O vice substitui o prefeito em caso de viagens, mas também pode realizar várias outras funções.
Com as eleições municipais de 2024 se aproximando, no dia 6 de outubro, cerca de 3 milhões de eleitores estarão atentos aos próximos candidatos a prefeitos e vereadores dos 78 municípios. Mas você sabia que o vice-prefeito desempenha uma função tão importante quanto os outros representantes que estarão nas urnas este ano?
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O vice-prefeito é aquele que fica no lugar do prefeito em caso de viagens, renúncia, cassação de mandato ou até morte. Além disso, pode assumir outros cargos públicos, como liderar uma secretaria. Confira no vídeo acima quais são as funções e responsabilidades de quem ocupa esse cargo.
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Mudança nas atribuições ao longo do tempo
As atribuições do vice-prefeito mudaram consideravelmente ao longo dos anos, refletindo a evolução política e as demandas dos municípios. Inicialmente, o papel do vice-prefeito era puramente substitutivo, entrando em ação apenas em situações de ausência, renúncia, ou morte do prefeito. No entanto, com o tempo, as funções desse cargo se tornaram mais amplas e dinâmicas.
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Em muitos municípios, o vice-prefeito passou a acumular responsabilidades administrativas, como a coordenação de secretarias municipais ou a condução de programas específicos, principalmente em áreas estratégicas como saúde, educação e obras públicas. Essa mudança ocorreu por conta da necessidade de descentralizar a gestão e aumentar a eficiência da administração pública. Hoje, muitos vice-prefeitos assumem papéis de liderança em projetos estruturais ou sociais, sendo uma peça fundamental para o funcionamento do governo municipal.
Além disso, algumas reformas municipais e estaduais também ampliaram o leque de atuação dos vice-prefeitos, permitindo maior participação em decisões estratégicas e maior visibilidade política.
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Comparação com outros países
O papel do vice-prefeito varia significativamente em diferentes países, dependendo das estruturas políticas locais. Em muitos países da Europa, por exemplo, os municípios têm maior autonomia administrativa, e o vice-prefeito pode ser muito mais ativo. Na França, os vice-prefeitos são muitas vezes eleitos diretamente para cargos específicos de gestão municipal, tendo um papel importante na coordenação de áreas como cultura, esporte ou urbanismo.
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Nos Estados Unidos, o vice-prefeito, especialmente em cidades maiores, pode ter funções bem distintas. Em Nova York, por exemplo, o vice-prefeito pode ser nomeado para supervisionar diretamente políticas urbanas, enquanto em cidades menores, ele se limita à substituição do prefeito em casos de ausência. Essa flexibilidade permite que o vice assuma posições-chave dentro da governança local, dependendo das prioridades e dos desafios da cidade.
Já no Brasil, embora o vice-prefeito não tenha funções administrativas definidas pela Constituição, sua atuação depende muito da delegação de responsabilidades pelo prefeito. Em alguns casos, essa função é bastante protocolar, enquanto em outros, o vice-prefeito assume uma postura mais ativa, gerenciando secretarias ou liderando projetos específicos.
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Importância estratégica na campanha
A escolha do vice-prefeito pode ser determinante para o sucesso de uma campanha eleitoral. Muitas vezes, a presença de um vice em uma chapa é uma estratégia pensada para equilibrar as forças políticas ou ampliar o alcance de eleitores. Por exemplo, se o candidato a prefeito tem grande apoio em áreas urbanas, escolher um vice-prefeito que seja popular em áreas rurais pode ajudar a ampliar a base eleitoral.
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Além disso, o vice-prefeito pode ser um parceiro importante para fortalecer a imagem de competência e experiência da chapa. Em muitas situações, prefeitos escolhem vice-prefeitos que complementam suas habilidades. Se o prefeito tem uma formação técnica, pode optar por um vice com forte conexão política ou social, e vice-versa. Essa complementaridade é vista como uma forma de governar com eficiência, já que o vice pode cobrir áreas onde o prefeito tenha menos experiência.
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Outro aspecto importante é que o vice-prefeito pode servir como uma "reserva política" em caso de crise. Em cenários de escândalos, afastamento ou problemas de saúde do prefeito, o vice precisa estar pronto para assumir a liderança, o que faz com que sua escolha seja cuidadosamente ponderada.
Leia Mais:
Veja as regras da campanha eleitoral nas redes sociais
A partir de 16 de agosto, lives e publicações dos candidatos passam a configurar atos de campanha; resolução aprovada em fevereiro tem capítulo destinado à propaganda eleitoral online.
