de equipamentos destinados a identificar essas substâncias durante as abordagens de trânsito.
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Os chamados drogômetros deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação, porém, não determina um equipamento específico para utilização nas operações.
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A simples identificação de vestígios de uma substância também não será suficiente, por si só, para caracterizar que o motorista dirigia sob influência de drogas. O resultado deverá ser analisado em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. A regulamentação também estabelece procedimentos para a avaliação dos motoristas envolvidos em acidentes de trânsito. Sempre que houver condições, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Foto: Reprodução
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Nos acidentes com morte, a realização de exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória. As informações obtidas deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.
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As regras relacionadas à recusa do motorista também foram detalhadas. A regulamentação diferencia as situações de recusa e estabelece como cada ocorrência deverá ser registrada pelos agentes durante a fiscalização.
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A nova resolução não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem dirige sob influência de álcool ou para quem se recusa a realizar os procedimentos previstos. A mudança está concentrada principalmente na forma como a fiscalização será realizada e registrada. Outro ponto definido pelo Contran é que, em uma mesma abordagem, não deverão ser aplicados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusa ao exame destinado a verificar essa condição, conforme os enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.
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A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para adaptação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Foto: Reprodução
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Na prática, a atualização busca padronizar as abordagens da Lei Seca em todo o país, ampliar as ferramentas disponíveis aos agentes e reduzir possíveis dúvidas durante a fiscalização. O bafômetro continua sendo uma das principais ferramentas de comprovação, enquanto a nova regulamentação cria procedimentos adicionais para triagem, reteste e identificação de outras substâncias.
Créditos: Tma Dicas.
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Síntese da Matéria
🚗 A Mudança: O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, atualizando procedimentos utilizados desde 2013 e estabelecendo critérios para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.
🧪 O Bafômetro: A fiscalização passa a contar com uma etapa inicial de triagem, e resultados que possam sofrer interferência de álcool residual poderão ser submetidos a reteste antes da comprovação.
💊 Outras Substâncias: A regulamentação permite o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas, desde que os aparelhos sejam devidamente certificados.
⚠️ Os Acidentes: Em acidentes com morte, será obrigatória a realização de exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.
👮 A Fiscalização: As novas regras padronizam procedimentos para os agentes de trânsito e detalham situações como recusa ao teste e avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.
📅 A Vigência: A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, enquanto algumas adaptações nos sistemas e documentos de fiscalização terão prazo de 60 dias.
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