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MSL Contabilidade: Saiba sobre o CIB (Inventário Nacional de Bens Imóveis Urbanos e Rurais)

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O que é CIB? 
- O CIB é o inventário nacional de bens imóveis urbanos e rurais, utilizado para controle, tributação e fiscalização do IBS e CBS nas operações com imóveis (Art. 265 LC 214/2025).   
- Ele integra o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), consolidando dados de cartórios, prefeituras e órgãos estaduais/federais.

Como obter o CIB do imóvel? 
- O cadastro e manutenção do CIB são realizados pelas administrações tributárias municipais, estaduais e federal, em integração.   
- Não existe uma “certidão CIB” para você pedir como num cartório; o que acontece é que o imóvel será identificado e cadastrado automaticamente nos sistemas públicos a partir dos registros públicos (cartórios e cadastros tributários municipais/estaduais).   
- Para empresas e contribuintes, o CIB deve ser informado e utilizado nos documentos fiscais eletrônicos (NFSe/NF-e) e apurações fiscais relacionadas ao IBS/CBS.   
- Consultas específicas podem ser feitas pelas prefeituras locais ou pela Secretaria da Fazenda estadual, que administram o cadastro no âmbito do IBS.

Passo a passo para emissão da NFSe na locação de imóvel PJ com CIB 
1. Cadastro e Certificado Digital: A empresa locadora deve estar cadastrada no sistema de NFSe do município, com certificado digital válido.   
2. Identificação do imóvel: Ao emitir a NFSe, informe o endereço completo do imóvel, evitando a emissão incorreta. O sistema municipal integrará ou vinculará essa informação com o CIB.   
3. Uso do código do imóvel no sistema fiscal: O layout da nota deverá conter o campo para informar o número do cadastro no CIB, integrando a apuração do IBS/CBS.   
4. Base de cálculo e alíquotas: A base é o valor da locação pago no período, excluindo tributos e despesas de condomínio (Art. 255, LC 214/2025). As alíquotas para locação são reduzidas em 70% para IBS e CBS (Art. 261, LC 214/2025).   
5. Emissão e envio: A NFSe deve ser emitida pelo portal municipal ou software autorizado, informando base, valores e código do imóvel (CIB).

Evite erros, autuações e retrabalho. 
Entre em contato com a MSL Contabilidade e tenha segurança e tranquilidade na gestão tributária do seu negócio. 
WhatsApp: (32) 99122-0561 
Endereço: Rua Professor Gustavo Monteiro de Castro, 32 – Pirineus

 

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Foto: Reprodução

📝 Síntese: O que você precisa saber sobre o CIB (MSL Contabilidade) 
🏢 O que é o CIB: O Inventário Nacional de Bens Imóveis Urbanos e Rurais (CIB) é um sistema utilizado para o controle, a tributação e a fiscalização do IBS e CBS nas operações envolvendo imóveis. O sistema atua de forma integrada, unindo dados de cartórios, prefeituras e órgãos estaduais e federais através do Sinter. 
📄 Como funciona o registro: Não há necessidade de solicitar uma "certidão CIB" física, pois os imóveis são identificados e cadastrados automaticamente nos sistemas públicos. No entanto, empresas e contribuintes são obrigados a informar e utilizar o CIB em suas apurações fiscais e notas fiscais eletrônicas (NF-e/NFSe). 
📝 Regras para Emissão de NFSe (Locação PJ): 
A empresa precisa de um certificado digital válido e cadastro no sistema municipal. 
Ao emitir a nota, é obrigatório preencher o endereço completo do imóvel e informar o número de cadastro no CIB no campo correspondente do layout. 
O cálculo dos impostos é feito sobre o valor da locação (descontando tributos e condomínio), com o benefício de uma redução de 70% nas alíquotas do IBS e CBS. 
🤝 Suporte Especializado: Para evitar retrabalho e multas, a MSL Contabilidade oferece auxílio profissional na gestão tributária. O escritório está localizado na Rua Professor Gustavo Monteiro de Castro, 32 – Pirineus, com atendimento pelo WhatsApp no número (32) 99122-0561.

 


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