Com a publicação da Lei nº 15.108/2025, menores que não são filhos biológicos passam a ter os mesmos direitos previdenciários, desde que comprovada a dependência econômica.
Uma mudança significativa no sistema previdenciário brasileiro foi estabelecida com a promulgação da Lei nº 15.108/2025, publicada recentemente. A nova norma modifica o §2º do artigo 16 da Lei nº 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A alteração equipara os direitos previdenciários de enteados e menores sob guarda judicial ou tutela aos dos filhos biológicos.
A principal inovação trazida pela nova legislação é a garantia de dependência previdenciária para menores não biológicos, desde que estejam sob a responsabilidade legal do segurado. Isso significa que, em casos de morte do responsável, esses menores passam a ter direito à pensão por morte do INSS, benefício antes muitas vezes negado por ausência de vínculo legal reconhecido.
A nova redação do §2º do artigo 16 estabelece dois requisitos essenciais para que o menor seja reconhecido como dependente: a declaração formal do segurado assumindo a responsabilidade pelo menor e a comprovação de que o menor não possui meios próprios de sustento ou de custear sua educação.
Antes da lei, havia insegurança jurídica e desigualdade de tratamento entre filhos biológicos e outros menores sob responsabilidade de fato. Famílias formadas por madrastas, padrastos ou guardiões legais se viam muitas vezes desamparadas no momento da morte do segurado, gerando situações de extrema vulnerabilidade social para os menores.
Com a mudança, a legislação se adapta à realidade das famílias brasileiras, que muitas vezes não seguem o modelo tradicional. Padrastos e madrastas que criam seus enteados como filhos agora têm respaldo legal para garantir proteção previdenciária em caso de falecimento.
Especialistas da área previdenciária apontam que a norma representa um avanço no reconhecimento da diversidade familiar. Ela confere maior segurança jurídica às relações afetivas e de cuidado, mesmo quando não há vínculo biológico entre o menor e o segurado.
A alteração também está em consonância com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que reconhece o direito à convivência familiar e comunitária e estabelece como prioridade absoluta a proteção integral da criança e do adolescente.
Outro ponto relevante da nova norma é que ela prevê expressamente a exigência de uma declaração formal do segurado, o que traz clareza ao procedimento e previne fraudes. Essa declaração deve ser feita por meio de documento oficial, devidamente registrado, nos moldes exigidos pelo INSS.
Além da declaração, o segundo critério — comprovação da dependência econômica — também precisa ser observado. Os interessados devem apresentar documentos como comprovantes de escola, histórico médico, despesas com alimentação e moradia, entre outros que evidenciem a responsabilidade do segurado sobre o menor.
A mudança legislativa vem atender a uma demanda antiga da sociedade civil e de operadores do direito, que frequentemente enfrentavam dificuldades para garantir pensão por morte para menores que, apesar de criados como filhos, não eram reconhecidos como dependentes pela legislação anterior.
O impacto social da medida é expressivo. Milhares de crianças e adolescentes brasileiros, especialmente os que vivem em lares recompostos, passarão a ter acesso ao benefício, o que pode representar uma fonte essencial de sustento em momentos de perda familiar.
A nova legislação ainda deve provocar adaptações nos procedimentos internos do INSS, tanto em termos de análise documental quanto na capacitação dos servidores para interpretar e aplicar corretamente a norma.
Na avaliação de entidades de proteção à infância, a mudança fortalece o sistema de proteção social do país e representa uma vitória para as famílias que vivem fora dos moldes tradicionais, mas que exercem com responsabilidade e afeto os vínculos parentais.
Embora a nova regra entre em vigor de forma imediata, especialistas recomendam que segurados interessados em garantir esse direito aos menores sob sua responsabilidade façam a formalização da declaração o quanto antes, por meio de cartório ou documento equivalente, para evitar questionamentos futuros.
O texto legal também oferece base para novas interpretações no âmbito judicial, o que pode levar a revisões de decisões anteriores que negaram o benefício em situações similares. Com a jurisprudência se consolidando, o entendimento tende a ser uniformizado em todo o país.
O Ministério da Previdência já sinalizou que deverá emitir instruções normativas complementares para orientar os servidores e os segurados quanto à aplicação prática da nova regra.
Além disso, a Defensoria Pública da União e entidades de advocacia previdenciária estão organizando campanhas de orientação jurídica para garantir que as famílias compreendam seus novos direitos e saibam como proceder.
Por fim, a Lei nº 15.108/2025 reafirma o papel do Estado na promoção da igualdade de direitos e da proteção social universal, ao reconhecer que o afeto, o cuidado e a responsabilidade vão além dos laços biológicos — e que o direito deve acompanhar essa realidade.
Com essa mudança, o Brasil dá um passo importante rumo à inclusão e à justiça social, reafirmando o princípio de que toda criança ou adolescente sob cuidados parentais deve ser protegido, independentemente de sua origem ou da forma como foi acolhido na família.
Algumas Informações: radiotimbaubafm (Instagram)
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