Por: Cerqueiras Notícias

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IPVA vai deixar de existir com a reforma tributária? Entenda o que muda

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sempre é motivo de dor de cabeça para o contribuinte no começo de ano. 

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Com a reforma tributária promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro, é normal que as pessoas se perguntem o que vai mudar na prática.


 

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Pela proposta aprovada, os encargos estaduais, como é o caso do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), serão aglutinados e incluídos no IBS. 

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Ele terá o objetivo de simplificar os impostos em uma cobrança sobre o produto final, sem onerar toda a cadeia de produção.

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Porém, o novo tributo só levará em consideração os impostos estaduais quem incidem sobre a produção e o consumo na economia.

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caso dos estados, são dois: o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

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Portanto, o IPVA não deixará de existir com a reforma tributária.

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 É o que explica André Félix de Oliveira, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil), na subseção de Pinheiros.

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Irmãos Gonçalves

“O IPVA é o imposto sobre a propriedade do veículo automotor. Não é um imposto sobre o consumo, é o imposto de ser proprietário de veículo automotor. 

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Assim como o IPTU é o imposto sobre a propriedade, ser proprietário de imóvel territorial urbano. Então é outra natureza jurídica”, afirma ele.

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Alíquotas serão diferentes
Porém, segundo o advogado tributarista Paulo Henrique de Oliveira, do escritório Ferrareze e Freitas, o texto aprovado pelo Congresso Nacional prevê uma cobrança maior em cima de certos carros. 

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Isso dependerá “do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental” de cada veículo.

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“Quanto mais caro e poluente o veículo for, a possibilidade de o imposto ser mais alto é maior.

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 Logo, os proprietários de carros de luxo, utilizados a passeio, serão provavelmente os mais impactados com o aumento progressivo do imposto. 

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W Aluminium

Por outro lado, existe a expectativa que carros utilitários e menos poluentes paguem valores menores do imposto”, explica Paulo Henrique.

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Pagamentos de 2024 

Segundo levantamento da Zapay, fintech que desenvolveu uma calculadora para o IPVA 2024, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo aplicam as maiores alíquotas para o imposto.

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Mundo das Utilidades


IPVA 2024 de Minas Gerais: confira datas, valores e como ter descontos
A partir do dia 15 de janeiro, estará disponível para pagamento do IPVA 2024.

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O Governo de Minas Gerais divulgou seu cronograma de pagamentos do IPVA para o ano de 2024. 

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Os proprietários poderão quitar o imposto dos seus carros a partir de 15 de janeiro, tanto para a opção da cota única (à vista) quanto para a primeira parcela, com o encerramento previsto para o mês de março. Há também a alternativa de parcelamento em até três vezes.

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BibiCar

Qual é o desconto para o pagamento do IPVA MG?
A única forma de garantir desconto no IPVA em Minas Gerais é pagando o imposto em cota única entre 15 e 19 de janeiro, garantindo o desconto de 3%. A guia de pagamento pode ser emitida pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).

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Com o programa Bom Pagador, de incentivo à regularidade no pagamento do IPVA, é concedido um desconto de 3% aos contribuintes que quitaram pontualmente todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023. 

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O desconto é aplicado automaticamente aos que se enquadram nesse critério, sendo aplicado por Renavam.

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O período de pagamento da primeira parcela ou da cota única do IPVA inicia em 15 de janeiro para veículos com finais de placa 1 e 2, estendendo-se até 19 de janeiro para veículos cujas placas terminam em 9 e 0.

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Irmãos Gonçalves

Fonte: Parana Pesquisa / Quatro Rodas 


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