Por: Cerqueiras Publicidades

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Governo prepara mudanças na segurança pública

Está sendo desenhada no governo federal uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende reformular de maneira relevante a estrutura e organização da segurança pública no país.

Na prática, de acordo com fontes ouvidas pela reportagem no âmbito do Ministério da Justiça, a iniciativa pretende dar mais poder ao Executivo nessa área. O tema é um dos que levantam grande interesse da população, impactam diretamente na popularidade do presidente e de seus ministros e atingem todas as classes sociais, do país, especialmente as mais pobres.

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No modelo que está sendo desenvolvido no ministério, a proposta é de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Federal ganhem mais influência e poder para atuar nas ruas e participação nas ações de segurança nos estados.

A principal alteração se refere à PRF, que deixaria de ser uma corporação com atuação exclusivamente rodoviária e passaria a ser a Polícia Ostensiva Federal. Seria uma força com atribuições semelhantes às que tem a Polícia Militar, mas nesse caso, podendo atuar em todo o país — inclusive sendo convocada pelos governadores em situações de crise ou de operações especiais.

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Com isso, o governo federal poderia reforçar ações em locais específicos, ampliar o efetivo, em razão do aumento de atribuições e deter mais poder para combater crimes comuns, como assaltos, crimes contra a vida e contra o patrimônio, que acabam respingando no governo federal quando aumentam, mesmo sendo de atribuição das forças policiais nos estados.

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Leonardo Sant'Anna, especialista em segurança pública, destaca que o receio é de que a proposta da PEC só fique no papel. "É uma ideia muito boa, desde que não seja o que chamamos de ideia de caneta.

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Onde eu assino um documento lotado de ideias periféricas, sem aprofundamento, sem pesquisa e que, no fim das contas, acaba não dando resultado. Teremos uma nova polícia federal já que é para atuar em âmbito nacional? Teremos uma nova força nacional? A que existe atualmente não recebe um investimento sério e uma operacionalização jurídica", destaca.

Foto: Reprodução

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Polícias na mira

O texto foi editado no Ministério da Justiça, pelo ministro Ricardo Lewandowski e sua equipe. Mas, já está na Casa Civil para a realização de ajustes finais na proposta.

Nesta semana, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai se reunir com o ministro Lewandowski para tratar do assunto. O Ministério da Justiça informou que o texto da medida não traz alterações na estrutura e organização da Polícia Militar e na Polícia Civil.

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Lula será informado sobre os detalhes do texto, poderá fazer novas sugestões e, se aprovada pelo chefe do Executivo, a proposição será encaminhada ao Congresso Nacional. O tema levanta grande interesse dos deputados, e existe o receio de que sofra alterações significativas no Parlamento.

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Porém, assim que enviar a proposta, o Executivo vai começar a trabalhar na articulação para impedir que penduricalhos sejam anexados na proposta e que ocorram fragmentação da base do texto.

Dentro da PRF, a medida é vista com cautela. Mas, a possibilidade de que os poderes de atuação da corporação sejam ampliados causa entusiasmo. A categoria espera que seja aberto espaço para que os profissionais também possam contribuir com sugestões.

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Irmãos Gonçalves

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A ideia é institucionalizar a PRF — afastando a polícia da imagem do bolsonarismo, como ficou conhecida durante as eleições de 2022 — principalmente após as operações que tentaram atrasar a chegada de eleitores do Nordeste até os locais de votação, em pleno segundo turno.

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Em nota, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) informou que os representantes do setor ainda não tiveram acesso ao texto da PEC, e que consideram positivo qualquer ação no sentido de ampliar o efetivo e modernizar a corporação. Mas demonstram preocupação com eventuais retrocessos.

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"Consideramos positivos os avanços em modernização e ampliação de efetivo. No entanto, deixamos claro que atuaremos sempre para que não haja nenhum retrocesso nos direitos e condições dos servidores, ativos e aposentados, e, também, pensionistas", destacou o comunicado da FenaPRF.

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 Ministério da Justiça e Segurança Pública

O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) é composto por órgãos específicos singulares e por entidades vinculadas. 

Os órgãos são as secretarias, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Arquivo Nacional (AN). Eles têm competências definidas com a finalidade de desconcentrar as atividades administrativas.

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As entidades vinculadas, por sua vez, são o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que é uma autarquia, e a Fundação Nacional do Índio (Funai). Elas fazem parte da administração pública indireta e prestam serviço público descentralizado. Além disso, têm personalidade jurídica, ao contrário dos órgãos.

Foto: Ministério da Justiça

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A Polícia Federal tem autonomia?

Dentre as várias incumbências da Polícia Federal dispostas no artigo 144 da Constituição, uma das mais importantes é a de exercer com exclusividade a função de Polícia Judiciária da União. Compete à Polícia Federal apurar as infrações criminais que envolvam bens, serviços e interesses da União, ou de suas autarquias e empresas públicas.

