Por: Cerqueiras Publicidades

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SERVIDOR NA MIRA: Prefeitura Instaura Comissão Processante e Funcionário da Educação pode ser Demitido

Investigado ficará afastado de suas funções, mantendo a remuneração, durante os 90 dias de prazo para a conclusão do processo administrativo.

A administração municipal deu início a uma investigação oficial que pode culminar na exoneração de um funcionário público. O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) e nomeou uma comissão processante com a finalidade de apurar uma suposta violação dos deveres funcionais por parte de um servidor.

A medida foi tomada de forma oficial, atendendo a um pedido formalizado por meio de um memorando emitido pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Entenda as acusações e a penalidade 
O documento interno gerado pela Secretaria de Educação elenca detalhadamente os atos e fatos que, em tese, podem ensejar a possibilidade de violação dos deveres funcionais do trabalhador. Segundo a apuração, as supostas infrações ferem diretamente o que está previsto no artigo 66 da Lei Complementar Municipal nº 15/2010.

Devido à gravidade das denúncias em análise, a suposta transgressão do servidor é punível com pena de demissão. No entanto, para que a administração pública possa aplicar a referida penalidade de forma legal, é imperiosa a instauração do processo administrativo disciplinar, conforme determina o artigo 243 da mesma Lei Complementar.

 

Prazos e composição da Comissão 
Para garantir a lisura das investigações, o Executivo formou uma Comissão Disciplinar Processante específica para o caso. O grupo é composto por três membros: Eduardo Ramos Duarte, que será o presidente dos trabalhos; Josabet de Souza Furtado, que atuará como secretária; e Adriana Medeiros de Souza Pacheco.

A comissão terá um prazo regulamentar de 90 dias para a conclusão completa do processo administrativo. Durante esse período de apuração, o servidor investigado ficará preventivamente afastado de suas atividades regulares. Apesar do afastamento, a lei garante que isso ocorra sem prejuízo de seus vencimentos, ou seja, ele continuará recebendo o salário.

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Foto: Reprodução

Fontes das Informações: Portaria nº 51 (24/02/2026) / Memorando nº 17/2026 / Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

📝 Síntese do Processo Administrativo 
🏛️ A Ação: O prefeito Pedro Augusto Junqueira Ferraz instaurou um processo administrativo disciplinar (PAD) e nomeou uma comissão processante. 
📄 O Motivo: Apurar suposta violação de deveres funcionais (previstos no art. 66, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010) de um servidor da Secretaria Municipal de Educação. 
⚖️ A Punição: Se comprovadas as transgressões, a infração é punível com a pena de demissão. 
⏳ Afastamento e Prazos: A comissão tem 90 dias para concluir a investigação. Durante esse tempo, o servidor fica afastado de suas funções, mas sem prejuízo no recebimento do salário. 
👥 A Comissão: Será presidida por Eduardo Ramos Duarte, tendo Josabet de Souza Furtado como secretária, e contará com a participação de Adriana Medeiros de Souza Pacheco.

 


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