Decisão do Superior Tribunal de Justiça estabelece que prática configura promoção pessoal indevida e pode levar a ação por improbidade administrativa
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Em uma decisão que deve impactar a comunicação digital de gestores públicos em todo o país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que prefeitos e outros administradores municipais estão proibidos de utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações realizadas pela prefeitura com fins promocionais.
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O entendimento unânime dos ministros da Corte é de que essa prática caracteriza promoção pessoal indevida, violando diretamente os princípios constitucionais da administração pública e podendo resultar em condenações por ato de improbidade administrativa.
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A decisão do STJ surgiu no julgamento de um caso envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, que foi acusado de utilizar suas contas pessoais em redes sociais para promover o programa “Asfalto Novo”, iniciativa pública que contou com material visual financiado por recursos municipais.
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De acordo com a relatoria do processo, as postagens do então gestor continham elementos claros de autopromoção, com imagens e mensagens que destacavam sua atuação pessoal em detrimento do caráter institucional da administração pública.
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Para os ministros, a conduta apresentou indícios sólidos de utilização da máquina pública para benefício político pessoal, justificando plenamente a continuidade da ação por improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito.
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O caso específico serve agora como jurisprudência para situações similares em todo o território nacional, estabelecendo um parâmetro claro para o que configura uso indevido de redes sociais por parte de gestores públicos.
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Um agravante significativo apontado pelo STJ ocorre quando há envolvimento de servidores públicos ou utilização de recursos financeiros do erário na produção e gestão de conteúdo para redes pessoais dos gestores.
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Nessas circunstâncias, os tribunais podem entender que houve desvio de finalidade, já que serviços contratados para fins institucionais estariam sendo direcionados para benefício privado do administrador.
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Essa prática viola frontalmente o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios da administração pública, incluindo a impessoalidade, moralidade e finalidade pública.
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O princípio da impessoalidade, segundo o STJ, exige que a comunicação governamental destaque a instituição e não o indivíduo, evitando qualquer associação que possa beneficiar pessoalmente o gestor.
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Já o princípio da moralidade administrativa veda condutas que, mesmo não tipificadas como crime, representem desvio ético no exercício da função pública.
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A decisão do Superior Tribunal de Justiça deixa claro que redes sociais pessoais de gestores não podem servir como palanque político disfarçado de comunicação institucional.
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A comunicação oficial, segundo os ministros, deve manter caráter estritamente educativo, informativo ou de orientação social, sem exaltar individualmente os administradores ou criar associações promocionais pessoais.
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O tribunal orienta que as prefeituras criem canais oficiais de comunicação nas redes sociais, claramente identificados como perfis institucionais, para divulgar suas ações e programas.
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Esses canais devem evitar linguagem promocional pessoal, focando nos benefícios para a população e nas características técnicas das obras e serviços públicos.
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A decisão do STJ reforça a necessidade de transparência na comunicação pública e estabelece um marco importante para o uso ético das redes sociais por parte de gestores públicos em todas as esferas de governo.
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A expectativa é que a orientação sirva como diretriz para prefeitos e outros administradores públicos que utilizam redes sociais como ferramenta de comunicação com a população.
Foto: Reprodução Redes Sociais
Algumas informações: RJI / Blog Revista Total
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