Levantamento do IBGE mapeou nomes mais usados no país, como Oceano, Deus ou Páscoa, no estado de São Paulo Que o brasileiro é criativo, isso ninguém pode negar. Mas quando o assunto é escolher o nome dos filhos, a imaginação voa longe.
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A segunda edição do levantamento de nomes mais frequentes, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou os mais usados no Brasil. A lista surpreende, com registros inusitados que vão de celebridades e países a objetos.
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No topo, seguem os clássicos: Maria, Ana, José e João. Mas quando olhamos para o estado de São Paulo, alguns nomes chamam atenção pela ousadia. Tem pessoa chamada “Oceano”, “Páscoa” e até quem registre simplesmente “Homem” e “Mulher”.
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Pode parecer curioso, mas o nome “Deus” realmente existe entre os brasileiros. Segundo o mapeamento, 247 pessoas no país carregam esse nome. Entre os registrados, 183 são homens e 64 são mulheres. O nome ocupa o 1.325º lugar no ranking de nomes mais populares do Brasil que começam com a letra D.
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A maior concentração de pessoas chamadas “Deus” está em Minas Gerais, com 30 registros, seguida de São Paulo, com 28. O Pará vem logo atrás, com 19 pessoas, e estados como Goiás e Piauí também somam 17 registros cada.
Foto: Reprodução
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Confira alguns dos nomes mais inusitados encontrados em cartórios do estado de São Paulo:
Inspirados em personalidades (SP):
Deus – 28 registros
Lula – 27 registros
Einstein – 27 registros
Pelé – 30 registros
Shakira – 52 registros
Cleópatra – 81 registros
Neymar – 340 registros
Sócrates – 353 registros
Rihanna– 487 registros
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Inspirados em países:
Argentina – 284 registros
Itália – 183 registros
Brasil – 114 registros
Roma – 61 registros
Bahia – 50 registros
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Outros nomes inusitados:
Páscoa – 175 registros
Homem – 80 registros
Mulher – 75 registros
Oceano – 16 registros
Mickey – 15 registros
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Criatividade, geografia e limites legais: o universo dos nomes no Brasil
O Brasil é mundialmente conhecido por sua diversidade cultural, e essa característica se reflete de forma marcante nos registros de nascimento.
Foto: Reprodução
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Dados históricos do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), compilados no projeto "Nomes no Brasil", revelam uma criatividade sem limites por parte dos pais, resultando em registros que variam do inusitado ao extremamente literal. Entre os arquivos oficiais, é possível encontrar cidadãos chamados de "Xerox", "Fotocópia", "Carimbo" e até "Esparadrapo".
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Essa inventividade muitas vezes surge da tentativa de homenagear ídolos, marcas famosas ou até mesmo a junção dos nomes dos pais, criando neologismos onomásticos. Um dos casos mais emblemáticos e frequentemente citados em estudos demográficos é o da família que decidiu numerar a descendência, registrando um filho como "Um Dois Três de Oliveira Quatro". Outros exemplos que figuram nas listas de curiosidades incluem nomes como "Céu", "Oceano" e "América".
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Quando analisada a geografia dos nomes exóticos, o mapeamento do IBGE aponta que as regiões Norte e Nordeste historicamente concentram uma maior incidência de nomes inventados ou com grafias complexas.
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O estado do Maranhão, por exemplo, é frequentemente citado por cartorários e pesquisadores como um polo de criatividade, onde é comum encontrar nomes compostos únicos ou adaptações fonéticas de palavras estrangeiras.
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A Bahia também figura com destaque nesse cenário, especialmente no que tange à criação de nomes que misturam sílabas dos nomes do pai e da mãe para criar uma identidade sonora única para a criança. Além disso, há uma forte tendência nacional de "aportuguesar" nomes estrangeiros, gerando variações como "Maicon" (Michael), "Uóston" (Washington) e "Dienes" (Dennis), que, embora comuns hoje, nasceram dessa adaptação fonética livre.
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No entanto, é fundamental esclarecer que a liberdade de escolha dos pais não é absoluta no Brasil. Embora a criatividade seja vasta, existe uma barreira legal para impedir que a criança seja prejudicada socialmente. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) estabelece diretrizes claras para os oficiais de cartório, que atuam como os primeiros filtros nesse processo.
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A legislação determina que os oficiais de registro civil não devem registrar prenomes suscetíveis de expor seus portadores ao ridículo. Isso significa que, se um pai tentar registrar um nome que possa causar constrangimento, bullying ou que tenha conotação ofensiva, o cartorário tem não apenas o direito, mas o dever de recusar o registro inicialmente.
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Caso os pais insistam na escolha considerada "esdrúxula" pelo oficial do cartório, o caso não termina ali. A situação é encaminhada a um juiz corregedor, que analisará o mérito e dará a decisão final sobre a permissão ou não do registro. Recentemente, nomes ligados a vilões históricos, doenças ou palavras de baixo calão são sumariamente bloqueados por esse mecanismo de proteção à dignidade da criança.

Foto: Reprodução
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Ainda assim, a interpretação do que é "ridículo" pode variar com o tempo e a cultura. Nomes que eram considerados estranhos há décadas podem se tornar tendência, e vice-versa. A modernização da Lei de Registros Públicos, através da Lei nº 14.382/2022, trouxe ainda mais autonomia para os cartórios recusarem registros vexatórios, desburocratizando a negativa sem necessariamente acionar o judiciário em casos óbvios.
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Para aqueles que, mesmo com esses filtros, cresceram insatisfeitos com seus nomes "diferentes", a legislação brasileira avançou. Desde 2022, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a alteração do seu prenome diretamente em cartório, uma única vez, sem a necessidade de apresentar justificativa judicial ou contratar advogados, facilitando a vida de quem carrega um nome que não lhe agrada.
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Portanto, embora o banco de dados do IBGE seja uma fonte inesgotável de curiosidades que divertem a internet, ele também serve como um retrato da evolução social e legal do país. O equilíbrio entre a liberdade de expressão dos pais e o direito da criança de não ser exposta ao ridículo continua sendo a balança que rege os cartórios de registro civil de norte a sul do Brasil.
Algumas informações: Metrópoles / IBGE / Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) / Lei nº 14.382/2022 (Alterações na Lei de Registros Públicos) / Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).
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