Por: Cerqueiras Publicidades

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CONTRA O ABUSO: Ministério Publico Orienta Imobiliárias de Juiz de Fora a não Aumentarem Aluguéis durante Calamidade

Promotoria investiga denúncias de reajustes abusivos após chuvas deixarem milhares de desalojados; prática oportunista pode configurar crime contra a economia popular.

Na esteira da tragédia climática que atingiu a Zona da Mata, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) precisou intervir para proteger os moradores de Juiz de Fora de possíveis práticas oportunistas no mercado imobiliário.

Na última terça-feira (3 de março), o órgão expediu uma Recomendação formal orientando o Sindicomércio local e as imobiliárias do município a não realizarem o reajuste de aluguéis residenciais e comerciais sem uma justa causa. A diretriz vale enquanto durar o Decreto Municipal nº 17.693/2026, que estabeleceu o estado de calamidade pública na cidade por 180 dias devido aos temporais.

Oportunismo diante da tragédia 
A dura ação do MPMG foi provocada por denúncias preocupantes. Segundo a instituição, surgiram notícias de que os valores das locações estavam sofrendo reajustes muito superiores à média que era historicamente praticada no município.

O objetivo da Promotoria é frear essas práticas, que estariam se aproveitando do aumento repentino e desesperado na procura por imóveis, uma vez que milhares de pessoas perderam suas casas ou foram desalojadas por conta das inundações e desabamentos recentes. O MPMG quer evitar que o mercado utilize a situação para "abusar da premente necessidade" da população afetada.

Investigação e risco de crime 
Para agir de forma enérgica, o promotor de Justiça Juvenal Martins Folly determinou a abertura de uma Investigação Preliminar para apurar a fundo os eventuais abusos. Como primeiro passo, ele notificará imobiliárias da cidade, por amostragem, exigindo a apresentação de informações sobre os contratos.

O promotor esclareceu que, embora o Ministério Público não tenha o poder legal de interferir diretamente nos contratos privados devido à liberdade de negociação entre as partes, a atitude de elevar preços sem justificativa em um momento de dor e necessidade coletiva pode ser enquadrada como crime contra a economia popular, conforme previsto no art. 4º, “b”, da Lei nº 1.521/1951.

O MPMG deixou um recado claro de que manterá o setor de locação e as imobiliárias sob vigilância rigorosa durante todo o período emergencial. Caso os abusos sejam comprovados, o órgão adotará todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para defender os consumidores e fazer cumprir a lei.

Foto: Reprodução

Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG)

📝 Síntese: Intervenção nos Aluguéis em JF 
🛑 A Medida: O MPMG recomendou que imobiliárias e o comércio de Juiz de Fora não aumentem os valores dos aluguéis sem justificativa plausível. 
⏳ A Validade: A orientação vigora durante os 180 dias do decreto de calamidade pública causado pelas chuvas. 
📈 O Motivo: O órgão recebeu denúncias de que os preços subiram muito acima da média devido à alta procura de milhares de famílias desalojadas e desabrigadas. 
⚖️ A Investigação: Uma Investigação Preliminar foi aberta e as imobiliárias serão notificadas para prestar esclarecimentos contratuais à Justiça. 
🚨 O Crime: Se aproveitar da tragédia para lucrar pode ser enquadrado como crime contra a economia popular. O MPMG promete ações judiciais se constatar abusos.


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