O programa habitacional Minha Casa, Minha Vida sofreu mudanças significativas nas regras de financiamento para imóveis usados, especialmente para as famílias da Faixa 3, que possuem renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil. As novas diretrizes foram publicadas hoje no Diário Oficial da União, conforme anunciado antecipadamente na última segunda-feira (5).
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Alterações no Financiamento
O objetivo das mudanças é frear o crescimento dos financiamentos de imóveis usados, que aumentaram consideravelmente durante o atual governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As novas regras incluem:
Aumento da entrada para 50% do valor do imóvel nas regiões Sul e Sudeste. Antes, a entrada variava entre 25% e 30%.
Aumento da entrada para 30% nas demais regiões, reduzindo o teto de financiamento de 80% para 70%.
Redução do valor máximo do imóvel financiado de R$ 350 mil para R$ 270 mil, aplicável a todo o país.
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Histórico das Regras
No início do ano, as famílias da Faixa 3 podiam financiar até 80% do valor do imóvel, com uma entrada mínima de 20% e um valor máximo de R$ 350 mil para a propriedade. Em abril, houve um ajuste para as regiões Sul e Sudeste, onde a entrada subiu para entre 25% e 30%, dependendo da renda familiar.
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Controle Financeiro e Impacto
O governo visa conter a alta nos financiamentos de imóveis usados para manter o foco do programa em atender as famílias de baixa renda e garantir recursos para a compra de imóveis novos, que geram mais empregos.
Até o final do ano, o Minha Casa, Minha Vida deve alcançar um recorde de quase 600 mil financiamentos, sendo que imóveis usados representarão mais de 30% desse total, um aumento significativo em comparação aos 25% de 2023.
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Participação de Imóveis Usados
Nos últimos anos, a participação de imóveis usados nos financiamentos do programa cresceu substancialmente:
2021: 6,25%
2022: 14,3%
2023: 25%
2024: 30%
Meta do Governo
A meta do presidente Lula é contratar 2 milhões de unidades habitacionais durante seu mandato de quatro anos. Com 860 mil novos contratos assinados nos primeiros 18 meses, a meta parece estar no caminho para ser superada antes do prazo.
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Leia Mais:
Saiba se você pode comprar um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida
Famílias que ganhem até R$ 5.000 mensais (somando os ganhos de todos) podem se candidatar a comprar a casa própria por meio do programa Minha Casa, Minha Vida, criado pelo governo federal em 2009 para atender usuários de baixa renda.
Podem se candidatar a uma casa famílias de três faixas de renda: até R$ 1.600; de R$ 1.601 a R$ 3.275; e de R$ 3.276 a R$ 5.000.
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A faixa 1 recebe o maior subsídio do governo e pode chegar até 95% do valor de imóveis. O preço máximo da casa tem ser de até R$ 76 mil. É a chamada habitação de interesse social. Essa parte da população não teria acesso à casa própria sem o auxílio governamental.
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Segundo a Caixa, o programa pode estar disponível nas prefeituras das capitais e suas regiões metropolitanas e cidades com mais de 50 mil habitantes. Se a prefeitura for parceira do Minha Casa, Minha Vida, o interessado deve fazer sua inscrição para a seleção das moradias da faixa 1 do programa.
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Além da renda familiar ser limitada a R$ 1.600, a Caixa informa que não podem se inscrever no programa diretamente nas prefeituras quem já tem imóvel ou já recebeu ajuda habitacional do governo federal; tem financiamento imobiliário; quem está cadastrado no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); tem ou já teve contrato de arrendamento de imóvel no Programa de Arrendamento Residencial (PAR); a inscrição também é vetada a empregados da Caixa.
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A assessoria de imprensa da Caixa informa que, para o faixa 1, não é exigida entrega de documentação por parte do beneficiário para comprovação de renda.
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O banco faz pesquisas nos cadastrados de FGTS, relação anual de informações sociais (Rais) e cadastro único de programas sociais (Cadunico) para validar a renda declarada e o enquadramento no programa.
