Um motociclista ficou gravemente ferido na noite do sábado (16 de março), na BR-116 altura do bairro Bela Vista, em Muriaé.
A colisão aconteceu após o condutor do veículo Tracker fazer uma conversão proibida no meio da pista.
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O motociclista que seguia sentido a Miradouro não conseguiu frear ao se deparar como o carro atravessado na BR.
Com o impacto a vítima que estava na motocicleta foi arremessada no asfalto e acabou fraturando as duas pernas.
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O Corpo de Bombeiros deu o primeiro atendimento e na sequencia uma equipe do SAMU composta por um médico encaminhou a mesma para o Hospital São Paulo.
Apesar da gravidade dos ferimentos, a vítima que é motorista do coletivo União estava consciente.
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O condutor do veículo tracker se recusou a fazer o teste do bafômetro motivo pelo qual foi conduzido a delegacia de Polícia do bairro Safira.
A Polícia Rodoviária Federal esteve no local e ficou a cargo da ocorrência, já os profissionais da EcoRioMinas sinalizaram o local do acidente.
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Foto: Rádio Muriaé
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Foto: Rádio Muriaé
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Foto: Rádio Muriaé
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Foto: Rádio Muriaé
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Foto: Rádio Muriaé
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Foto: Rádio Muriaé
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Retornar em local proibido: PM alerta para riscos de acidente e multas
Fazer o retorno em local proibido, dirigir falando ao celular e transitar determinados trechos na contramão são situações que tem se tornado rotineiras.
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As placas de sinalização de transito são divididas em grupos: regulamentação, advertência e indicação. As de regulamentação são vermelhas, as mais importantes, pois, impõem restrições, exigem ou impedem o condutor de realizar determinadas manobras.
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Já as amarelas são para advertência, usadas para avisar sobre perigos, como a presença de animais, travessia de pedestres ou condições climáticas. Por fim, temos as de indicação (verdes, azuis ou até mesmo marrons), que informam distâncias, destinos, pontos turísticos e nomes, de cidades, locais, estradas etc.
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“Dirigir hoje em dia requer atenção e disciplina, a fim de evitar multas e acidentes que podem causar a morte. Dentre tantas infrações que ocasionam em multas e pontos na carteira, a multa por conversão errada e retorno proibido são algumas das mais cometidas e não muito conhecida pelos motoristas que dirigem por aí. Por isso o condutor deve prestar muita atenção nas sinalizações ao logo da via e sempre dirigir defensivamente”, comenta o 2º Sargento Ivanildo Ferreira dos Santos, da 3ª Companhia da Policia Militar de Nova Esperança.
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A operação de retorno, de acordo com o Anexo I do CTB, consiste no “movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos”, não se confundindo com a conversão, que é o “movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo”.
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Assim, o artigo 39 (DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA), do Código de Transito Brasileiro, versa sobre a manobra na qual o condutor faz um giro de 180 graus com o veículo, passando a adotar sentido totalmente inverso ao que se encontrava como se pretendesse voltar para o seu ponto de origem.
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A operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas.
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No Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 206, trata da infração de executar operação de retorno. Para proibição, deve haver implantação de sinalização vertical de regulamentação, por parte de órgão ou entidade executivo de circunscrição sobre a determinada via. Esse sinal é de proibido retornar à esquerda, ou proibido retornar à direita, na verdade, são placas.
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“Retornar com o veiculo em local proibido põe em risco a segurança podendo também resultar em multa gravíssima, 7 pontos na carteira de habilitação, além do valor de R$ 293, 47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos)”, finalizou o Sargento Ivanildo.

Foto: Reprodução Redes Sociais
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Multa Por Conversão Errada ou Conversão Proibida
A conversão errada ou conversão proibida é o retorno feito em locais proibidos pela sinalização. É infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH, conforme o artigo 207 do CTB.
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Todo motorista precisa saber o que é a conversão em local proibido e ficar atento as placas sinalizadoras enquanto está ao volante.
As placas que proíbem conversões à direta ou esquerda são, respectivamente:
Foto: Reprodução Redes Sociais
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A placa R4-A ou R4-B devem ser empregadas em circunstâncias particulares, como quando existe um risco à segurança ao realizar a conversão à esquerda ou direita ou quando as condições podem afetar o fluxo de tráfego.
Adicionalmente, ela pode ser associada a outras informações, como restrições para tipos específicos de veículos, dias da semana ou horários do dia.
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Importante ressaltar que essa sinalização de trânsito não implica na proibição de realizar um retorno na via. Caso haja a intenção de proibir tanto a conversão à esquerda quanto o retorno, é necessário utilizar ambas as placas, a R4-A ou R4-B e a R5-A.
A multa por conversão errada (ou proibida) é de natureza grave!
Isso quer dizer que caso você seja multado, terá que arcar com o valor de R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)
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Mas as consequências por levar uma multa por conversão errada não param por aí!
A multa de natureza grave gera 5 pontos no prontuário do motorista.
Caso você já tenha alguns pontos acumulados, essa multa pode levar a sua CNH a entrar em processo de suspensão.
Algumas informações: Rádio Muriaé / Jornal Noroeste
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