Medida busca trazer critérios para a judicialização da saúde; ministra da Saúde considera um “marco para o Brasil”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) celebrou, na quinta-feira (17), o acordo que definiu regras para ações judiciais que discutam o fornecimento de remédios.
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A medida traz procedimentos para a Justiça analisar pedidos por medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente do custo.
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A cerimônia foi feita no Salão Branco da Corte, que fica ao lado do plenário. Além de ministros do Supremo, participaram o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e os ministros Jorge Messias, da Advocacia-Geral da União, e Nísia Trindade, da Saúde.
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O STF aprovou o acordo em setembro. Na ocasião, a Corte também determinou balizas para que um medicamento possa ser fornecido por meio de ação judicial. Os processos são de relatoria dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.
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As regras incluem a definição de competências aos órgãos do poder público e a comprovação técnica da necessidade do remédio para o tratamento do paciente.
Em sua fala, a ministra da Saúde afirmou que o acordo é um “marco para o Brasil, para a saúde pública e para o SUS”.
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Judicialização da saúde
Presidente do STF, Barroso disse que o acordo proporciona uma “extrema racionalização do sistema judicial de saúde”. Ele afirmou que o grande número de demandas judiciais sobre o tema sobrecarrega o Judiciário.
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“Essa questão da judicialização da Saúde passou a ser um dos maiores problemas do Poder Judiciário brasileiro — possivelmente um dos mais difíceis — porque é uma matéria que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, afirmou.
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Segundo dados apresentados por Barroso, o número de processos relacionados à saúde que entravam na Justiça passou de 21 mil por mês em 2020 para 61 mil em 2024.
“Um aumento de quase 300% em menos de quatro anos. No total anual, o número de processos passou de 347 mil em 2020 para 600 mil atualmente”, declarou o presidente do Supremo.
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Acordo e regras
O acordo sobre o fornecimento dos remédios foi construído em 23 audiências de conciliação coordenadas no Supremo pelo ministro Gilmar Mendes, entre setembro de 2023 e maio de 2024.
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Entre os pontos, ficou estabelecido que demandas judiciais sobre medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na Anvisa, são de competência da Justiça Federal (caso o uso anual do remédio custe, no mínimo, 210 salários mínimos, o equivalente a quase R$ 300 mil).
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Ações com valor inferior a esse patamar ficam com a Justiça Estadual. Nesses casos, a União deve ressarcir estados e municípios, via repasses Fundo a Fundo, em 65% do valor discutido nas ações.
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Outro trecho do acordo prevê que os pedidos judiciais por remédio de fora das listas do SUS deve trazer critérios científicos para amparar o relatório médico sobre a necessidade do medicamento em questão.
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Também fica determinada a criação de uma plataforma nacional que centralize todas as informações sobre demandas administrativas e judiciais de acesso a remédios.
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Demanda judicial
Os ministros também definiram requisitos para o fornecimento dos remédios por via judicial. O entendimento é de que é possível, de forma excepcional, obter na Justiça o fornecimento dos remédios de fora do SUS desde que preenchidos requisitos como:
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o pedido ao remédio já ter sido negado no poder público, via administrativa;
houver impossibilidade de substituir o remédio em questão por outro, da lista do SUS;
comprovação científica da eficácia do medicamento;
o remédio em questão deve ser imprescindível para o tratamento do paciente;
o paciente deve comprovar a incapacidade financeira de arcar com o medicamento.
O autor da ação fica responsável por provar os pontos acima.
Impacto na Judicialização da Saúde
A judicialização da saúde no Brasil tem sido um tema recorrente e desafiador tanto para o Poder Judiciário quanto para os sistemas de saúde pública, como o SUS.
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O aumento expressivo de ações judiciais – que saltaram de 21 mil processos por mês em 2020 para 61 mil em 2024, segundo dados do STF – demonstra a crescente pressão sobre o Judiciário para resolver questões que deveriam ser administradas pelos órgãos de saúde.
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Isso reflete não apenas a necessidade da população em obter medicamentos e tratamentos que, muitas vezes, não estão disponíveis na rede pública, mas também a complexidade de equilibrar direitos constitucionais com as limitações financeiras e estruturais do sistema de saúde.
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O acordo celebrado pelo STF é uma tentativa de racionalizar esse processo, estabelecendo critérios claros e objetivos para que os juízes possam analisar os pedidos de medicamentos. Um dos principais avanços é a centralização das demandas em uma plataforma nacional, que permitirá mais transparência e controle sobre o andamento dos processos.
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A delimitação de competências entre as Justiças Federal e Estadual, com base no valor do medicamento, também visa otimizar a distribuição dos processos e reduzir sobrecargas nos tribunais.
Outro aspecto importante é a exigência de comprovação científica da eficácia dos medicamentos solicitados.
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Isso busca evitar o uso judicial para a obtenção de tratamentos experimentais ou sem comprovação sólida de benefícios, garantindo que apenas medicamentos com real impacto na saúde do paciente possam ser fornecidos via judicialização.
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Essa medida traz mais segurança tanto para o paciente quanto para o sistema de saúde, que muitas vezes enfrenta o desafio de administrar recursos escassos para uma demanda crescente.
Conclusão
O acordo celebrado pelo STF, envolvendo o fornecimento judicial de medicamentos, marca um avanço significativo no tratamento da judicialização da saúde no Brasil.
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Ao estabelecer regras claras para a concessão de remédios e criar mecanismos para tornar o processo mais eficiente e transparente, a medida contribui para um equilíbrio entre o direito à saúde e a capacidade de resposta do sistema público. Contudo, o sucesso desse novo modelo dependerá de sua implementação eficaz e da colaboração entre os diferentes poderes.
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A criação de critérios científicos e a responsabilização de órgãos como a Anvisa e o SUS são passos importantes para garantir que a população tenha acesso ao que lhe é de direito, sem sobrecarregar o Judiciário ou comprometer a sustentabilidade do sistema de saúde.
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Se bem executado, esse acordo pode não apenas resolver parte do problema da judicialização, mas também servir de modelo para outras áreas em que a atuação judicial se faz necessária para garantir direitos fundamentais.
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Algumas Informações: Portal CNN Brasil
Direitos Autorais Imagem de Capa: Antonio Augusto/STF/ Divulgação
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