Por: Cerqueiras Publicidades

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Sancionada lei do vereador Luan Castro que estende de 5 para 8 anos o tempo de uso de motos em atividades remuneradas

A Câmara Municipal de Leopoldina aprovou e o prefeito Pedro Augusto sancionou, no dia 1º de setembro de 2025, a Lei Complementar nº 105, de autoria do vereador Luan Castro, que promove uma importante atualização na legislação municipal que regulamenta o transporte individual de passageiros e a entrega de mercadorias em motocicletas.

A nova lei altera o inciso XIII do artigo 8º da Lei Complementar nº 57/2019, ampliando de 5 para 8 anos a idade máxima permitida para os veículos utilizados nesses serviços, contada a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

A proposta tem como objetivo harmonizar a norma municipal com os critérios já aplicados em outros modais de transporte individual remunerado, como os serviços de aplicativos, que consideram limite superior à regra anterior.

Segundo o vereador Luan Castro, a mudança traz equidade no tratamento legal entre os diferentes tipos de transporte, além de reduzir os custos para motociclistas autônomos que atuam em entregas e transporte de passageiros.

A atualização da lei favorece a formalização de profissionais e estimula o setor de serviços, que cresce cada vez mais no município com o avanço das plataformas digitais de entrega e mobilidade.

“Nosso compromisso é equilibrar segurança e viabilidade econômica, garantindo condições justas para os trabalhadores sem impor restrições que inviabilizem a atividade”, ressaltou o parlamentar.

Com a sanção da Lei Complementar nº 105, Leopoldina dá mais um passo no sentido de adequar sua legislação às novas demandas da mobilidade urbana e do mercado de trabalho local.

Imagem

Foto: Reprodução

Algumas informações: Câmara Municipal de Leopoldina


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