“A última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e de lá pra cá não houve nenhuma mudança nas normas”, alerta o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão
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Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a falsas notícias sobre mudanças na chamada lei da cadeirinha.
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O Ministério dos Transportes alerta que não houve qualquer tipo de alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em carros.
Foto: Ministério dos Transportes / Divulgação
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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Além de risco à segurança da criança, o transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$293,47 e pode haver retenção do veículo.
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“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
*Pais e responsáveis devem ficar atentos aos limites de peso definidos pelos fabricantes dos dispositivos de transporte.
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Cuidado com as fake news! Lei da Cadeirinha não mudou e continua obrigatória
Nos últimos dias, tem circulado pela internet a informação de que a legislação sobre o uso de dispositivos de retenção infantil teria sido alterada. Essa informação é falsa.
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O Ministério dos Transportes esclareceu que não houve nenhuma mudança na chamada “Lei da Cadeirinha”, e as regras atuais seguem as mesmas desde a última atualização, em 2021.
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A legislação determina que crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45m de altura devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção adequado para sua idade e peso.
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Bebês de até 1 ano ou 13 kg devem ser transportados no bebê conforto. Crianças de 1 a 4 anos ou com peso entre 9 kg e 18 kg devem utilizar a cadeirinha.
Já aquelas entre 4 e 7,5 anos, com peso entre 15 kg e 36 kg, precisam do assento de elevação (booster).
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Somente a partir dos 7,5 anos e da altura mínima de 1,45m é permitido o uso exclusivo do cinto de segurança do veículo, sempre no banco traseiro até os 10 anos.
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O descumprimento da lei pode acarretar multa gravíssima, no valor de R$ 293,47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Mãe usuária da rodovia reforça importância do uso da cadeirinha
Para Silvana Graciela Toledo Munis de Carvalho, de 25 anos, o uso da cadeirinha vai além do cumprimento da lei: é uma medida essencial para a segurança do seu filho. Mãe de Miguel Munis de Carvalho Toledo, um menino de 4 anos dentro do espectro autista, ela percorre as rodovias para levá-lo à escola e realizar outras atividades.
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"Mesmo para deslocamentos curtos, como uma ida ao mercado, a cadeirinha é indispensável. Sempre busco atualizações sobre a legislação e acho essencial que os motoristas entendam a importância desses dispositivos. Caso aconteça algum imprevisto, os impactos serão menores para a criança", destaca.
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Além da proteção proporcionada pelo dispositivo, Silvana reforça que viajar com crianças exige planejamento.
"Costumo levar uma mochila com itens de higiene, como fraldas e lenços umedecidos, além de água, leite e até desenhos animados baixados no celular para entreter meu filho durante o trajeto. Minha maior preocupação ao dirigir é a necessidade de atenção redobrada, tanto na minha rota quanto nos demais veículos ao redor", comenta.
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Conscientização é fundamental
Apesar da legislação vigente e das novas regras que entrarão em vigor, muitos motoristas ainda ignoram a necessidade da cadeirinha.
Mas uma série de pesquisas apontam que a utilização correta desses equipamentos pode reduzir drasticamente o risco de morte e lesões graves em caso de acidentes de trânsito.
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De acordo com um estudo realizado pela National Highway Traffic Safety Administration (NHTSA), nos Estados Unidos, o uso adequado de cadeirinhas de segurança pode reduzir em até 71% o risco de morte em bebês e 54% em crianças de 1 a 4 anos.
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No Brasil, os números também são expressivos. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em parceria com a Fundação José Carlos de Oliveira, concluiu que o uso de cadeirinhas de segurança reduz em até 70% o risco de morte de crianças em acidentes.
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Além disso, dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) revelam que o uso de dispositivos de retenção contribui significativamente para a redução de lesões graves em crianças envolvidas em colisões.
Segundo a ABRAMET, a prevenção de lesões fatais pode ser atribuída ao correto uso desses dispositivos, especialmente quando se segue as orientações de idade e peso estabelecidas pelos fabricantes e autoridades de trânsito.
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No Brasil, a legislação é clara e determina que crianças de até 7 anos e meio devem ser transportadas em dispositivos de retenção adequados, conforme o seu peso e idade. A obrigatoriedade, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), busca aumentar a conscientização e garantir a proteção das crianças durante o transporte.
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Silvana acredita que a conscientização deve ser ampliada para que os condutores compreendam a gravidade do tema. "Um passeio rápido de carro já exige segurança. Com as crianças, isso é ainda mais importante. As pessoas precisam entender que a cadeirinha salva vidas", reforça.
Com a nova legislação, a expectativa é que mais pais e responsáveis adotem corretamente os dispositivos, garantindo mais segurança para os pequenos passageiros nas rodovias e vias urbanas.
Algumas informações: Ministérios dos Transportes / Governo Federal / Hoje Mais
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