A exigência de acordos sindicais para o trabalho aos domingos e feriados promete equilibrar direitos e deveres, mas também impõe desafios às empresas.
A partir de março de 2026, entra em vigor uma mudança significativa nas regras trabalhistas brasileiras. A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, exigirá que as empresas do setor de comércio tenham acordo coletivo com sindicatos para escalar funcionários em feriados.
A medida, que foi adiada pela Portaria nº 1.066/2025, já vem gerando debate entre empresários, trabalhadores e juristas. O principal objetivo é reforçar a proteção dos direitos dos empregados, especialmente quanto à compensação e às condições dignas de trabalho nos dias tradicionalmente reservados ao descanso.
Até então, muitas empresas utilizavam autorizações genéricas, como convenções amplas ou portarias antigas, para operar normalmente aos feriados. Com a nova regra, esse tipo de prática se tornará irregular, o que pode acarretar multas, sanções administrativas e até ações trabalhistas.
Um dos principais pontos da nova legislação é o fortalecimento das negociações sindicais. O governo entende que a mediação direta entre empregador e sindicato é essencial para garantir que os trabalhadores recebam adicionais, folgas compensatórias e melhores condições.
A obrigatoriedade de negociação coletiva também busca impedir abusos, como jornadas excessivas sem a devida compensação financeira ou descanso adequado. A medida é, portanto, uma tentativa de alinhar o Brasil com padrões internacionais de proteção trabalhista.
Para os empresários, no entanto, a nova regra representa um desafio logístico e financeiro. Muitos já alertaram para o possível aumento de custos com pagamento de horas extras, adicionais de feriado e folgas compensatórias, além do tempo necessário para negociar os acordos com os sindicatos.
Alguns setores do varejo, especialmente o alimentício, de combustíveis e de shoppings, alegam que a nova norma pode prejudicar o desempenho das vendas e a operação de lojas em datas importantes, como feriados prolongados ou datas comemorativas.
Em resposta, o governo destaca que a lei não proíbe o trabalho aos feriados — apenas exige que ele seja regulado por meio de acordo coletivo. Assim, o funcionamento do comércio continua possível, desde que em conformidade com os termos legais.
Já os domingos continuarão regidos pela Lei nº 10.101/2000, que permite o trabalho nesse dia, mas também exige que os trabalhadores tenham folgas compensatórias dentro de um determinado período. Com a nova portaria, esse direito tende a ser reforçado.
A expectativa é que haja uma reorganização nas escalas de trabalho e um movimento das empresas para antecipar seus acordos com os sindicatos antes da data de entrada em vigor da nova regra, em 1º de março de 2026.
Especialistas em Direito Trabalhista afirmam que a portaria tem potencial para reduzir o número de conflitos judiciais e ações individuais, pois a presença do sindicato como mediador tende a garantir mais transparência e equilíbrio nas condições de trabalho.
No entanto, há também quem veja a medida como um retrocesso para a liberdade empresarial. Críticos apontam que, em vez de promover a modernização das relações de trabalho, a portaria pode representar um entrave à livre iniciativa e à competitividade.
Para o trabalhador comum, a mudança pode significar mais garantias e valorização de sua jornada, especialmente em setores que historicamente utilizam mão de obra intensiva aos fins de semana. Isso pode impactar positivamente a qualidade de vida e o convívio familiar.
É importante ressaltar que, em caso de descumprimento da norma, a fiscalização do Ministério do Trabalho poderá aplicar autuações e multas, além de encaminhar denúncias ao Ministério Público do Trabalho.
A nova legislação também traz um apelo ético: valorizar o descanso, o lazer e o tempo de qualidade do trabalhador como parte do seu direito à saúde física e mental. O excesso de jornadas e a banalização do trabalho aos fins de semana têm sido alvos de críticas há anos.
Para os sindicatos, a nova portaria representa uma oportunidade de retomar protagonismo nas negociações coletivas, algo que vinha sendo esvaziado por reformas anteriores. Eles também deverão se preparar para atender a alta demanda por acordos nos próximos meses.
Ainda há tempo para adaptação. A portaria só entra em vigor em março de 2026, o que dá a empresas, sindicatos e trabalhadores a chance de negociar com calma e ajustar seus modelos operacionais.
O período até lá deve ser usado para capacitação jurídica, elaboração de modelos de acordos e alinhamento de expectativas entre patrões e empregados. A mediação e o diálogo serão fundamentais para evitar conflitos e garantir o cumprimento da norma.
Em um cenário onde o equilíbrio entre produtividade e bem-estar se torna cada vez mais relevante, a nova portaria trabalhista aponta para um futuro de relações mais justas. Ainda que represente um desafio, ela pode ser o primeiro passo rumo a uma cultura empresarial mais humana e colaborativa.
Algumas Informações: Diário do Litoral.com.br
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