⚖️ Proposta da deputada Julia Zanatta (PL) reacende debate sobre a Lei Maria da Penha; PC e PM reforçam os canais de denúncia para as vítimas que realmente precisam de proteção.
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Um novo Projeto de Lei (PL) protocolado na Câmara dos Deputados pela deputada federal Julia Zanatta (PL-SC) reacendeu o debate sobre o uso e a seriedade da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O texto propõe uma punição severa: pena de até 8 anos de reclusão para mulheres que comprovadamente fizerem falsas acusações de violência doméstica.

Deputada Federal Julia Zanatta (PL-SC). Foto: Reprodução
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A proposta, protocolada em 14 de outubro, busca responsabilizar criminalmente quem utiliza o aparato legal como instrumento de vingança, retaliação emocional ou disputa de guarda de filhos. O objetivo, segundo a autora, é coibir abusos que destroem reputações e, ao mesmo tempo, reforçar que a legislação deve ser aplicada com seriedade.
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Apesar da polêmica, a iniciativa visa proteger os homens injustamente acusados e, indiretamente, fortalecer a credibilidade do sistema de justiça, garantindo que os recursos policiais e judiciais não sejam desviados das vítimas reais, cuja segurança depende da agilidade da tutela estatal
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🛡️ O Pilar Legal: Como a Lei Maria da Penha Protege
Independente do debate sobre as falsas acusações, a Lei Maria da Penha segue sendo o principal instrumento no enfrentamento à violência contra a mulher no Brasil. A legislação define que a violência não é apenas física, mas abrange cinco formas: física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
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É fundamental que a vítima, ao se sentir ameaçada, saiba onde e como pedir ajuda. O primeiro passo é romper o ciclo de silêncio e medo.

Foto: Reprodução
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1. Canais de Emergência e Apoio Em situações de risco iminente ou flagrante de agressão, a vítima deve ligar imediatamente para o 190 (Polícia Militar). Para denúncias anônimas e para buscar apoio, o canal mais importante é o Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), que oferece serviço gratuito e sigiloso 24 horas por dia. Outra opção é o Disque Denúncia 181.
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2. Delegacia e Medida Protetiva A vítima deve buscar a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) ou qualquer Delegacia de Polícia Civil para registrar o Boletim de Ocorrência. É neste momento que se solicita a Medida Protetiva de Urgência, uma determinação judicial que obriga o agressor a manter distância da vítima e de seus familiares, além de proibir qualquer tipo de contato.
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3. Mudança Legal na Prática: Uma alteração crucial na legislação (Lei 13.827/2019) autorizou que, na ausência de um juiz na comarca, o próprio delegado de polícia ou mesmo o policial (em alguns casos) possa conceder a medida protetiva de forma provisória, garantindo segurança imediata.
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4. Rede de Suporte: Além da intervenção policial, a vítima tem direito a assistência legal, psicológica e social por meio da Defensoria Pública e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou Centros de Referência Especializados (CREAS). A ajuda psicológica é vital para quebrar o ciclo de dependência e medo.
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⚖️ O Debate sobre a Punição por Falsas Acusações
A proposta da Deputada Julia Zanatta visa criar uma punição específica para o crime de falsa acusação no âmbito da Maria da Penha.
Foto: Reprodução
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Atualmente, a mulher que acusa falsamente um homem já pode ser enquadrada pelo crime de denunciação caluniosa (Artigo 339 do Código Penal), com pena de até 8 anos de reclusão. O novo PL busca criar um tipo penal mais específico para o contexto familiar.
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Os defensores da proposta argumentam que a alta pena é necessária porque a falsa denúncia causa um dano quase irreversível: o homem é preso ou afastado do lar, sua reputação é destruída e ele é afastado dos filhos.
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Além disso, a falsa denúncia sobrecarrega o sistema de segurança pública, desviando recursos e tempo que seriam dedicados a salvar a vida de vítimas reais em risco.
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No entanto, o projeto enfrenta críticas. Opositores alertam que a criação de uma pena específica e tão severa pode ter um efeito inibidor, fazendo com que mulheres que são vítimas reais de violência não denunciem por medo de não conseguirem provar a agressão (especialmente a violência psicológica) e serem, elas mesmas, criminalizadas por falta de provas.
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O grande desafio do Poder Judiciário é, portanto, diferenciar o erro na denúncia, a retirada por medo ou coação, da falsa comunicação intencional de um crime.
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É fundamental que o debate sobre a penalização das falsas denúncias não enfraqueça o direito da vítima real à proteção integral e que a luta pelo uso sério da lei seja feita com responsabilidade e total foco na preservação da vida.
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📝 Síntese da reportagem
⚖️ Projeto de Lei: Deputada Julia Zanatta (PL-SC) propõe pena de até 8 anos de prisão para falsas acusações de violência doméstica.
🛡️ Objetivo: Coibir o uso da Lei Maria da Penha para vingança ou disputa e proteger homens inocentes.
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💔 Lei Maria da Penha: Protege contra violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial.
📞 Denuncie: Os principais canais de socorro são 190 (emergência), 180 (apoio/denúncia) e o registro na DEAM (Delegacia da Mulher).
📝 Proteção: Vítimas devem solicitar a Medida Protetiva de Urgência, que proíbe o contato do agressor.
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⚠️ Crítica: Há o temor de que o PL possa inibir vítimas legítimas de denunciar por medo de não provar a agressão.
🚨 Responsabilidade: A punição por falsidade já existe, mas o foco é garantir que o sistema de justiça não seja sobrecarregado por denúncias com dolo.
Algumas informações: Deputada Federal Julia Zanatta (PL-SC) / Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) / Código Penal Brasileiro / Larissa Advocacia
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