Na terça-feira (30 de julho) a Casa de Caridade Leopoldinense teve a honra e a oportunidade de receber a Exma. Dra Mônica Barbosa dos Santos, Juíza de Direito da Vara Criminal, da Infância e Adolescência que ministrou palestra sobre os programas do TJMG Entrega Legal e Apadrinhar.
A Exma. Dra. Mônica explicou aos presentes, médicos da pediatria, enfermeiras e técnicas da maternidade, assistentes sociais e psicólogas, jurídico e Provedora do hospital, o programa do TJMG que consiste na entrega de crianças para a adoção pela gestante ou mãe que não se sente em condições de ficar com o filho. A entrega da criança não é mais considerada crime de abandono de recém-nascido.
O acolhimento das pessoas que vivem essa situação acontece, no TJMG, por meio do programa Entrega Legal.
A implementação do programa foi realizada com a assinatura de um protocolo de intenção com as secretarias de estado e municipal de saúde e de assistência social e instituições religiosas.
No TJMG, as varas da infância e da juventude devem promover apoio e orientação psicossocial à genitora, para que ela reflita e amadureça a decisão de entregar o filho para adoção.
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A palestra traz aos colaboradores e colaboradoras da Casa de Caridade Leopoldinense o conhecimento do programa e das condições de acolhimento que serão úteis para que ocorra o acolhimento das mães e o encaminhamento correto das crianças.
A Casa de Caridade Leopoldinense agradece a Dra Mônica Barbosa dos Santos pela palestra que trouxe conhecimento aos colaboradores e colaboradoras sobre o direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento.
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Estiveram presentes a Provedora Vera Maria Valle Pires, o advogado Alessandro Rubim Barbosa, os Médicos Dr. Sebastião Furtado, Dr. José Osvaldo, Dr. Paulo Rubens, Dra. Donata, a RT da enfermagem Geórgia, As psicólogas Neila, Lana e Renata, as assistentes sociais Danuza e Carmem, as Enfermeiras Isabela, as técnicas de enfermagem Juliana Martins, Liliane Cordeiro, Valéria Maciel, Michele Lima, Stefani Saltori, Simone Jacinto, Alexandra Ladeira, Sanzia Santana e Vanessa Ramos.
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Saiba um pouco mais sobre a Entrega Legal
A Entrega Legal é um programa implementado pelo TJMG, por meio da Coordenadoria da Infância e da Juventude – COINJ, que busca atender as determinações da Lei 13.509/17, que trouxe importantes alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) acerca do direito das gestantes e mães de recém-nascidos a realizar, voluntariamente, a entrega do filho para adoção, após o nascimento
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As mães ou gestantes que manifestam o desejo de realizar a entrega do seu filho para adoção têm direito a atendimento sem constrangimento por toda rede de atendimento, nas áreas da assistência social, saúde, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e demais instituições, conforme realidade de cada território.
É dever dos profissionais realizar o acolhimento da gestante, conforme competências de cada serviço, e realizar seu devido encaminhamento à Vara da Infância e Juventude da Comarca, para formalização do processo.
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A equipe técnica da Vara da Infância e Juventude, assistentes sociais e psicólogas, realizará o acolhimento prioritário da gestante e informará o juiz responsável por meio de relatório, para as devidas providências, com seu encaminhamento para serviços e programas que garantam os direitos da mãe e do bebê.
O acesso à assistência psicológica, nos períodos pré e pós-natal é fundamental.
A Entrega Legal pretende evitar práticas como abandono de recém-nascidos, maus tratos e adoção ilegal.
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Onde buscar o atendimento?
Diversas instituições são parceiras do Programa Entrega Legal e estão prontas para oferecer atendimento humanizado e sem constrangimentos ou julgamentos.
A Vara da Infância e Juventude é o único local para tratar das questões relativas à adoção e à oficialização da Entrega Legal do bebê para adoção.
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As mulheres que se encontram nessa situação podem comparecer diretamente na Vara da infância e juventude da comarca onde moram ou podem ser encaminhadas a essas unidades por conselhos tutelares, maternidades, Programas de Saúde da Família, Centros de Referência de Assistência Social, Centro de Referência Especializada de Assistência Social, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de defesa da mulher, Grupos de Apoio à Adoção e demais órgãos parceiros.
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Foto: TJMG
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Foto: Casa de Caridade Leopoldinense
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