Decisão da Primeira Turma impôs pena em regime inicial fechado e pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos; réu foi condenado por cinco crimes, incluindo Golpe de Estado pelos atos de 8 de janeiro.
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o agropecuarista leopoldinense Fernando Junqueira Ferraz Filho a uma pena total de 14 anos de prisão por sua participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 1º de dezembro de 2025.
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A decisão foi proferida no âmbito da Ação Penal 2.577, sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. O colegiado, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
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Foto: Reprodução
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Detalhamento da Pena e Crimes
De acordo com a Certidão de Julgamento, a pena final de 14 anos foi dividida da seguinte forma:
- 12 anos e 6 meses de reclusão (regime fechado);
- 1 ano e 6 meses de detenção.
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Fernando Junqueira Ferraz Filho foi enquadrado em cinco artigos do Código Penal e da legislação especial:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L): Pena de 4 anos e 6 meses de reclusão.
- Golpe de Estado (Art. 359-M): Pena de 5 anos de reclusão.
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- Dano Qualificado (Art. 163): Pena de 1 ano e 6 meses de detenção, além de multa.
- Deterioração do Patrimônio Tombado (Lei 9.605/1998): Pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.
- Associação Criminosa Armada (Art. 288): Pena de 1 ano e 6 meses de reclusão.
Além da privação de liberdade, o STF condenou o réu ao pagamento de 100 dias-multa, fixados em 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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Foto: Reprodução
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Indenização Milionária
A condenação imposta pelo Supremo também possui um pesado viés financeiro. Fernando Junqueira Ferraz Filho foi condenado ao pagamento de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) a título de valor mínimo indenizatório por danos morais coletivos.
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O documento judicial ressalta que este valor deverá ser pago de forma solidária com os demais condenados pelos atos de vandalismo e depredação das sedes dos Três Poderes, sendo destinado a um fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública.
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O regime inicial para o cumprimento da pena foi fixado como fechado. A decisão também determina que, após o trânsito em julgado, o nome do réu seja lançado no rol dos culpados e seja expedida a guia de execução definitiva.
Mas decisão ainda não transitou em julgado.
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Foto: Reprodução
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Posicionamento da Defesa
A redação do nosso portal tentou entrar em contato com a defesa de Fernando Junqueira Ferraz Filho para comentar a sentença proferida pelo STF, mas não conseguiu até o fechamento desta edição.
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Reiteramos que o espaço deste jornal permanece aberto e à disposição para o posicionamento dos advogados do réu, caso desejem se manifestar.
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Foto: Reprodução
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Veja o documento publicado pelo STF:
Foto: Reprodução
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Foto: Reprodução
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Algumas informações: Certidão de Julgamento da Ação Penal 2.577 (Primeira Turma/STF)
📝 Síntese da reportagem
⚖ Condenação: O agropecuarista Fernando Junqueira Ferraz Filho (Leopoldina/MG) foi condenado pelo STF.
🔒 Pena: Total de 14 anos de prisão (12 anos e 6 meses de reclusão + 1 ano e 6 meses de detenção).
📜 Crimes: Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Dano qualificado, Deterioração de patrimônio tombado e Associação criminosa armada.
💰 Multa: Condenação ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
🏛 Julgamento: Decisão unânime da Primeira Turma do STF, relatada pelo Ministro Alexandre de Moraes.
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