A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou, na sessão ordinária realizada em 10 de fevereiro, o Projeto de Lei Ordinária nº 114/2025, que dispõe sobre a regulamentação da legislação nacional de trânsito no que diz respeito à circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município.
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O projeto estabelece regras claras para o uso desses meios de transporte, que têm se tornado cada vez mais comuns no cotidiano da cidade, acompanhando uma tendência mundial de busca por alternativas sustentáveis e soluções para os desafios da mobilidade urbana.
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De acordo com o texto aprovado, estão sujeitos às normas previstas na lei todas as bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em circulação no território de Leopoldina. A legislação não se aplica às bicicletas infantis acompanhadas de rodas de apoio ou que não possuam pedal.
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Regras para circulação de bicicletas
A circulação de bicicletas ficará subordinada a critérios específicos. Quando houver ciclovias ou ciclofaixas, o uso será restrito a esses espaços. Na ausência deles, os ciclistas deverão trafegar pelo acostamento ou, quando este não existir, pelo bordo direito da pista de rolamento, sempre no mesmo sentido do tráfego regulamentado da via.
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A lei também proíbe expressamente o tráfego de bicicletas em áreas destinadas à circulação exclusiva de pedestres, como praças, calçadões, calçadas, passeios compartilhados e faixas de pedestres.
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Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
Para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, as regras são ainda mais detalhadas. A circulação seguirá a mesma lógica das bicicletas convencionais quanto ao uso de ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordo da pista.
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Além disso, condutores e passageiros somente poderão circular utilizando capacete de segurança e mantendo as duas mãos no guidom. O tráfego desses veículos também é proibido em áreas de pedestres. Quando for necessária a travessia ou acesso a esses locais, o equipamento deverá ser conduzido manualmente, com o usuário na condição de pedestre.
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A legislação ainda veda a parada e o estacionamento desses veículos em áreas destinadas aos pedestres e nas próprias ciclovias e ciclofaixas, devendo ser utilizadas áreas apropriadas para estacionamento.
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Exceções foram previstas para equipamentos autopropelidos conduzidos por ou destinados à locomoção de pessoas idosas, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesses casos, quando em áreas de pedestres, a velocidade máxima permitida será de até 6 km/h.
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Foto: Reprodução
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Infrações e penalidades
O descumprimento de qualquer dispositivo da lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A condução de bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido sem capacete, ou o transporte de passageiro sem a devida proteção, configura infração, sujeitando o condutor à multa e à retenção do veículo.
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Como esses veículos não são registrados ou emplacados, a Secretaria Municipal de Fazenda emitirá talonário próprio para que as autuações sejam realizadas no CPF do condutor ou, no caso de criança ou adolescente, no CPF do responsável legal.
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Os recursos arrecadados com as penalidades pecuniárias serão revertidos para melhorias no próprio trânsito municipal.
Foto: Reprodução
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Educação e conscientização
A lei determina ainda que a Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana, em conjunto com a Guarda Municipal de Leopoldina, deverá promover periodicamente campanhas educativas e de orientação social sobre o uso adequado desses equipamentos, reforçando a importância da segurança no trânsito.
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Objetivo da proposta
Em síntese, o projeto tem como finalidade regulamentar uma competência atribuída aos municípios pelo Código de Trânsito Brasileiro, diante do crescimento expressivo do uso de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
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A proposta busca garantir segurança tanto para os condutores quanto para pedestres e demais usuários das vias públicas, prevenindo acidentes e promovendo uma convivência mais harmoniosa no trânsito.
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A legislação entrará em vigor 60 dias após sua publicação oficial, permitindo tempo para divulgação, adaptação e conscientização da população.

Foto: Reprodução
Algumas informações: Câmara Municipal de Leopoldina
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