As faixas 2 e 3 podem financiar imóveis, com subsídio menor, no valor de até R$ 190 mil em grandes cidades como São Paulo, Rio e Brasília.
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Esse valor pode variar de acordo com a região do país e do imóvel. Os interessados que se enquadram nestas duas faixas podem fazer a simulação na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
Quem está nas faixas 2 e 3 pode procurar imóveis disponíveis no mercado no valor de até R$ 190 mil nas regiões atendidas pelo Minha Casa, Minha Vida.
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O programa destina-se apenas a empreendimentos, conjuntos de casas ou de apartamentos, vendidos na planta ou novos (com até 180 dias de Habite-se). Para fazer o financiamento é preciso procurar a Caixa ou o Banco do Brasil.
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Segundo o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, a meta é construir 2,5 milhões de moradias. Deste montante já estão prontas ou foram entregues 1,2 milhão de unidades (casas ou apartamentos).
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VEJA OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DO COMPRADOR
Proposta de financiamento preenchida. O documento pode ser encontrado no site do Banco do Brasil
Comprovante de estado civil para casados: certidão de casamento e escritura do pacto antenupcial registrada.
Comprovante de estado civil para viúvo (a): certidão de casamento, com averbação da viuvez ou certidão de óbito.
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Comprovante de estado civil: para solteiros não há necessidade. Em caso de união estável: declaração de união estável registrada ou não no cartório de notas.
Comprovante de estado civil para separado (a): certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio
Declaração para enquadramento ao PMCMV - o modelo é fornecido pelo Banco do Brasil
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Comprovante de renda - tem de ser do mês atual ou no máximo do segundo mês anterior ao cálculo da solicitação da análise de crédito. Para autônomo, o Banco do Brasil aceita: declaração de renda redigida de próprio punho, informando os rendimentos mensais do proponente e seu ramo de atividade; declaração comprobatória de percepção de rendimentos (Decore), documento emitido por um contador; comprovante de recolhimento do INSS, acompanhado da declaração de rendimentos do cliente e declaração de Imposto de Renda, com respectivo recibo de entrega.
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Já a Caixa aceita: contrato de aluguel/arrendamento; contrato de prestação de serviços; contribuição INSS; Decore com DARF; extrato de aplicação financeira; notas fiscais de vendas (atividade rural); recibo pagamento autônomo (RPA); recolhimento de ISS; sentença judicial (pensão alimentícia/judicial)
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Declaração completa de Imposto de Renda ou declaração de isento - do último exercício, com recibo de entrega. No caso de isento, o cliente deve preencher o formulário disponível no portal do Banco do Brasil
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Comprovante de residência com até 60 dias de emissão: recibo de condomínio, de aluguel ou de escola; contrato de locação registrado; contas de água, luz, telefone ou gás
Comprovante de ocupação/trabalho com até 60 dias de emissão: extrato de conta bancária ou declaração de instituição financeira; fatura de cartão de crédito; contracheque ou comprovante de rendimentos mensal; carteira de trabalho – folhas da identificação civil e do contrato de trabalho; declaração do empregador – com endereço e telefone da empresa.
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A implementação das novas diretrizes no programa Minha Casa, Minha Vida, divulgadas recentemente, reflete uma estratégia do governo para ajustar o financiamento de imóveis usados, especialmente para famílias da Faixa 3 com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil.
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As mudanças, como o aumento substancial das entradas e a redução do valor máximo financiado, têm como objetivo controlar o crescimento dos financiamentos nessa categoria, priorizando o apoio às famílias de baixa renda e promovendo a compra de imóveis novos, que impulsionam a economia local.
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Essas medidas visam garantir a sustentabilidade do programa e a realização da meta ambiciosa de construção de moradias durante o mandato do presidente.
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Algumas Informações: Portal Mix Vale/ PortalJusBrasil
Direitos Autorais Imagem de Capa: José Cruz/Agência Brasil/ Divulgação
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