O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a apreensão de documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte é constitucional em casos envolvendo devedores inadimplentes.
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A medida, aprovada em fevereiro de 2023, está condicionada ao respeito aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, garantindo que direitos fundamentais não sejam violados.
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Medida gera debates
A decisão, que busca reforçar o cumprimento de dívidas, tem sido objeto de intensos debates entre juristas.
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Enquanto alguns defendem a eficácia da medida como forma de coagir o devedor a quitar suas pendências, outros a consideram excessiva, especialmente quando impacta direitos fundamentais ou atividades profissionais.
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A Justiça do Trabalho, por exemplo, tem adotado interpretações distintas em relação à medida, frequentemente permitindo a devolução dos documentos em casos específicos.
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Além disso, devedores de pensão alimentícia ou aqueles cuja CNH é essencial para o exercício da profissão tendem a ser poupados dessa aplicação coercitiva.
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Exemplo de CNH. Foto: Reprodução
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Fundamentos da decisão
A decisão do STF, liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, reforça a necessidade de analisar o contexto de cada caso antes de aplicar medidas como a apreensão de documentos.
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Um exemplo citado ocorreu em 2022, quando o tribunal determinou a devolução de passaportes de empresários, com base em avaliações detalhadas da situação.
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O Código de Processo Civil oferece flexibilidade para adotar medidas coercitivas personalizadas, mas exige que estas sejam respaldadas por uma análise criteriosa.
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No caso da apreensão da CNH, especialistas ressaltam que a medida não afeta diretamente o direito de ir e vir, exceto quando o documento é indispensável para o trabalho.
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Efetividade e desafios éticos
A prática de apreender documentos enfrenta críticas, principalmente por ser vista como um possível constrangimento ao devedor.
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Especialistas defendem que a conduta do devedor deve ser o principal fator na decisão judicial, com evidências de ocultação de bens ou práticas fraudulentas servindo como base para a aplicação da medida.
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Tribunais têm recorrido a redes sociais para avaliar o estilo de vida dos devedores, buscando indícios de patrimônio incompatível com as alegações de inadimplência. Essa prática, no entanto, também levanta questionamentos éticos.
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Passaporte. Foto: Reprodução
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Busca por equilíbrio
A decisão do STF ilustra os desafios do sistema jurídico brasileiro em equilibrar os direitos de credores e devedores.
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Enquanto medidas coercitivas são consideradas importantes para assegurar a execução de dívidas, é imprescindível garantir que sejam aplicadas de maneira justa e proporcionada.
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A evolução constante das práticas jurídicas é fundamental para assegurar que medidas como a apreensão de documentos atendam aos objetivos da justiça sem comprometer os direitos fundamentais dos cidadãos envolvidos.
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O que é apreensão de passaporte do devedor?
Quando uma pessoa tem um processo de execução (cobrança de dívida) contra ela, seja de natureza civil ou trabalhista e não há o pagamento do valor cobrado $ de forma espontânea, o credor tem o direito por lei, de requerer o que chamamos de medidas coercitivas.
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As medidas coercitivas são uma forma de “obrigar” o devedor a pagar, ou seja, ele (a) irá sofrer com determinações do juiz que possuem o fim de que haja o pagamento dos valores.
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Tais medidas podem ser em forma de: penhora de dinheiro, bens móveis e imóveis, bloqueios de direitos, dentre outros.
Todas essas medidas são para forçar o devedor a pagar, fazendo que ele entenda que se não pagar, diversos campos da sua vida serão afetados.
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Dentre, as medidas coercitivas há uma divisão, nessa imagem é possível entender melhor:

Foto: Reprodução
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As medidas típicas são as mais comuns, como penhora de dinheiro e apreensão de veículo.
Mas, com o passar dos anos, passaram a ser adotadas medidas não comuns, como a apreensão de passaporte.
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Isso quer dizer, que se o devedor não pagar, o credor poderá requerer ao juiz que haja a apreensão do passaporte para que o devedor se sinta forçado a pagar o débito.
Essa medida começou a se tornar popular nos processos de execução diante do grande número de devedores no judiciário.
Algumas informações: Guia Muriaé / Antagonista / Jusbrasil
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