Por: Cerqueiras Notícias

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Contran muda regras da Lei Seca e amplia procedimentos de fiscalização no Brasil

Nova regulamentação cria etapa de triagem, permite reteste do bafômetro e prevê equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil. A regulamentação atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e estabelece critérios para a identificação do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas por motoristas.

 

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Uma das principais novidades é a criação de uma etapa inicial de triagem durante as abordagens. Nessa fase, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis indícios da presença de álcool.

 

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O resultado dessa primeira avaliação terá caráter apenas orientativo. Isso significa que um resultado positivo no teste de triagem, sozinho, não poderá ser utilizado para autuar o motorista por dirigir sob influência de álcool. Quando houver indicação de presença de álcool, o condutor deverá passar pelas etapas de comprovação previstas na regulamentação. O bafômetro tradicional continua sendo utilizado para confirmar a presença de álcool e fundamentar eventual autuação.

 

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As novas regras também estabelecem procedimentos para situações em que o resultado do bafômetro possa ser influenciado pela presença de álcool residual na boca. Nesses casos, poderá ser necessário realizar um novo teste antes de qualquer conclusão.

Contran atualiza regras de fiscalização da Lei Seca; veja o que muda | CNN  Brasil

Foto: Reprodução

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A medida considera situações envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons com licor, enxaguantes bucais e determinados alimentos. A intenção é evitar que uma interferência momentânea produza um resultado que não corresponda à condição real do motorista.

 

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Outra mudança importante envolve a fiscalização de substâncias psicoativas diferentes do álcool. A nova regulamentação permite o uso de equipamentos destinados a identificar essas substâncias durante as abordagens de trânsito.

 

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Os chamados drogômetros deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismos acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A regulamentação, porém, não determina um equipamento específico para utilização nas operações.

 

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A simples identificação de vestígios de uma substância também não será suficiente, por si só, para caracterizar que o motorista dirigia sob influência de drogas. O resultado deverá ser analisado em conjunto com a avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. A regulamentação também estabelece procedimentos para a avaliação dos motoristas envolvidos em acidentes de trânsito. Sempre que houver condições, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Nova resolução do Contran muda blitze da Lei Seca e amplia substâncias

Foto: Reprodução

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Nos acidentes com morte, a realização de exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatória. As informações obtidas deverão contribuir para o planejamento e a avaliação de políticas públicas voltadas à segurança no trânsito.

 

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As regras relacionadas à recusa do motorista também foram detalhadas. A regulamentação diferencia as situações de recusa e estabelece como cada ocorrência deverá ser registrada pelos agentes durante a fiscalização.

 

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A nova resolução não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem dirige sob influência de álcool ou para quem se recusa a realizar os procedimentos previstos. A mudança está concentrada principalmente na forma como a fiscalização será realizada e registrada. Outro ponto definido pelo Contran é que, em uma mesma abordagem, não deverão ser aplicados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias e por recusa ao exame destinado a verificar essa condição, conforme os enquadramentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro.

 

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A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União. Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento terão prazo de 60 dias para adaptação dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.

Contran muda regras da Lei Seca e amplia fiscaliza | Vitória News

Foto: Reprodução

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Na prática, a atualização busca padronizar as abordagens da Lei Seca em todo o país, ampliar as ferramentas disponíveis aos agentes e reduzir possíveis dúvidas durante a fiscalização. O bafômetro continua sendo uma das principais ferramentas de comprovação, enquanto a nova regulamentação cria procedimentos adicionais para triagem, reteste e identificação de outras substâncias.

Créditos: Tma Dicas.

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Síntese da Matéria

🚗 A Mudança: O Contran aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca, atualizando procedimentos utilizados desde 2013 e estabelecendo critérios para a identificação de álcool e outras substâncias psicoativas.

🧪 O Bafômetro: A fiscalização passa a contar com uma etapa inicial de triagem, e resultados que possam sofrer interferência de álcool residual poderão ser submetidos a reteste antes da comprovação.

💊 Outras Substâncias: A regulamentação permite o uso de equipamentos para identificar substâncias psicoativas, desde que os aparelhos sejam devidamente certificados.

⚠️ Os Acidentes: Em acidentes com morte, será obrigatória a realização de exames para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas.

👮 A Fiscalização: As novas regras padronizam procedimentos para os agentes de trânsito e detalham situações como recusa ao teste e avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

📅 A Vigência: A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, enquanto algumas adaptações nos sistemas e documentos de fiscalização terão prazo de 60 dias.


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