O serviço nacional permite que consumidores registrem seus números e evitem ligações indesejadas de operadoras e instituições financeiras, garantindo mais privacidade e tranquilidade no dia a dia.
O serviço “Não Me Perturbe” é uma iniciativa da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que visa combater as ligações indesejadas de telemarketing, oferecendo aos consumidores a possibilidade de bloquear chamadas de empresas de telecomunicações e instituições financeiras. Disponível desde 2019, a plataforma tem se tornado cada vez mais relevante, especialmente com a recente obrigatoriedade de adesão por parte das operadoras.
O que é o “Não Me Perturbe”?
O “Não Me Perturbe” é um cadastro nacional que permite aos consumidores bloquear ligações de telemarketing relacionadas a ofertas de serviços de telefonia fixa e móvel, TV por assinatura, internet banda larga e serviços financeiros como empréstimos e cartões de crédito consignados. A plataforma é administrada pela Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações (ABR Telecom) e está disponível tanto na versão web quanto por meio de aplicativo para dispositivos Android e iOS.
Como funciona o bloqueio?
Após o cadastro, o consumidor pode selecionar as empresas das quais deseja bloquear as ligações. O bloqueio entra em vigor em até 30 dias corridos. É importante ressaltar que o serviço é gratuito e pode ser acessado por qualquer pessoa, desde que possua um número de telefone válido.
Passo a passo para se cadastrar:
- Acesse o site oficial: naomeperturbe.com.br.
- Clique em “Cadastrar” e preencha os dados solicitados: nome, CPF, e-mail e crie uma senha.
- Valide o cadastro por meio do código enviado por e-mail ou SMS.
- Após o login, clique em “Novo Bloqueio”, informe o número de telefone e selecione as empresas que deseja bloquear.
- Confirme a solicitação com o código de validação recebido.
- Após a validação, as empresas têm até 30 dias para cessar as ligações de telemarketing para o número cadastrado.
O serviço abrange as principais operadoras de telecomunicações e instituições financeiras do Brasil, incluindo:
Telecomunicações: Algar, Claro, Oi, Sercomtel, Sky, Tim, Vivo.
Instituições financeiras: Agibank, BMG, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, entre outras.
Vale ressaltar que o bloqueio se aplica apenas às ligações de telemarketing ativas, ou seja, aquelas relacionadas à oferta de produtos e serviços. Chamadas para finalidades como confirmação de dados pessoais, prevenção de fraudes, cobranças de dívidas ou retenção de solicitações de portabilidade não são afetadas pelo bloqueio.
Além do “Não Me Perturbe”, existem outras iniciativas estaduais, como o “Não Me Ligue” do Procon-SP, que permite bloquear chamadas de telemarketing de empresas de qualquer ramo de atuação para consumidores no estado de São Paulo. Essa plataforma também é gratuita e oferece um processo de cadastro semelhante.
Caso uma empresa continue a realizar ligações de telemarketing após o período de bloqueio, o consumidor pode denunciar a prática diretamente à Anatel por meio do site oficial. A agência se compromete a responder às denúncias em até cinco dias úteis.
O “Não Me Perturbe” representa um avanço significativo na proteção da privacidade dos consumidores, oferecendo uma ferramenta eficaz para reduzir o incômodo causado por ligações indesejadas. Com a adesão obrigatória das operadoras, espera-se uma diminuição substancial no volume de chamadas de telemarketing, proporcionando mais tranquilidade e segurança para os usuários.
Para muitas pessoas, o telemarketing é fonte constante de interrupções, afetando momentos de descanso, trabalho ou estudo. O bloqueio contribui para reduzir esse incômodo e melhora a qualidade de vida.
Além do bloqueio de chamadas, o serviço incentiva as empresas a melhorar seus canais de atendimento, oferecendo opções de contato mais adequadas e respeitando a privacidade dos clientes.
O cadastro no “Não Me Perturbe” pode ser feito tanto por pessoas físicas quanto por responsáveis por linhas corporativas, garantindo que empresas também possam filtrar chamadas indesejadas.
O sistema é flexível: se o consumidor desejar, ele pode desbloquear seu número de algumas empresas específicas ou alterar suas preferências de bloqueio a qualquer momento.
Embora o serviço seja eficiente, é importante que os usuários mantenham seus dados atualizados, como número de telefone e endereço de e-mail, para garantir que o bloqueio seja aplicado corretamente.
Alguns consumidores podem receber ligações mesmo após o período de 30 dias. Nesses casos, a denúncia é fundamental para que a Anatel identifique a empresa infratora e aplique as penalidades cabíveis.
O serviço também tem um impacto positivo na economia, pois promove práticas de marketing mais responsáveis e direcionadas, evitando desperdício de recursos com contatos para pessoas que não têm interesse nos produtos.
Para os idosos, o “Não Me Perturbe” é especialmente útil, pois protege um público mais vulnerável a ofertas enganosas ou golpes disfarçados de telemarketing.
O cadastro não é restrito a uma única linha: consumidores podem registrar diversos números de telefone, inclusive fixos e móveis, aumentando a abrangência da proteção. Além das ligações, o serviço ajuda a conscientizar sobre mensagens de telemarketing via SMS ou aplicativos de comunicação, que muitas vezes também incomodam os usuários.
O serviço “Não Me Perturbe” é uma solução prática e eficiente para quem deseja bloquear ligações de telemarketing. Com um processo de cadastro simples e gratuito, os consumidores têm o poder de decidir quais empresas podem ou não entrar em contato, promovendo um ambiente mais respeitoso e menos intrusivo. Se você está cansado das constantes ligações indesejadas, vale a pena dedicar alguns minutos para se cadastrar e aproveitar os benefícios dessa ferramenta.
Para mais informações e para iniciar o cadastro, acesse naomeperturbe.com.br.
Algumas Informações: Só Notícia Boa.com.br
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