Medida, que beneficia diretamente a população de baixa renda, começa a valer em 2027 e é vista como avanço no combate à fome. (Veja a lista dos alimentos com imposto Zero no final da matéria)
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Notícia boa para o bolso dos brasileiros. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLC nº 68/2024) que regulamenta a Reforma Tributária. A medida representa um importante passo no combate à fome e à insegurança alimentar com a isenção total de impostos sobre os alimentos da cesta básica.
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A legislação entra em vigor a partir de 2027 e beneficiará diretamente a população de baixa renda, que destina grande parte do orçamento doméstico para a compra de alimentos.
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A nova lei zera os impostos de itens essenciais como arroz, feijão, carnes, farinha de mandioca, farinha de trigo, açúcar, macarrão, pão comum, leite e diversos tipos de queijo.
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Além desses, também foram incluídos na lista: café, óleo de babaçu, frutas, legumes, verduras e ovos. Na prática, a medida significa que esses produtos ficarão mais baratos, aliviando o orçamento das famílias mais pobres, uma das prioridades do Governo Federal.
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O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, destacou o impacto positivo da medida na renda dessas pessoas.
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Foto: Lyon Santos/ MDS
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“O MDS comemora a isenção de impostos para produtos da cesta básica, incluindo proteínas como carnes. Isso garante a segurança alimentar dos brasileiros, principalmente dos mais pobres, e ajuda a reduzir a desigualdade”, disse.
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Embora a lei já tenha sido sancionada, os efeitos práticos da isenção de impostos só serão sentidos pela população a partir de 2027. De acordo com o presidente Lula, esse período é necessário para que o governo, as empresas e a sociedade se adaptem à nova regulamentação tributária.
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Para a secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Lilian Rahal, a medida evidencia a importância de políticas públicas que fomentam a promoção e o acesso a alimentos de qualidade.
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"O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome comemora a isenção de impostos para produtos da cesta básica (...) Isso garante a segurança alimentar dos brasileiros, principalmente dos mais pobres, e ajuda a reduzir a desigualdade” - Wellington Dias, ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
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“A reforma tributária coroa um processo de conscientização da população brasileira sobre a importância de uma alimentação saudável. Para alcançarmos esse objetivo, é fundamental o Governo Federal, Congresso e sociedade civil caminharem juntos na promoção de políticas públicas que incentivem e facilitem o acesso a alimentos saudáveis”, explicou Rahal.
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Agricultura familiar
A Reforma Tributária também contempla o meio rural com medidas que incentivam a produção e o desenvolvimento econômico. Biofertilizantes, bioinsumos, sementes e diversos serviços para produtores rurais estarão livres de impostos.
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Agricultores familiares foram isentos do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição Sobre Bens e Serviços), tornando-os não contribuintes. Negócios rurais, como cooperativas e associações, com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões, também serão dispensados do IVA.
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Foto: Lyon Santos/ MDS
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Cashback para os mais pobres
Para combater a desigualdade social, a Reforma Tributária prevê o cashback, um sistema de devolução de impostos sobre itens essenciais, como o gás de cozinha. Essa medida beneficiará 94 milhões de pessoas e 41 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único, proporcionando um alívio no orçamento familiar.
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“O cashback aprovado na Reforma é dinheiro no bolso de 94 milhões de pessoas e 41 milhões de famílias do Cadastro Único. Ao pagar impostos sobre gás, combustível e outros produtos, o consumidor receberá um valor de volta, definido pelo governo”, explicou Wellington Dias.
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Alimentos com imposto zero
A lista de produtos que compõem a nova Cesta Básica de Alimentos com zero imposto é extensa e contempla itens fundamentais para a alimentação diária.
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Entre eles, estão:
Cereais, leguminosas, raízes e tubérculos:
- Arroz,
- feijões (carioca, preto, branco, vermelho),
- farinha de mandioca e tapioca,
- farinhas,
- grumos e sêmolas de milho,
- farinha de trigo,
- macarrão (versão minimamente processada),
- aveia (farinhas e grãos).
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Laticínios:
- Leite integral, desnatado e semidesnatado fluido e concentrado,
- manteiga,
- margarina,
- queijos (muçarela, minas, prato, coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, fresco e do reino).
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Carnes e ovos:
- Ovos,
- carnes bovinas,
- suínas,
- ovina,
- caprina,
- de aves e
- peixes.
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Outros:
- Café,
- óleo de babaçu,
- pão de sal,
- sal,
- erva-mate e
- hortifruti.
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Algumas informações: Agência Brasil / Assessoria de Comunicação - MDS
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