Proposta em discussão no Senado transfere territórios para ocupantes particulares, estados e municípios.
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Após uma intensa discussão durante a audiência pública realizada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre a proposta que transfere os terrenos de marinha para ocupantes particulares, estados e municípios, o assunto tem levantado dúvidas sobre o que está em jogo.
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O portal da CNN consultou especialistas em direito constitucional, que explicaram o que são os terrenos de Marinha e quais os possíveis impactos de uma eventual aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/2022.
O conceito de terrenos de marinha existe no Brasil há mais de dois séculos, tendo sido implementado visando a segurança e fortalecimento nacional.
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Segundo o professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF) Gustavo Sampaio, trata-se de “terrenos de propriedade da União Federal na faixa costeira, de acesso ao mar, em uma envergadura que mede o equivalente a 33 metros preamar (que é uma faixa definida pela média das marés)”.
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Terrenos de marinha x Terrenos da Marinha
Isso quer dizer que toda a área da costa brasileira compreendida nos 33 metros desta linha imaginária para dentro do continente é categorizada como “terreno de marinha” – o que inclui praias e contornos de ilhas.
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O advogado Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), ressalta, no entanto, que é preciso entender a nomenclatura.
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“É importante frisar que são terrenos de marinha e não terrenos da Marinha. Esses bens são da União. Então, é terreno de marinha pela proximidade do mar, não uma questão de a propriedade ser da Força Armada chamada Marinha”.
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Os especialistas salientam que, embora os terrenos sejam de propriedade da União, isso não significa que eles sejam usados pelo governo federal. Na prática, diversos empreendimentos, desde casas até hotéis, são construídos neste espaço.
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Enfiteuse
De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no país classificados como terrenos de marinha. Destes, em torno de 271 mil aparecem registrados em nome de responsáveis únicos, incluindo pessoas físicas e jurídicas.
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As pessoas que adquirem esses imóveis, ao invés de proprietárias, são juridicamente conhecidas como “enfiteutas”. O conceito de “enfiteuse” garante neste caso, mediante cumprimento de regras específicas, o “direito de uso privativo e posse permanente daquele bem que na realidade pertence à União”, explica Sampaio.
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A propriedade permanece sendo, a rigor, da União, “porque a área de praia importa para a segurança nacional e, nos dias de hoje, de proteção do meio ambiente, porque nós sabemos que há muitos comportamentos abusivos para com o meio ambiente no Brasil, sobretudo nessa área de praia”, acrescenta.
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O que propõe a PEC?
A PEC sugere a revogação de um trecho da Constituição e propõe que a transferência dos territórios de marinha para ocupantes particulares, estados e municípios seja autorizada.
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“A PEC foi aprovada, tudo que é público virou privado? Não necessariamente, você vai ter uma lei que vai regular os atuais ocupantes e os novos”, explica Freitas Junior.
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“Para um bem público virar privado tem todo um procedimento administrativo”, acrescenta o advogado.
Aprovada pela Câmara, a proposta começou a ser analisada pelo Senado.
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Se aprovado, o texto permitirá que empresas de diversos setores passem a ter domínio sobre esses territórios, como resorts, hotéis, cassinos e instituições de outros segmentos.
Essa prática ocorre em diversos polos turísticos do mundo. É o caso da cidade de Cancún, no México, conhecida por ter resorts com praias paradisíacas particulares.
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União, estados e municípios
Ainda de acordo com o texto, a União poderá ter o domínio sobre praias e demais terrenos de marinha em ocasiões específicas. Nesses casos, o acesso aos territórios continua público:
áreas afetadas ao serviço público federal;
áreas que tiverem unidades ambientais federais;
áreas não ocupadas.
De acordo com Sampaio, a proposta não prevê a privatização da faixa de areia e limitação de acesso a particulares – o que seria inconstitucional.
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“Mas, na prática, isso pode acontecer, porque se essas regras de preservação do meio ambiente forem flexibilizadas, as construções vão começar a avançar sobre os terrenos de marinha, vão começar a colocar muros, cercas, arame farpado e isso vai acabar impedindo o acesso das pessoas comuns às praias”, avaliou.
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A PEC também sugere que estados e municípios passem a ter domínio por áreas afetadas ao serviço público estadual e municipal, “inclusive as destinadas à utilização por concessionárias e permissionárias de serviços públicos”.
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A PEC pode afetar o meio ambiente?
Uma nota técnica emitida pelo Grupo de Trabalho para Uso e Conservação Marinha (GT-Mar), afirmou que a aprovação da PEC representa uma grave ameaça ambiental às praias, ilhas, margens de rios, lagoas e mangues, além de ser um aval para expulsão de comunidades tradicionais de seus territórios.
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Segundo a especialista, a orla da Baixada Santista possui ecossistemas importantes, como os manguezais e restingas, que são protegidos pela União para que não sejam degradados. Eles auxiliam no combate das mudanças climáticas e no aumento do nível do mar.
"As pessoas privatizariam e afetariam esses ecossistemas que são o que nos protegem", afirmou ela.
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Outro impacto, de acordo com Mariana, seria a expulsão da população que vive nessas áreas. "Eu digo em relação aos povos ribeirinhos, os povos tradicionais, aqueles que vivem da pesca artesanal, principalmente", explicou.
Para a Oceanógrafa, caso a PEC entre em vigor, as pessoas não terão livre acesso às praias. Ela citou, por exemplo, as praias que ficam dentro de condomínios no litoral de São Paulo. Elas são públicas, mas o acesso é complicado.
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"Nos dá uma segurança saber que a União cuida e preserva essa área. É uma área de preservação que não deve ser mexida. Imagina, cada pedacinho do litoral não tendo mais essa segurança? Cada um fazendo como bem quiser? Ia virar uma bagunça", finalizou Mariana.
Algumas Informações: Jornal CNN Brasil / G1 / Com informações de Rebeca Borges e Mayara da Paz
Direitos Autorais Imagem de Capa: Rogério Soares/Arquivo A Tribuna Jornal / Divulgação
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