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As redes sociais, utilizadas tanto por candidatos, quanto por eleitores, são ferramentas importantes para o processo eleitoral. Ao mesmo tempo em que colaboram com a divulgação dos currículos e ideias dos candidatos, ampliando o alcance da campanha eleitoral, elas também aproximam os cidadãos dos projetos pensados para seus municípios. No entanto, a agilidade proporcionada pelas conexões virtuais também pode facilitar a disseminação de informações falsas ou até mesmo contribuir para a produção de materiais irregulares.
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A fim de evitar que a campanha das Eleições 2024, que começa em 16 de agosto, seja comprometida por mau comportamento na internet, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou, em fevereiro deste ano, a resolução que dispõe sobre as estratégias utilizadas na propaganda eleitoral. Ao todo, são 14 artigos dedicados à regulamentação da campanha eleitoral no ambiente online.
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Mas o que é permitido e o que é vedado pela norma?
O primeiro ponto é que, para ser válida a utilização das redes sociais ou sites por candidatos, partidos ou federações, as contas e endereços das páginas devem ser informados à Justiça Eleitoral e estarem hospedados em provedor brasileiro.
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Ao dispor sobre um tema que vem gerando grande debate, tanto na internet, quanto no Congresso Nacional - a liberdade de expressão -, a resolução estabelece que é livre a manifestação de pensamento, desde que não ofenda a honra ou imagem de candidatos adversários, partidos, coligações ou federações.
Também é proibida a divulgação de informações comprovadamente mentirosas ou gravemente descontextualizadas, assim como materiais manipulados ou produzidos a partir de ferramentas de inteligência artificial - as chamadas deepfakes.
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E sobre impulsionamento e alcance?
A norma prevê que candidatos ou organizações partidárias podem impulsionar conteúdo de campanha eleitoral nas redes sociais, sendo vedado o impulsionamento pelo eleitorado. E, para que a publicação esteja de acordo com a lei, é preciso sinalizar que o material é uma peça eleitoral.
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Além disso, é proibido impulsionar conteúdo negativo sobre outras candidaturas e utilizar, na publicação, o nome, sigla ou apelido de partidos adversários. Também configura propaganda irregular a circulação, das 48 horas que antecedem a votação, até as 24 horas posteriores, de materiais pagos. Se o impulsionamento tiver sido contratado antes deste período, cabe ao provedor da rede interromper a veiculação do conteúdo.
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Também é dever das empresas responsáveis por gerenciar as redes a construção de um repositório que possa ser analisado futuramente. Para isso, devem ser conservados os dados sobre os anúncios impulsionados, como os valores pagos, a identificação dos responsáveis pelos pagamentos e as características da audiência impactada.
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Já a divulgação de posicionamento político por artistas e influenciadores - que podem ampliar o alcance de determinado projeto de forma orgânica - é permitida desde que seja feita de forma voluntária e gratuita. Essas pessoas podem compartilhar materiais, convocar seu público para eventos e utilizar hashtags.
No entanto, a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para fazer publicações em suas páginas, sites ou perfis é proibida, assim como a divulgação de propagandas em sites oficiais ou de órgãos da administração pública.
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Mensagens e lives
A fim de estabelecer uma relação mais próxima com o eleitor, muitos candidatos realizam lives eleitorais ou mantém contato diário por aplicativos de mensagem, como o whatsapp. Ambas ações são permitidas pela resolução do TSE, mas há limites que devem ser respeitados.
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No caso das lives eleitorais, como configuram atos de campanha, elas não podem ser transmitidas - ou retransmitidas - por sites ou canais de pessoas jurídicas e nem por emissoras de rádio e televisão. Isso porque essa atitude pode ser entendida como tratamento privilegiado, o que resultaria em condições desiguais para os candidatos.
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Em relação às mensagens, só é permitido o envio para aqueles que se cadastraram voluntariamente para recebê-las. O candidato deve ainda se identificar ao compartilhar o conteúdo e deixar explícitos os meios para desfazer o cadastro para o recebimento do mesmo. Já o disparo em massa por meio de mensagens de texto é proibido.
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Dados e remoção de conteúdo
Outro ponto importante abordado pela regulamentação diz respeito à coleta, armazenamento e uso de dados pessoais dos usuários das redes. É proibido, por exemplo, o uso dessas informações consideradas sensíveis para a criação de perfis que visam direcionar propaganda eleitoral de modo segmentado para o eleitor titular. Mais uma vez, cabe aos provedores das redes garantir o respeito aos direitos previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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Caso seja constatada a circulação de propaganda irregular na internet, que viola as regras ou ofende direitos de pessoas relacionadas ao processo eleitoral, podem ser expedidas ordens judiciais determinando a remoção do conteúdo. Vale ressaltar que a decisão deve ser fundamentada e limitada às situações específicas de descumprimento da norma.
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Algumas Informações: Portal A Gazeta
Direitos Autorais Imagem de Capa: Shutterstock/ Divulgação
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