Decisão permite que cidades criem leis para ampliar atuação das forças municipais. Guardas deverão agir em cooperação com as polícias Civil e Militar e ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (20 de fevereiro) que as cidades podem aprovar leis para que as guardas municipais atuem em ações de segurança urbana ostensivas, como as polícias, e realizem prisões em flagrante.
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De acordo com o novo entendimento fixado pelos ministros, as guardas municipais não têm poder de investigar, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive realizar prisões em flagrante. Sua atuação ficará limitada ao município e será fiscalizada pelo Ministério Público.
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Essas normas devem, segundo o tribunal, “respeitar limites, de forma a que não se sobreponham, mas cooperem com as atribuições das polícias Civil e Militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais”.
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A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo, que pedia aval para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade pudesse atuar em ações ostensivas de segurança.
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Agora, as outras 53 ações pendentes sobre o tema, que estão em tramitação na corte, deverão seguir a nova orientação jurídica.
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Foto: Gustavo Moreno / STF
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GCM de SP x TJ-SP
O recurso que gerou a discussão questionava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que derrubou uma norma municipal. A regra concedia à GCM da capital paulista o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.
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Para o TJ-SP, o Legislativo municipal havia invadido a competência do estado ao legislar sobre Segurança Pública.
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Foto: Marcelo Pereira / Secom / PMSP
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Já o relator no STF, ministro Luiz Fux, frisou que a Corte já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública.
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Fux lembrou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.
O voto do ministro relator foi acompanhado por oito ministros.
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“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
Ele afirmou que as guardas municipais não se restrinjam à proteção do patrimônio público, mas trabalhem em cooperação com os demais órgãos policiais.
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O ministro Flávio Dino também defende uma interpretação ampliada do papel das guardas.
Os únicos votos divergentes foram do ministro Cristiano Zanin, acompanhado pelo ministro Edson Fachin. Para ambos, a razão que motivou a ação deixou de existir, uma vez que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP.
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A tese de repercussão geral firmada na Suprema Corte foi a seguinte:
“É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.
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Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.”
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Ministro Luiz Fux. Foto: Carlos Moura / SCO / STF
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O que diz a Câmara Municipal
Conforme já dito, o julgamento do STF se deu após recurso movido pela Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo contra decisão do TJ paulista que declarou inconstitucional o artigo 1º, inciso I, da Lei Municipal 13.866/04.
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O trecho atribuía à Guarda Civil Metropolitana o dever de fazer “policiamento preventivo e comunitário”.
Por meio de nota, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Ricardo Teixeira (União), disse que a decisão respeita a autonomia do legislativo.
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"A Guarda Civil Metropolitana é um orgulho de São Paulo e a decisão do STF reforça ainda mais a importância dessa honrosa instituição para todos os paulistanos. É uma decisão que respeita o papel da Câmara Municipal de São Paulo na definição das regras legais para a nossa cidade e também a importância do corpo técnico qualificado que a Casa tem", afirmou.
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Prefeito de São Paulo mudança de nome da GCM para Polícia Metropolitana, após STF dar aval para que guardas façam policiamento ostensivo
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), afirmou na manhã da sexta-feira (21 de fevereiro) que mudará o nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para "Polícia Metropolitana".
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O anúncio ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, na quinta (20), que as guardas municipais têm condições de atuar em policiamento ostensivo e realizar prisões em flagrante.
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"A decisão do STF é uma pancada contra a criminalidade", disse Nunes. "Deixa muito claro para todos os órgãos, o judiciário, para a sociedade, a competência da Guarda. Então, a gente vai ter hoje uma condição muito melhor de atuação, sem nenhuma dúvida quanto a esse tema. E a GCM de São Paulo já tá muito bem armada, preparada, treinada."
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O tema foi parar no Supremo quando a Procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia a capital de conceder "poder de polícia" à sua guarda.
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Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes. Foto: Reprodução / TV Globo
Algumas informações: G1 São Paulo
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