Por: Cerqueiras Publicidades

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TEMPORAIS: O que acontece à dívida de um imóvel financiado se for destruído pela chuva?

Especialista Victor Faria explica como o seguro obrigatório da Caixa protege os proprietários, podendo assumir os custos de reparação ou liquidar a dívida em caso de perda total.

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O estado de calamidade provocado pelas fortes chuvas e pelo risco de desmoronamentos em Juiz de Fora tem gerado grande preocupação entre as famílias que possuem casas financiadas.

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 Afinal, se o imóvel for destruído pela força das águas, a dívida mantém-se? O especialista Victor Faria esclareceu estas dúvidas, lembrando que a informação correta é a melhor forma de evitar o pânico.

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O que poucas pessoas sabem é que todo o financiamento habitacional realizado pela Caixa possui um seguro obrigatório que já está incluído na prestação mensal. Embora o cliente pague sem muitas vezes se aperceber, esta proteção existe precisamente para salvaguardar as famílias em momentos de catástrofe.

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Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) 
De acordo com as informações divulgadas, o Seguro Habitacional possui uma cobertura específica chamada Danos Físicos ao Imóvel (DFI). 

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Esta apólice é acionada em casos de eventos causados por fenómenos da natureza, abrangendo situações como inundações, desmoronamento total ou parcial, além de incêndios e explosões.

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A proteção atua de duas formas distintas, dependendo da gravidade da situação:

  • Dano Parcial: Se o imóvel sofrer danos estruturais, mas o relatório (laudo técnico) indicar que é recuperável, o seguro cobre os custos da reparação.

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  • Perda Total: Caso a residência fique inabitável e seja considerada perda total, o seguro atua para liquidar (quitar) o saldo devedor junto do banco. Desta forma, o cliente não continua a pagar por um imóvel que já não existe.

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Como proceder em caso de desastre? 
Para acionar esta proteção, as vítimas devem agir com organização. O primeiro passo é comunicar imediatamente a Caixa, registar o ocorrido e abrir o sinistro. 

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É imperativo solicitar um laudo à Defesa Civil e organizar o máximo de fotografias e documentos que comprovem os estragos. Os afetados devem também estar atentos aos prazos: normalmente, existe o limite de até um ano após o incidente para acionar o seguro.

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Apesar das críticas frequentes aos sistemas de financiamento, esta proteção embutida no contrato traz segurança jurídica e financeira, protegendo não apenas o banco, mas também o cidadão, para que não fique desamparado numa crise.

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Em caso de dúvidas sobre a cobertura, a recomendação é consultar o contrato de financiamento. "E em momentos como esse, calma e orientação fazem toda diferença", conclui Victor Faria.

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Irmãos Gonçalves

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Fontes das Informações: Victor Faria

📝 Síntese: Seguro Habitacional em Caso de Desastre 
🛡️ Proteção Obrigatória: Todo o financiamento da Caixa inclui um seguro obrigatório na prestação, destinado a proteger o imóvel em momentos de crise. 
🌧️ O Que Cobre: A cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI) engloba desmoronamentos, inundações, incêndios e eventos ligados a fenómenos naturais. 
🏚️ Perda Total vs. Parcial: Se o imóvel for destruído (perda total), o seguro liquida a dívida com o banco. Se houver apenas danos estruturais recuperáveis, o seguro cobre os custos da reparação. 
📋 Passo a Passo: Em caso de sinistro, o proprietário deve comunicar a Caixa, pedir um laudo à Defesa Civil, recolher fotografias e documentos, e abrir o processo de sinistro. 
⏳ Prazos e Direitos: A vítima tem normalmente até um ano para acionar o seguro. Esta medida garante segurança e impede que a família continue a pagar por uma casa destruída.


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