Medida do MEC reforça a necessidade de ensino presencial em áreas que exigem prática intensiva, enquanto revisa as regras para cursos a distância no Brasil.

Foto: Reprodução/ Internet
O Ministério da Educação (MEC) anunciou, nesta segunda-feira (19 de Maio), uma medida importante para o ensino superior no Brasil. A decisão determina que cursos de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia sejam oferecidos apenas na modalidade presencial. A medida foi recebida com atenção por universidades, conselhos de classe e estudantes.
A principal justificativa do MEC está relacionada à qualidade da formação profissional. Segundo o ministério, essas áreas exigem práticas presenciais e contato direto com pacientes e realidades sociais. Além disso, o MEC acabou com o formato 100% online em todo o ensino superior. Agora, todos os cursos EAD deverão ter ao menos 20% da carga horária em atividades presenciais ou aulas ao vivo.
A decisão entrou em vigor ainda em 2023 e valerá, pelo menos, até março de 2025. Nesse período, o MEC se comprometeu a revisar o marco regulatório da Educação a Distância (EaD) no Brasil. O objetivo é atualizar os critérios de avaliação e controle da modalidade
A suspensão afeta diretamente os cursos nessas cinco áreas, independentemente da instituição de ensino. Mesmo universidades com tradição em ensino a distância não poderão oferecer esses cursos nessa modalidade. A medida também se aplica à criação de novos cursos em EaD nessas áreas.
Já os cursos em EaD que estavam em avaliação e não pertencem às áreas suspensas continuarão a ser analisados normalmente. No entanto, os cursos de Medicina, Direito, Enfermagem, Odontologia e Psicologia em EaD terão seus processos travados. Essa é uma medida preventiva, segundo o MEC.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Conselho Federal de Psicologia (CFP) manifestaram apoio à medida. Ambas as entidades já vinham alertando sobre a precarização do ensino a distância nessas áreas. Para elas, a formação profissional deve priorizar o contato humano e a vivência prática.
Confira 10 pontos-chave para entender o decreto
1. Outras graduações ainda podem ser limitadas
Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária. O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.
2. EAD, semipresencial e presencial
Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto.
As modalidades têm as seguintes características:
Educação à distância: cursos com oferta preponderante de carga horária à distância, com limite mínimo de 10% atividades presenciais e 10% em atividades síncronas mediadas, com provas presenciais.
Semipresencial: cursos com, pelo menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas (estágio, extensão, práticas laboratoriais) e, pelo menos, 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
Presencial: cursos de graduação com, no mínimo, 70% de carga horária total em atividades presenciais. A carga horária restante, correspondente a 30%, pode ser ofertada no formato EAD.
3. Medicina é exceção: ainda 'mais' presencial
O decreto prevê que o MEC publique uma resolução específica para o curso de Medicina, estabelecendo uma carga horária de atividade presencial superior a 70%. Ou seja, mesmo que os demais cursos presenciais possam ter até 30% de carga horária em EAD, Medicina terá uma carga menor na modalidade.
4. Atividades à distância, presencial, síncrona, mediada…
O decreto apresenta quatro tipos de atividades que podem compor as modalidades de ensino, dentro de seus limites pré-estabelecidos. São elas:
Atividade presencial: realizada com a participação do estudante e do docente ou de outro responsável pela atividade formativa em lugar e tempo coincidentes.
Atividade síncrona: atividade de educação à distância realizada com recursos de áudio e vídeo, na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares diversos e tempo coincidente.
Atividade síncrona mediada: atividade síncrona realizada com participação de grupo de, no máximo, setenta estudantes por docente ou mediador pedagógico e controle de frequência dos estudantes.
Atividade assíncrona: atividade de educação à distância na qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares e tempos diversos.
5. Requisitos exigidos por modalidade
As universidades que quiserem oferecer cursos semipresenciais e à distância precisarão cumprir com alguns requisitos. Elas deverão, por exemplo, dispor de infraestrutura física, tecnológica e de pessoal, tanto na sede quanto nos polos EAD, que garantam a viabilidade e a qualidade de ensino.
Além disso, independentemente da modalidade dos cursos, todas as instituições de ensino deverão possuir uma sede com:
recepção; secretaria acadêmica; salas de professores e de coordenadores; espaço para a realização das atividades; laboratórios e outros espaços formativos compatíveis com as atividades práticas presenciais dos cursos ofertados; salas ou ambientes para estudos individuais e coletivos, com disponibilização de acervo bibliográfico físico ou virtual; equipamentos e dispositivos de acesso à internet e conexão de internet estável e de alta velocidade, compatível com o número de usuários.
6. Infraestrutura de polos EAD
Os cursos semipresenciais e EAD que utilizarem uma unidade descentralizada fora da sede da instituição para suas atividades presenciais também devem garantir uma infraestrutura mínima desses espaços. Além de espaço e tecnologia adequados aos cursos ofertados, os polos EAD também devem ter sala de coordenação, ambientes para estudos, laboratórios, quando aplicável, e acesso à internet. Além disso, duas instituições não poderão compartilhar o mesmo polo.
7. Corpo docente
As instituições que oferecerem cursos semipresenciais ou EAD precisam ter um corpo docente composto por: coordenador de curso; professor regente; e professor conteudista. Definições sobre as atribuições e a formação acadêmica dos profissionais ainda devem ser definidas pelo MEC.
8. Avaliações presenciais no EAD
Dentre as delimitações dos cursos EAD, está a obrigatoriedade de avaliações presenciais. Essas atividades deverão constar no calendário acadêmico do curso e serão realizadas com a presença física do estudante e do professor (ou outro responsável pela atividade formativa), no mesmo tempo e espaço, na sede ou no polo da instituição.
9. Implementação gradual e tempo de adequação
As mudanças não devem ser implementadas imediatamente, mas de maneira gradual. As instituições de ensino terão até dois anos a partir da publicação do decreto para se adaptar.
10. Conclusão garantida para alunos matriculados
Os estudantes que já estão matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso. As instituições deverão garantir continuidade da oferta do curso no formato EAD até a conclusão das turmas.
Apesar das críticas, o MEC afirma que a medida é temporária e visa melhorar o sistema como um todo. Após a revisão regulatória, poderá haver novas discussões sobre flexibilizações, sempre com base em critérios técnicos. A prioridade, segundo o governo, é a qualidade da formação.
Veja o vídeo:
Vídeo: Reprodução Redes Sociais
Algumas Informações: Jornal O Tempo/ G1.globo
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