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BR-267: Acidente Envolvendo Ônibus e Automóveis. Condutor do Ônibus Fugiu do Local

COLISÃO FRONTAL ENTRE VEÍCULOS INTERDITA BR-267 EM JUIZ DE FORA; UM MOTORISTA FICA FERIDO E CONDUTOR DO ÔNIBUS FOGE DO LOCAL

Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 4º BBM – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Na noite da quinta-feira, 20 de março de 2025, por volta das 19h, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais foi acionado para atender a uma grave colisão frontal na BR-267, trecho urbano de Juiz de Fora, situado entre o trevo da Avenida JK e o trevo do condomínio Tamboré.

Segundo relatos de testemunhas presentes, a colisão ocorreu após uma VW/Amarok invadir a contramão, atingindo frontalmente uma Fiat/Strada, que transportava uma família.

Detalhamento das vítimas e atendimentos: 
✓ No interior da VW/Amarok estava apenas o condutor, um homem de 63 anos, que sofreu múltiplas escoriações pelo corpo. Ele recebeu os primeiros socorros da Unidade de Suporte Avançado (USA 01) do SAMU e foi encaminhado ao Hospital de Pronto-Socorro (HPS).

✓ Já no outro veículo, a Fiat/Strada, estavam quatro ocupantes de uma mesma família: o motorista, de 57 anos, duas mulheres, de 38 anos e 14 anos, e um menino de 10 anos. Nenhum deles apresentava ferimentos aparentes, sendo avaliados e liberados ainda no local pela equipe do SAMU.

✓ Nenhuma das vítimas ficou presa às ferragens. Quando os militares do CBMMG chegaram ao local, os próprios populares já haviam retirado todas as pessoas dos veículos acidentados.

Interdição da pista e possível envolvimento de ônibus 
✓ A via foi totalmente interditada por aproximadamente 1 hora para o atendimento e retirada dos veículos envolvidos.

✓ A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) permaneceu no local, garantindo a segurança até a chegada da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

✓ Testemunhas relataram ainda que um ônibus também estaria envolvido no acidente, porém o condutor teria fugido do local, impossibilitando sua identificação até o momento.

Ocorrência: 
Acidente de trânsito com vítima – Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, esse tipo de ocorrência caracteriza-se por envolver veículos automotores em movimento, provocando lesão corporal ou risco à integridade física dos envolvidos. O abandono do local pelo condutor do ônibus pode configurar ainda omissão de socorro, prevista no artigo 135 do Código Penal Brasileiro.

Foto: 4º BBM – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Foto: 4º BBM – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Reprodução Redes Sociais

Reportagem Aristides dos Santos/ Crédito das informações e imagens: 4º BBM – Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais

Algumas informações: 📶 Difusora SJN 📻 97,3 FM 

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