Investigação aponta uso criminoso de verba destinada a crianças e adolescentes; caso foi parar no Diário Oficial após relatório da Controladoria
A Prefeitura de Leopoldina rescindiu o contrato com a Associação de Assistência e Proteção à Infância (AAPI) após constatar desvios criminosos de recursos do Programa Confia Copasa, destinado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
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A decisão, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (edição nº 4007), foi baseada em um relatório da Controladoria Geral do Município que apontou irregularidades graves.
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Associação de Assistência e Proteção à Infância (AAPI) . Foto: Reprodução / Google Maps
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Dinheiro não chegou às crianças
O Termo de Fomento nº 46/2024, firmado em 2024, previa o repasse de verbas do programa à AAPI. No entanto, a Controladoria identificou que os recursos não foram transferidos conforme o acordo e nem sequer foram registrados como "restos a pagar" — indicando possível desvio. O memorando nº 28/2025, que embasou a rescisão, afirma que a entidade foi vítima de um crime, mas não detalha se houve responsabilização individual.
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O que é o Programa Confia Copasa?
Criado pela Copasa, o programa permite que funcionários da empresa destinem até 6% do Imposto de Renda devido ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA).
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Os valores são repassados aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que financiam projetos sociais. Em Leopoldina, o recurso deveria beneficiar instituições que atendem menores em risco, mas o caso da AAPI levanta preocupações sobre a fiscalização desses repasses.
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O que é um Termo de Fomento?
Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil, OSC, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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• Segundo o Art. 2 da Lei n° 13.019/2014, as Organizações da Sociedade Civil poderão ser:
a) Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
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b) As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; e
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c) As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
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Entenda o caso:
Prefeitura de Leopoldina intervém em Entidade Infantil após Suspeita de Fraude Bancária
A Prefeitura de Leopoldina anunciou na terça-feira (1º de abril) a intervenção administrativa na Associação de Assistência e Proteção à Infância (AAPI), instituição que atende 160 crianças entre 2 e 5 anos.
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A medida, decretada pelo prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz, ocorre após a apuração de uma suposta fraude bancária que desviou R$ 285.117,16 de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
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Motivo da Intervenção
De acordo com o Decreto nº 5.490, publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, a AAPI recebeu R$ 950,8 mil em verbas públicas, mas não conseguiu prestar contas devido à fraude identificada. O prefeito declarou estado de perigo público e urgência, alegando "má gestão de recursos" que colocou em risco o atendimento às crianças.
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A diretoria da entidade foi afastada a partir desta segunda-feira (31/03), e todos os atos praticados por seus membros foram considerados nulos. A intervenção terá duração inicial de 180 dias, podendo ser prorrogada ou encerrada antes, conforme a necessidade.
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Comissão Interventora Assume Controle
Uma equipe nomeada pela prefeitura assumirá a gestão da AAPI, com poderes para:
- Movimentar contas bancárias da entidade;
- Tomar decisões administrativas e judiciais;
- Garantir o funcionamento dos serviços educacionais.
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Os interventores são:
- Higor Andrade Corrêa da Silva (Interventor);
- Cristiane Almeida de Oliveira;
- Suzana Araújo dos Reis.
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Objetivo da Medida
A prefeitura afirma que a intervenção visa:
✔ Evitar a paralisação das atividades;
✔ Regularizar as finanças da entidade;
✔ Garantir a qualidade do serviço prestado às famílias de Leopoldina.
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Próximos Passos
A Comissão Interventora já começou a analisar os documentos e contas da AAPI.
Decreto nº 5.490, de 31 de março de 2025-Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 01/04/2025. Edição 3991
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Veja o Decreto na íntegra:
Foto: Reprodução Diário Oficial dos Municípios Mineiros
Algumas informações: Diário Oficial dos Municípios Mineiros/ Copasa
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