A jornada de 40 horas semanais foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola.
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Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira, 17, a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores de educação escolar básica da rede pública. Plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.
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As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar exclusivamente por concurso de provas e títulos.
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Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade.
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A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira e prevê que sejam consideradas as especificidades das redes de ensino e questões como atribuições adicionais e dedicação exclusiva na concessão de gratificações e adicionais.
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A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação, além de garantia da integração do trabalho individual com a proposta pedagógica da escola.
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Outras condições também foram estabelecidas como número adequado de estudantes e de turmas, por profissional, além de ambiente físico saudável e seguro.
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Quem é beneficiado
A lei define que, além dos professores, serão alcançados pelas diretrizes outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica).
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Como funciona a carreira docente na educação básica no Brasil
Após a promulgação da Constituição de 1988, outros marcos legais estabeleceram regras para a carreira docente na Educação Básica. Abaixo você conhecerá os principais:
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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
A Lei nº 9.394/1996 definiu e regularizou a organização da educação brasileira, tanto pública quanto privada, a partir da Constituição de 1988.
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A LDB tornou a educação básica obrigatória e gratuita, além de estabelecer um percentual mínimo de investimentos para União, estados e municípios. A lei também menciona a importância do plano de carreira docente para a valorização do professor.
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Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef)
A Lei 9.424/96 regulamentou o Fundef e estabeleceu que pelo menos 60% do valor do fundo deveria ser usado para o pagamento de salários dos professores.
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Ainda, a lei deu um prazo de seis meses, a partir da vigência, para que estados, municípios e Distrito Federal criassem os planos de carreira docente. Até o final da década de 1990, a maioria dos entes federativos brasileiros não tinham um marco regulatório para a profissão do magistério na educação básica.
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Em 1997, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB) definiu diretrizes para a elaboração dos planos de carreira docente. Estados e municípios deveriam comprovar que as estavam seguindo para receber os recursos do Fundef.
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Plano Nacional de Educação (PNE)
A lei 10.172/2001 propôs que os planos de carreira docente prevessem a jornada de tempo integral cumprida em uma única escola, preferencialmente. Ainda, a progressão estaria atrelada ao mérito.
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Já a lei nº 13.005/2014, que tratou sobre o PNE vigente até 2024, colocou entre as vinte metas para melhorar a educação no Brasil uma que aborda o plano de carreira dos professores:
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“Assegurar a existência de Planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional.”
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O piso foi definido na lei 11.738/2008, que criou o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN). Atualmente, o piso salarial de quem está no início da carreira docente é de R$ 2.886,24, para a jornada de 40 horas semanais.
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Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
O Fundeb foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 53 de 2006. Ele retomou a questão do plano de carreira, ao incluir profissionais da educação que não necessariamente atuavam no magistério.
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A progressão na carreira docente na educação básica
De acordo com a LDB, os sistemas de ensino municipal, estadual e federal devem assegurar ao professor os seguintes pontos no plano de carreira docente:
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Ingresso na carreira docente exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;
Piso salarial profissional;
Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;
Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;
Condições adequadas de trabalho.
Reparou nos pontos 2 e 5?
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A progressão na carreira docente depende de o professor dedicar-se ao estudo e ao aperfeiçoamento de suas práticas pedagógicas. Por isso muitos educadores apostam na pós-graduação para melhorar o processo de ensino-aprendizagem e ainda dar uma guinada na trajetória profissional.
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Uma especialização garante a progressão no magistério público baseada na titulação, que prevê três níveis de formação: nível médio, superior e pós-graduação. Esta última considera cursos lato sensu e stricto sensu.
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Dezesseis estados brasileiros exigem que o professor tenha ensino superior de licenciatura ou bacharelado com complementação pedagógica para ingressar na carreira docente. O restante ainda prevê o ingresso de professores com formação em nível médio, na modalidade normal.
Algumas informações: O povo
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