Polícia Civil prende homem pelo crime de estupro de vulnerável contra sobrinha de cinco anos em Itaperuna.
No início da manhã da terça-feira (11 de fevereiro), policiais civis da 143ª DP (Itaperuna), sob a coordenação do delegado titular Dr. Carlos Augusto Guimarães da Silva, prenderam em flagrante K. S. R.
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Após serem acionados pela mãe do infrator e avó da vítima, que presenciou o abuso sexual no final da madrugada contra a própria sobrinha de cinco anos, os agentes capturaram o acusado que confessou o crime à sua maneira para a própria mãe.
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A testemunha ocular também narrou em sede policial abuso sexual pretérito envolvendo as mesmas partes, destacando o caráter hediondo das condutas praticadas pelo acusado.
A vítima foi submetida a exame de corpo de delito e a estudo de caso pelo Conselho Tutelar.

Foto: Reprodução
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Cumpridos os procedimentos formais, o preso será encaminhado ao sistema prisional para que fique à disposição da justiça (audiência de custódia).
A Polícia Civil solicita a colaboração de todos para tornarmos Itaperuna/RJ uma cidade mais segura.
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Denuncie pelo WhatsApp da 143ª DP – Itaperuna/RJ – Tel.: (22) 98831-8027.
O SIGILO É GARANTIDO.
“Polícia Civil em defesa de quem precisar”.
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A maioria dos casos de abuso sexual ocorre dentro da própria casa
Saiba quais as principais características e como denunciar o crime.
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Abuso sexual infantil é qualquer ato sexual que envolva crianças ou adolescentes, como toques, carícias ou até mesmo práticas que não tenham contato físico. Dados da Fundação Abrinq apontam que cerca de 70% dos abusos acontecem dentro da casa da vítima, por familiares ou pessoas do círculo de confiança da família.
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O assunto é tema do Papo Justo, o podcast do Tribunal de Justiça do Pará, cujo episódio já está no ar na aba de podcast do player da Web Rádio Jus (www.webradiojus.com.br) e nas principais plataformas de podcast (Spotify, Deezer, Google Podcasts, Apple, dentre outras).
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O programa cita o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, que aponta quatro meninas de até 13 anos estupradas no Brasil a cada hora, a maior parte delas com até cinco anos de idade. No ano passado, houve mais 31 mil denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil pelo disque 100.
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O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, em 18 de maio, foi instituído, por lei, em memória da menina Araceli Crespo, vítima de um crime sexual em maio de 1973, aos 8 anos.
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A juíza titular da 1ª Vara de Crimes contra crianças e adolescentes de Belém do Pará, Mônica Maciel, explica a tipificação do crime e as formas como ele se apresenta no cotidiano das crianças e adolescentes.
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Ela diz que o pacto do silêncio imposto pelo abusador, sob ameaça de violência, além de chantagens, pode ser quebrado através da identificação de sinais de alerta que elas costumam manifestar de forma inconsciente.
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Principais sinais de alerta:
- isolamento,
- queda no rendimento escolar,
- tristeza,
- choro fácil,
- distúrbios alimentares,
- além de outros tipos de maus tratos, como a negligência.
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REVELAÇÃO
A revelação da violência é outro ponto abordado no programa pelo psicólogo da Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Pará, Pedro Baía, que frisa as dificuldades desse processo.
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O programa fala a respeito da lei que garante a escuta especializada da criança ou adolescente vítima de violência perante um órgão da rede de proteção, para impedir a revitimização.

Foto: Reprodução
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E foca no trabalho feito pelo projeto Minha Escola, Meu Refúgio, da 1ª Vara de Crimes Contra Crianças de Adolescentes para orientar a comunidade escolar a reconhecer os sinais indicativos de abuso e violência.
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A escola é o lugar onde a criança convive, tem amizades, cria laços de afeto e confiança. Já que a maioria dos casos de abuso sexual acontecem dentro de casa, a escola se torna um refúgio para essa criança. A pedagoga da Vara Kelly Rosário explica os pressupostos desse projeto.
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Ele é baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece a professores e escolas o dever de comunicar os casos de violência sexual ou qualquer outro tipo de violência contra os pequenos.
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A juíza Mônica Maciel lembra que esse é um dever de todo cidadão. “Qualquer pessoa da sociedade que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência doméstica familiar contra crianças e adolescentes, praticada seja em local público ou privado, tem o dever de comunicar o fato imediatamente ao Serviço de Monitoramento de Denúncias, Disque 100, conforme prevê o artigo 23 da Lei Henry Borel. A Lei 14.344, de 2022, inclusive, trouxe a previsão de proteção ao denunciante e prevê no artigo 3º que a violência doméstica contra crianças e adolescentes é uma forma de violação dos direitos humanos”.
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Disque 100
O programa se encerra lembrando que o Disque 100 é um serviço destinado a atender gratuitamente pessoas em situação de violência em todo o país, para denúncias de abuso sexual infantil.
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A ligação é sempre sigilosa e o número funciona 24h por dia. Os Conselhos Tutelares, as delegacias de proteção à criança e qualquer autoridade da rede de proteção também estão aptas a receber denúncias.
Algumas informações: Blog do Adilson Ribeiro / Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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