Por: Cerqueiras Publicidades

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Justiça Manda Bloquear Cachê do Cantor Belo em Leopoldina e São Paulo

Descumprimento pode configurar crime de desobediência e levar à comunicação à PF.

O juiz Jefferson do Amaral Genta, da 35ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou a penhora de valores a serem recebidos pelo cantor Marcelo Pires Vieira, conhecido como Belo, para quitação de dívida trabalhista.

De acordo com a decisão, deverão ser bloqueados valores provenientes de shows previstos para os dias 17/4, em São Paulo, 2/5, em Leopoldina/MG, e 15/5, novamente na capital paulista.

A medida foi adotada para garantir o pagamento de dívida trabalhista com ex-funcionário, com bloqueio de valores até R$ 233.721,51.

O juízo também atribuiu força de ofício ao despacho para determinar que as empresas responsáveis pela venda de ingressos depositem em juízo os valores arrecadados com os eventos.

 

A decisão estabelece que o descumprimento da ordem poderá configurar crime de desobediência, com possibilidade de comunicação à Polícia Federal para apuração.

"Ato contínuo, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE para determinar que as empresas responsáveis pela venda de ingressos dos shows, deposite em juízo os rendimentos dos shows que o executado fará nos dias 17.04, 02.05 e 15.05.2026 até o limite da execução destes autos que é de R$ 233.721,51, atualizados até 18.09.2025, sob pena do crime de desobediência à ordem judicial com a consequente expedição de ofício à Polícia Federal para apuração."

O reclamante deverá encaminhar o despacho às empresas indicadas e comprovar nos autos o envio das comunicações. Outras medidas executivas requeridas, como suspensão de CNH e apreensão de passaporte, foram analisadas, mas ficaram pendentes de apreciação neste momento.

Processo: 0003295-07.2013.5.02.0035

Clique no link abaixo e leia o despacho na íntegra: 
https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/4/EE865285CF5A7F_Documento_7c9d3bd.pdf

 (Imagem: Bruno Santos/Folhapress)

Foto: Bruno Santos / Folhapress

Informações: Portal Migalhas

📝 Síntese da Matéria 
⚖️ A Decisão: A 35ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou o bloqueio e a penhora dos cachês do cantor Belo (Marcelo Pires Vieira) para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista com um ex-funcionário. 
💰 O Valor: O bloqueio judicial tem como objetivo quitar uma execução estipulada em até R$ 233.721,51. 
🎤 Shows Afetados: A ordem recairá sobre os rendimentos de três apresentações do artista marcadas para os próximos dias: 17 de abril (São Paulo), 02 de maio (Leopoldina/MG) e 15 de maio (São Paulo). 
🎟️ A Medida: As empresas responsáveis pela venda dos ingressos destes eventos estão intimadas a depositar os valores arrecadados diretamente em uma conta judicial, até que o limite da dívida seja atingido. 
⚠️ Consequências: O juiz estabeleceu que o descumprimento da ordem pelas empresas configurará crime de desobediência, passível de investigação pela Polícia Federal. Outras sanções contra o cantor, como apreensão do passaporte e suspensão da CNH, ainda estão pendentes de análise.

 


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