Mãe da criança é a principal suspeita do crime; e pai se choca ao descobrir como filha vivia.
Uma menina de nove anos foi encontrada morta dentro de um contêiner de lixo, em Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre, na sexta-feira (9). A mãe da criança é a principal suspeita do crime.
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O corpo de Kerollyn Souza Ferreira foi achado sem sinais de violência aparente, mas um laudo de necropsia ainda irá atestar a causa da morte. Segundo o depoimentos de vizinhos, a menina morava próximo ao local.
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A polícia foi chamada e seguiu em direção à casa da criança. Lá, os agentes desconfiaram do comportamento da mãe de Kerollyn, Carla Carolina Abreu Souza, que apontou que a filha não tinha dormido em casa na noite anterior.
O que diz o pai
Kerollyn vivia com a mãe e os irmãos em Guaíba, enquanto o pai mora em Santa Catarina.
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Em entrevista à TV Globo, ele contou que só descobriu que a filha supostamente dormia na rua ao ouvir relatos de vizinhos. “A guria dormia na rua, a guria comia comida do lixo, os vizinhos me falaram. Era uma situação que eu não estava sabendo, não estava por dentro do que estava acontecendo”, disse Matheus Ferreira.
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Ele afirmou que tentou levar a menina para sua casa em outras ocasiões, mas a mãe da criança nunca permitiu. “Sempre deixei claro para ela [a mãe]: ‘cara, se tu não quer cuidar da guria, se tu não tem paciência, então dá a guria para mim, deixa que ela fica comigo, que eu cuido e não tem problema’. Só que ela [a mãe] nunca quis, ela nunca aceitou”, acrescentou. E lamentou: “Eu mesmo nunca imaginei que chegaria a um ponto que acontecesse uma coisa dessas”. Assista:
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Veja o vídeo:
Vídeo: Reprodução Redes Sociais
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Prisão temporária
A Polícia Civil decretou a prisão temporária de Carla por 30 dias, afirmando que a mulher torturou a filha e provocou sua morte. As autoridades apuram os crimes de tortura e homicídio qualificado.
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“Havia uma espécie, embora a menina tivesse nove anos, a vítima, um conflito com a mãe. Um conflito com a mãe acentuado e que não se resolvia”, explicou o promotor Fernando Sgarbossa. Para ele, a participação da mãe pode ter sido “por ação” ou “por omissão”.
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Depoimentos apresentados ao Tribunal de Justiça concluíram que a mãe submetia Kerollyn a intenso sofrimento físico e mental por meio de negligência e extrema agressividade. O juiz João Carlos Leal Júnior caracterizou os atos como maus-tratos, abandono de incapaz e tortura.
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“Em relação ao pedido de prisão temporária, entendo ser adequada e suficiente a decretação, para o prosseguimento das investigações e apuração da autoria do delito de homicídio, ora investigado”, concluiu o magistrado.
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Em depoimento, a mulher confessou ter dado um medicamento controlado à filha e voltado a dormir quando se deu conta do desaparecimento. Os policiais relataram que ela não demonstrou surpresa quando descobriu a localização do corpo, nem expressou tristeza.
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A mãe ainda teria ficado com raiva por ser considerada uma suspeita do crime.
O delegado Fernando Sodré afirma que a criança vivia “abandonada”: “A filha vivia solta, abandonada, dormia inclusive num carro abandonado, muitas vezes, que ficava perto da casa e da escola”.
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Investigação
O Conselho Tutelar do município informou que já acompanhava o caso de Kerollyn e que havia um expediente aberto sobre violação de direitos. Testemunhas ainda serão ouvidas pela polícia e imagens de câmeras de segurança da região serão analisadas.
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Contexto Social e Econômico
A tragédia envolvendo a morte de Kerollyn Souza Ferreira reflete, em grande parte, as complexas e muitas vezes invisíveis realidades sociais e econômicas enfrentadas por muitas famílias em regiões como Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
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Falta de Suporte Social e Comunitário:
A ausência de uma rede de apoio social efetiva é outro fator importante. Muitas vezes, em comunidades carentes, a presença de serviços de apoio, como assistentes sociais, psicólogos e programas de assistência à família, é insuficiente ou ineficaz.
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Isso cria um ciclo de vulnerabilidade onde as crianças, especialmente em lares problemáticos, ficam expostas a riscos elevados sem a devida proteção.
Aspectos Culturais:
A questão cultural também desempenha um papel significativo. Em algumas comunidades, a violência doméstica pode ser vista como um problema privado, dificultando a intervenção de terceiros, incluindo vizinhos, escolas e até autoridades locais.
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Esse contexto pode levar à normalização de comportamentos abusivos e à perpetuação de ciclos de violência dentro de famílias.
Aspectos Legais e Jurídicos
Legislação de Proteção à Infância:
O Brasil possui um conjunto robusto de leis destinadas à proteção da infância e adolescência, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sendo a principal ferramenta legal.
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O ECA prevê direitos fundamentais, como o direito à vida, à saúde, à educação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Em casos de negligência e violência, o estatuto estabelece medidas protetivas que podem incluir o afastamento da criança do ambiente familiar, quando este é considerado prejudicial.
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Responsabilidade Criminal dos Pais ou Responsáveis:
Em situações como a de Kerollyn, a legislação brasileira é clara quanto à responsabilidade criminal dos pais ou responsáveis que, por ação ou omissão, colocam em risco a vida e a integridade física e psicológica de uma criança.
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Os crimes de tortura e homicídio qualificado, pelos quais a mãe de Kerollyn é investigada, são tipificados no Código Penal e podem resultar em penas severas, dependendo das circunstâncias e do grau de culpabilidade comprovado.
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Processo Judicial e Prisão Temporária:
No caso de Kerollyn, a prisão temporária da mãe foi decretada com base em evidências preliminares que indicam possível envolvimento direto ou indireto na morte da filha.
A prisão temporária é uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal, utilizada para assegurar a integridade da investigação, evitar a fuga do suspeito e impedir a destruição de provas. Durante esse período, as autoridades têm a tarefa de coletar mais provas e testemunhos que possam corroborar ou refutar as acusações.
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Ressarcimento e Medidas de Reparação:
Além das sanções penais, há também a possibilidade de medidas de reparação, tanto no âmbito civil quanto no administrativo. Se for comprovada a omissão por parte de órgãos de proteção, como o Conselho Tutelar, podem ser instauradas investigações para determinar responsabilidade e aplicar medidas corretivas.
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Esses aspectos sociais e jurídicos não apenas contextualizam o caso, mas também evidenciam a necessidade de uma abordagem multidisciplinar para enfrentar os desafios que envolvem a proteção de crianças em situações de vulnerabilidade.
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Algumas Informações: Portal Hugo Gloss
Direitos Autorais Imagem de Capa: G1/ Reprodução
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