Decreto municipal padroniza expedientes das UBSs a partir de novembro, regulamenta intervalos de descanso dos servidores e assegura horário estendido para o Programa Saúde do Trabalhador.
A partir do dia 1º de novembro de 2026, os moradores do município de Leopoldina, na Zona da Mata mineira, deverão ficar atentos às mudanças no atendimento da rede pública municipal. A administração pública estabeleceu um novo regramento definitivo para os horários de funcionamento de todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade e de seus distritos.
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A mudança foi oficializada por meio do Decreto Nº 5.704, publicado no dia 14 de outubro de 2026. O regramento tem como principal objetivo promover uma reorganização administrativa profunda, visando aprimorar as rotinas de trabalho e aumentar a eficiência dos serviços prestados à população.
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O documento, assinado pelo prefeito municipal Pedro Augusto Junqueira Ferraz, pela secretária de saúde Ingrid Fioravante Netto e pelo procurador-geral Danilo de Azevedo Silva, fundamenta-se nos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade e eficiência. Além disso, a prefeitura baseou a decisão na Lei Federal nº 8.080/1990, a Lei Orgânica da Saúde, que delega aos entes federativos a responsabilidade de organizar as ações do setor.
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Padronização do expediente diário
Com a nova determinação, os horários de abertura e fechamento dos postos de saúde passarão por uma padronização rigorosa. Segundo o Artigo 1º do decreto, no período matutino, as unidades abrirão suas portas para a comunidade das 07h00 às 11h30.
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Logo após esse primeiro turno, haverá uma pausa obrigatória no atendimento. O intervalo estabelecido para o almoço e descanso dos profissionais de saúde será das 11h30 às 12h30. O texto da lei considera que o intervalo intrajornada é um direito assegurado pela legislação trabalhista, sendo fundamental para o bem-estar dos servidores e, consequentemente, para a melhoria do atendimento.
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O período vespertino será retomado exatamente às 12h30, estendendo-se até o encerramento das atividades regulares, previsto para as 16h00. A prefeitura defende que essa padronização garantirá maior previsibilidade e organização no fluxo de pacientes diários nas salas de espera.
Foto: Reprodução / Google Maps
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Ampliação do acesso: Programa Saúde do Trabalhador
Uma das diretrizes mais importantes trazidas pela nova legislação municipal é a garantia de atendimento em horários alternativos para as pessoas que não conseguem buscar assistência médica durante o horário comercial. O decreto institui a extensão dos horários com base no "Programa Saúde na Hora", também conhecido como Programa Saúde do Trabalhador.
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Nas Unidades Básicas de Saúde situadas na área urbana de Leopoldina, o atendimento será estendido até as 20h00, ocorrendo rigorosamente todas as segundas-feiras. Essa medida visa facilitar o acesso a consultas, vacinas e exames para a classe trabalhadora local.
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A zona rural do município também foi contemplada pelo programa de extensão, porém com uma periodicidade diferente. O horário de funcionamento das unidades situadas no campo será estendido até as 20h00 apenas na primeira segunda-feira de cada mês.
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Para resguardar os direitos e a saúde ocupacional dos profissionais que atuarão durante esse horário estendido (até as 20h00), o poder público definiu um intervalo intrajornada específico. Esses servidores terão uma pausa garantida entre as 16h00 e as 17h00 para descanso e alimentação.
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Transparência e manutenção de urgências
Para garantir a publicidade e a transparência dessa transição, o Artigo 2º do decreto exige que todas as unidades de saúde afixem avisos contendo o novo horário de funcionamento atualizado em locais visíveis ao público. A medida busca evitar viagens perdidas e desinformação por parte dos pacientes.
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O decreto destaca ainda, em seu Artigo 3º, que o novo regramento de pausas e encerramentos não se aplica de forma alguma aos serviços de urgência e emergência do município. Esses setores essenciais deverão manter seu funcionamento de forma ininterrupta, seguindo rigorosamente as escalas de plantão já definidas.
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Por fim, caberá à Secretaria Municipal de Saúde a missão de acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento integral da nova portaria. A pasta possui autonomia legal para adotar medidas complementares que garantam a plena execução da reorganização administrativa nos postos de saúde de Leopoldina a partir de novembro.
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Veja o Decreto na Íntegra:
Foto: Reprodução /Diário Oficial dos Municípios Mineiros
Informações: Diário Oficial dos Municípios Mineiros / Decreto Nº 5.704 da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
Síntese da Matéria
🕒 Novos Horários: A partir de 1º de novembro de 2026, as UBSs de Leopoldina funcionarão das 07h00 às 11h30 e das 12h30 às 16h00.
🍽️ Pausa para Almoço: O decreto municipal institui um intervalo padronizado para os servidores das 11h30 às 12h30.
🌙 Atendimento Noturno (Urbano): Pelo Programa Saúde do Trabalhador, as unidades da área urbana funcionarão até as 20h00 todas as segundas-feiras.
🚜 Atendimento Noturno (Rural): Nas unidades da zona rural, a extensão até as 20h00 acontecerá na primeira segunda-feira de cada mês.
🚑 Exceções: As regras de horário e intervalos não se aplicam aos serviços de urgência e emergência, que continuam com funcionamento ininterrupto.
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