Por: Cerqueiras Publicidades

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PRF avisa que Carreatas e Eventos em Rodovias Federais não serão permitidos

Com base  no artigo 95 do CTB (Lei 9503/97), que diz: "Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.", todos os pedidos de apoio ou autorização para a realização de carretas em rodovias federais da região serão indeferidos.

Tal medida visa garantir a segurança viária e a fluidez nas rodovias.

O tema foi devidamente tratado com a justiça eleitoral de Leopoldina, que solicitou ampla divulgação.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL 
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

Foto: Cerqueiras Notícias

Algumas informações: POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DE LEOPOLDINA


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