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W Aluminium

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Muito se tem ouvido falar das grandes operações da Polícia Federal no combate à corrupção, ao desvio de verbas públicas, à lavagem de dinheiro, às fraudes em licitações, dentre outros crimes que fazem com que o dinheiro dos cofres públicos não tenha a destinação esperada, que em termos gerais é a de promover o desenvolvimento do país e de financiar políticas públicas que promovam o bem estar da população.

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Sendo integrante da estrutura do Poder Executivo é comum que estas investigações, muitas vezes, envolvam integrantes do próprio governo federal, que podem estar ocupando posições até mesmo hierarquicamente acima dos dirigentes da PF na estrutura do Poder Executivo. De todo modo, em muitas investigações, os investigados possuem algum tipo de relação com figuras do alto escalão, como ministros, secretários executivos, e até mesmo com o próprio presidente da República, o que torna o trabalho da instituição bastante desafiador.

Foto: Reprodução

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Mundo das Utilidades

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A AUTORIDADE POLICIAL

Na tarefa de elaboração da Constituição Federal de 1988, o poder constituinte delimitou os poderes e as atribuições das instituições de forma intencionalmente motivada de modo a evitar injustiças, em sintonia com os fundamentos do Estado Democrático de Direito, considerando a proteção aos direitos e garantias fundamentais do cidadão. Nesse diapasão, a Constituição Federal conferiu ao Ministério Público a titularidade da ação penal, e, por outro lado, atribuiu às Polícias Judiciárias as funções investigatórias, afastando assim o acúmulo de poderes nas mãos do Ministério Público, que, sendo o detentor do poder acusatório, não poderia ter ainda o comando das apurações das infrações penais, de modo a garantir a imparcialidade e a isenção da investigação criminal. 

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Muito embora esteja nítida a preocupação do legislador em garantir a lisura do procedimento investigatório, houve uma omissão constitucional ao não estender aos Delegados de Polícia as prerrogativas conferidas aos membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, deixando esses importantes atores da persecução penal sem o resguardo necessário ao desempenho de suas funções. Em que pese o avanço advindo da aprovação da Lei n° 12.830, de 2013, reconhecendo a relevância do trabalho do delegado de polícia na condução do inquérito policial – procedimento administrativo que tem por função apurar a existência de uma infração penal e a sua autoria – a ausência de prerrogativas de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio acaba por deixar a autoridade policial sem a devida proteção contra as eventuais pressões políticas, ainda mais estando seu cargo dentro da estrutura organizacional do Poder Executivo.

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BibiCar

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O papel desempenhado pelo delegado de polícia é importantíssimo na persecução penal ao instaurar inquéritos policiais, solicitar ao Judiciário mandados de busca e apreensão, representar por prisões e conduzir investigações criminais (com exceção de crimes militares). Quando analisamos essa situação na esfera federal, com as peculiaridades que são inerentes ao trabalho da Polícia Federal, a situação é ainda mais preocupante, muito pela abrangência destas investigações e, de igual modo, pelo alcance que eventuais interferências indevidas teriam sobre os interesses do país e da sociedade. 

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É pertinente salientar quais prerrogativas estão relacionadas ao exercício de um cargo, de uma função, que muito embora possam transmitir a noção equivocada de que se tratam de meros privilégios, são, na verdade, condições de garantia ao efetivo exercício dessas atribuições contra eventuais obstáculos que possam ser criados no sentido de impedir sua regular atuação.

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O ordenamento jurídico reconhece a independência funcional da autoridade policial dentro do inquérito policial, bem como é pacífico o entendimento de que a hierarquia funcional dentro do órgão deve se limitar à esfera administrativa. Nem mesmo o Ministério Público em sua função de controle externo da polícia pode interferir no trabalho do delegado de polícia. Muito embora seja permitido ao Ministério Público requisitar a instauração de inquérito policial, tal iniciativa depende do atendimento de certos pressupostos. 

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O delegado de polícia, exercendo um juízo de admissibilidade, poderá rejeitar requisições genéricas, que não contenham um mínimo de dados que permitam o início de uma investigação, ou que não se relacionem a um fato típico (previsto em lei) ou ainda que envolvam crimes cuja apuração dependa de representação ou queixa-crime. Não existe vínculo de subordinação entre a figura do delegado de polícia e a do membro do Ministério Público, sendo o indiciamento um ato privativo do delegado de polícia. 

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Irmãos Gonçalves

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Com base nessas peculiaridades inerentes à atividade policial e investigativa, não são poucos os que defendem a retirada dos órgãos de polícia judiciária da estrutura dos poderes executivos federal e estaduais. Contudo, para que as instituições de polícia judiciária sejam reconhecidas como órgãos autônomos, dotados de independência funcional e administrativa, é necessária a aprovação da matéria por meio de Projeto de Emenda Constitucional.

Algumas informações: Correio Braziliense / Governo Federa / República.Org


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