Ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi preso na sexta-feira (26) em Assunção, no Paraguai, após romper a tornozeleira eletrônica
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou nesta sexta-feira (26) a prisão preventiva de Silvinei Vasques. O ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi preso nesta madrugada em Assunção, no Paraguai, após romper a tornozeleira eletrônica e tentar embarcar rumo a El Salvador.
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Silvinei Vasques estava desde 2024 em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica e várias restrições (não sair da comarca, recolhimento noturno, entrega de passaporte, proibição de redes sociais, etc.). Ele vivia em São José, na Grande Florianópolis.
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“A fuga do réu, caracterizada pela violação das medidas cautelares impostas sem qualquer justificativa, autoriza a conversão das medidas cautelares em prisão preventiva”, diz Moraes, na decisão.
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O ministro determinou a expedição de mandado de prisão pela Polícia Federal. De acordo com o g1, ele será expulso do Paraguai nesta sexta-feira e virá ao Brasil por Foz do Iguaçu, com destino a Brasília.

Silvinei Vasques, ex-diretor geral da PRF. Foto: Pedro França / Agência Senado
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Prisão no Paraguai após rompimento de tornozeleira
Dez dias depois da codnenação, Silvinei rompeu a tornozeleira eletrônica e deixou o Brasil, sendo localizado e preso no Paraguai. De acordo com apuração, ele tentava embarcar em um voo com destino a El Salvador, com escala no Panamá.
Assim que o rompimento do equipamento foi identificado, em Santa Catarina, foram disparados alertas nas fronteiras e acionada a adidância brasileira no país vizinho.
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Silvinei usava passaporte falso
Ainda conforme a jornalista, Silvinei foi abordado e preso pelas autoridades paraguaias, por uso de passaporte falso. Ele estaria usando um passaporte paraguaio original, mas que não correspondia à sua identidade.
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Após a detenção, ele foi identificado, colocado à disposição do Ministério Público do Paraguai e deve passar por audiência de custódia na tarde desta sexta (26). Na sequência, deverá ser entregue às autoridades brasileiras.
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STF condena cinco réus do Núcleo 2 por tentativa de golpe
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou cinco réus da Ação Penal (AP) 2693, que trata da tentativa de golpe de Estado. Eles integram o Núcleo 2 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foram responsáveis pela elaboração da “minuta do golpe”, pelo monitoramento e pelo plano de assassinato de autoridades, além de articulação dentro da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.

Mário Fernandes, General da reserva e ex-secretário geral da Presidência na gestão Bolsonaro. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
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Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor internacional da Presidência da República, Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência, Mário Fernandes, general da reserva do Exército, e Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, foram condenados por todos os crimes apontados na denúncia: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Felipe Martins, réu no núcleo 2 da trama golpista. Foto: Reprodução Redes Sociais
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Marília Alencar, delegada da Polícia Federal (PF) e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, foi condenada apenas pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça. Foto: Câmara Legislativa / Reprodução
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Por falta de provas, Fernando Oliveira, também delegado da PF, foi absolvido de todos os crimes.

Foto: Antonio Augusto / STF
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Veja o resumo dos votos:
Ministro Cristiano Zanin
Zanin acompanhou integralmente o voto do relator. Segundo o ministro, o conjunto probatório demonstrou a adesão dolosa e a atuação consciente de cada réu no planejamento e na execução da trama golpista. Em linha com o voto condutor, o ministro votou pela condenação de Marília Alencar pelos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por atuar para interferir no resultado das eleições de 2022, e pela absolvição das demais imputações. Já em relação a Fernando de Souza Oliveira, o ministro seguiu o relator pela absolvição integral, por entender que “não se atingiu o padrão probatório necessário para se impor uma condenação”.
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Ministra Cármen Lúcia
Para a ministra, as provas colhidas são suficientes para a condenação de cinco integrantes do Núcleo 2, mas inconclusivas em relação a Fernando Oliveira. “O que nos compete é verificar o enquadramento desses fatos, que já foram comprovados e são de amplo conhecimento: o que ocorreu, como ocorreu, como foi planejado e executado até se chegar ao 8 de janeiro, com toda a destruição dos prédios e bens públicos, mas, muito antes disso, com a tentativa de destruição dos bens jurídicos, que são os bens democráticos postos como alvo dessa organização criminosa”, afirmou.
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Ministro Flávio Dino
No mesmo sentido, o presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, seguiu o entendimento do relator. Dino afirmou que os elementos reunidos nos autos formam um “robusto conjunto probatório que permite a reconstituição de uma página muito singular da vida brasileira”.
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O ministro ressaltou que o julgamento criminal exige que o magistrado “esterilize” ao máximo a sua subjetividade, para que a decisão não seja baseada apenas em punição. “Não estamos aqui a tratar de olho por olho, dente por dente”, afirmou. “Os juízes não lideram processos históricos, e, quando querem fazê-lo, fazem coisas erradas. O que se cuida aqui é de cumprirmos o papel do Judiciário de celebrar a integridade de princípios e valores – nesse caso, os princípios e valores que inspiram o Estado Democrático de Direito.”
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Dino destacou a elevada complexidade dos julgamentos das quatro ações contra os réus por tentativa de golpe de Estado, não só pelo exame de uma grande quantidade de provas, mas também pela construção de uma doutrina judicial em torno de crimes novos no sistema jurídico.
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Núcleos da tentativa de golpe
O Núcleo 2 foi o quarto grupo a ser julgado pelo STF em relação à organização criminosa denunciada pela PGR por tentativa de golpe de Estado. No primeiro julgamento, a Primeira Turma condenou oito réus do Núcleo 1 (AP 2668), formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu primeiro escalão, os 10 do Núcleo 3, responsável pelo planejamento de ações violentas da organização criminosa, como o assassinato de autoridades, e outros sete do Núcleo 4 (AP 2694), o chamado “Núcleo da Desinformação”.
Algumas informações: NSC Total / STF
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📝 Síntese da reportagem
👮 Prisão Preventiva: O ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, nesta sexta-feira (26).
✈️ Fuga e Captura: Vasques foi preso em Assunção, no Paraguai, após romper a tornozeleira eletrônica e tentar embarcar para El Salvador utilizando um passaporte falso.
🔄 Expulsão: O ex-diretor será expulso do Paraguai e trazido ao Brasil por Foz do Iguaçu, com destino final a Brasília.
⚖️ Condenação no STF: A fuga ocorreu dez dias após a Primeira Turma do STF condenar Vasques e outros quatro réus do "Núcleo 2" por tentativa de golpe de Estado e interferência nas eleições de 2022.
👥 Outros Envolvidos: Além de Silvinei, foram condenados Filipe Garcia Martins Pereira, Marcelo Costa Câmara e Mário Fernandes; a delegada Marília Alencar também foi condenada, enquanto Fernando Oliveira foi absolvido por falta de provas.
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