Ao menos uma pessoa foi presa em Três Rio, no centro-sul fluminense.
Uma empresa que funciona em Três Rios, município no centro-sul fluminense, a cerca de 120 quilômetros da cidade do Rio de Janeiro, é suspeita de revender carne que foi encontrada estragada durante as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul em maio de 2024.
------
Policiais civis, da Delegacia do Consumidor, realizaram diligências da Operação Carne Fraca na quarta-feira (22 de janeiro) e prenderam uma pessoa em flagrante. De acordo com os investigadores, as carnes chegaram a ficar submersas.
Foram cumpridos ainda mandados de busca a apreensão em endereços ligados a suspeito de participar da quadrilha que comercializou a carne imprópria para o consumo.
------
Ganhos de 1.000%
De acordo com a investigação, que contou com apoio da Delegacia do Consumidor do Rio Grande do Sul, em maio e junho os sócios da empresa se aproveitaram da tragédia para adquirir 800 toneladas de carne bovina que tinham ficado submersas “muitos dias” em Porto Alegre.
------
Eles alegavam que a intenção era a fabricação de ração animal. No entanto, a investigação descobriu que o destino do produto impróprio era outro. As carnes foram vendidas para outras empresas. A movimentação fez com que o grupo tivesse lucro “de mais de 1.000%”, afirmou a Polícia Civil fluminense, “colocando em risco consumidores de todo o Brasil”.
------
Os investigados podem responder pelos crimes de associação criminosa, receptação, adulteração e corrupção de alimentos, com alcance em todo o país.
Até a conclusão desta reportagem, a Polícia Civil não tinha divulgado o nome da empresa.

Foto: Agência Brasil
------
Carne estragada? Qual o Direito do Consumidor no açougue
O consumidor tem o direito de exigir um produto de qualidade e com segurança para a saúde, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Há algumas opções às quais o consumidor pode recorrer caso identifique que o produto não traz segurança ou não esteja adequado para o consumo.
------
Qual a primeira coisa a se fazer caso o consumidor receba uma carne de procedência duvidosa?
Como primeira alternativa, o cliente pode optar por devolver o produto e ter o reembolso integral do valor pago pela carne. Tem o direito, ainda, de voltar ao estabelecimento e pedir um produto similar ou de preço semelhante ao da carne comprada. Além disso, também tem como última opção, solicitar o abatimento do valor.
------
No caso de produtos alimentícios, o consumidor deve ser muito mais cuidadoso. Principalmente no momento em que vivemos. Se for comprar carne, deve verificar a procedência, se tem mau cheiro. O produto precisa apresentar um brilho e características de uma carne fresca. Além disso, é fundamental que o cliente exija a nota fiscal na hora da compra, pois somente com ela será possível formalizar eventuais reclamações.
------

Foto: JusBrasil
------
Carne com sebo ou pelancas
A venda de carnes com sebo ou aponeurose (pelancas) é proibida. E sendo essas partes impróprias ao consumo, não interessam ao consumidor, que consequentemente retiram essa parte imprópria e não consomem. Portanto, a carne tem de ser vendida de maneira limpa e íntegra, ou seja, pronta para o consumo, não sendo permitida a pesagem antes da limpeza, exceto quando se tratar de desossa.
------
Esta forma de comercialização é ilegal, pois essa é uma forma de obrigar o consumidor a pagar por algo que ele não quer consumir. Isto caracteriza afirmação falsa ou enganosa sobre a qualidade e a quantidade da carne (ela pesa mais com sebo e pelanca) e, ainda, é prática abusiva, por prevalecer-se da ignorância do consumidor para impingir-lhe o produto.
------
Vale ressaltar que todo produto deve trazer em sua embalagem a data de validade e a identificação do produtor ou fornecedor, bem como informações precisas sobre a quantidade, características, composição, qualidade, preço e os riscos que possam apresentar a sua saúde.
------

Foto: JusBrasil
------
Presença de corpos estranhos no alimento
Se alguma peça de carne tiver presença de corpos estranhos, como larvas, o direito do consumidor no açougue garante para o cliente um processo de indenização. Além do mais, o consumidor pode também exigir o reembolso total do valor pago no produto.
------
De acordo com o CDC, em seu artigo 12, o fornecedor ou fabricante responde pela reparação dos danos causados na fabricação, fórmula, manipulação ou acondicionamento dos produtos independentemente da existência de culpa.
------
E o artigo 18, responsabiliza os fornecedores pela venda de produtos impróprios ao consumo ou que ponham em risco sua saúde e segurança. Se o consumidor passar mal após ingestão é importante procurar um médico ou hospital e guardar todos os comprovantes de despesas médicas e remédios, caso queira entrar com ação judicial.
------
Caso o consumidor encontre um corpo estranho no produto. Nessa situação específica, o fabricante ou comerciante poderão ser responsabilizados e é devida a indenização por danos morais. Pode ser alimento contendo elementos químicos, biológicos, de origem humana, animal, ou por exemplo um fio de cabelo.
------
E mais, não é necessário ter consumido o alimento, para pedir indenização, se somente encontrar um objeto estranho no alimento ou notar falta de higiene em restaurantes, supermercados, açougues ou peixarias, já é possível entrar com um pedido de indenização.
------
Os estabelecimentos e fábricas que descumprem normas sanitárias poderão sofrer penalidades que vão de multas, suspensão da venda do alimento até interdição do estabelecimento (Lei nº 6437/1977, art. 2º, incisos I a XIII).
------
Mesma carne com preços diferentes no açougue
É importante lembrar também que o preço das carnes deve estar afixado em tabela e o anunciado deve ser cumprido. O CDC determina que a informação seja clara e precisa. Isso se aplica também aos preços dos alimentos e produtos do supermercado (art. 6º e 31 do CDC). Se o estabelecimento tem hábito de não informar ou alterar valores no caixa.]
------
É o caso, por exemplo, do produto em que o preço na prateleira de compras está em um determinado valor, mas, quando este mesmo produto passa no caixa de pagamento, está com um preço diferente. Nesta situação, deve ser observado o que diz o CDC e a Lei nº 10.962/04, que esclarecem ao consumidor qual valor será pago.
De acordo com os artigos 30 e 31 do CDC, o fornecedor que anunciar o preço de um produto ou serviço estará obrigado a cumprir a venda conforme o preço anunciado ao público:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
------
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Isso significa que, de maneira geral, o preço informado nos meios de comunicação (vitrine, prateleira, etiqueta, página de internet, etc.) a respeito de um produto ou serviço é o que deve ser pago pelo consumidor, ou seja, se o preço anunciado for menor que o preço que constar no ato do pagamento, o consumidor deverá pagar o preço que foi ofertado, no caso, o menor.
------
Também é possível que ocorra o inverso, onde o preço no açougue é maior que o preço que consta no sistema de preços do estabelecimento no momento do pagamento. Neste caso, aplica-se o artigo 5º da Lei nº 10.962, que diz que o consumidor pagará o menor valor.
Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Algumas informações: Agência Brasil / JusBrasil
------
Digite no Google: Cerqueiras Notícias
Entre em nosso Grupo do Whatsapp e receba as notícias em primeira mão
(clique no link abaixo para entrar no grupo):
https://chat.whatsapp.com/DwzFOMTAFWhBm2FuHzENue
Siga nossas redes sociais.
🟪 Instagram: instagram.com/cerqueirasnoticias
🟦 Facebook: facebook.com/cerqueirasnoticias
----------------------
----------
O espaço para comentários é destinado ao debate saudável de ideias.
Não serão aceitas postagens com expressões inapropriadas ou agressões pessoais.









































