Alfredo Paulo Marques Rodrigues teve os direitos políticos suspensos por oito anos, foi multado e obrigado a ressarcir os cofres públicos após deixar de repassar contribuições previdenciárias.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) anunciou nesta semana uma decisão judicial que condena o ex-prefeito Alfredo Paulo Marques Rodrigues por atos de improbidade administrativa que resultaram em um prejuízo de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos.

A condenação foi obtida pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, que atuou no caso após longa investigação iniciada ainda em 2015.
Segundo o MPRJ, o processo teve origem no Inquérito Civil nº 190/2015, instaurado para apurar irregularidades na gestão de contribuições previdenciárias do município.
As apurações revelaram que, entre 2013 e 2016, durante o mandato de Alfredo Paulo, não houve repasse integral das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O problema se agravou porque os valores já haviam sido descontados diretamente da folha de pagamento dos servidores municipais, configurando apropriação irregular dos recursos.
Essa prática comprometeu a saúde financeira do sistema previdenciário municipal, gerando insegurança para aposentados e servidores em atividade.
O débito inicial identificado foi de aproximadamente R$ 8,3 milhões. No entanto, ao longo dos anos, com juros e correções, o montante ultrapassou R$ 16 milhões. A Justiça acolheu integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público, aplicando punições severas ao ex-prefeito.
Entre as sanções impostas, estão a suspensão dos direitos políticos de Alfredo Paulo por oito anos, impedindo-o de disputar cargos eletivos nesse período.
O réu também foi condenado a pagar multa equivalente ao dano causado, além do ressarcimento integral ao erário, medida considerada essencial para a recomposição dos cofres municipais. Outra penalidade relevante foi a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por cinco anos.
A Justiça ainda determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, medida que visa assegurar o cumprimento da condenação financeira. Caso esteja ocupando ou venha a ocupar algum cargo público, Alfredo Paulo também perderá a função, como efeito direto da sentença.
De acordo com a Promotoria, a conduta do ex-gestor foi reiterada, mesmo após alertas de órgãos de controle sobre as irregularidades cometidas.
Esse comportamento foi interpretado como ato doloso, ou seja, praticado de forma consciente e intencional, em afronta direta aos princípios da administração pública.
Na ação, o Ministério Público destacou a violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, considerados pilares da gestão pública responsável.
A decisão, segundo analistas, serve como exemplo de que a má gestão e o desrespeito às normas de administração podem resultar em consequências graves, tanto jurídicas quanto políticas.
Para os servidores prejudicados, a sentença representa um passo importante rumo à reparação dos direitos que foram colocados em risco pela omissão da gestão anterior.
O caso reforça a importância do controle social e institucional sobre a utilização dos recursos públicos, garantindo que irregularidades sejam investigadas e punidas de maneira exemplar.
Especialistas em direito administrativo lembram que a decisão pode abrir caminho para novas ações de responsabilização contra gestores que adotem práticas semelhantes em outros municípios. O entendimento da Justiça reforça a obrigação de que prefeitos e demais administradores lidem com os recursos previdenciários de forma transparente e responsável.
O Ministério Público destacou ainda que continuará acompanhando o caso até o efetivo ressarcimento ao erário, garantindo que o prejuízo milionário causado à administração municipal seja reparado em favor da coletividade.
Algumas Informações: guiamuriae (Instagram)
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