Na sexta-feira, 1º de novembro, a Justiça determinou a demolição de 30 imóveis construídos de forma irregular às margens da represa de Chapéu d'Uvas, em Ewbank da Câmara, na Zona da Mata.
A ação foi realizada com base em uma decisão judicial emitida pela 2ª Vara da Comarca de Santos Dumont, em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no dia 30 de outubro. A medida teve como objetivo remover construções erguidas em área de preservação permanente, pertencente atualmente à União, e visa restaurar a integridade ambiental do local.
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A iniciativa partiu da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Santos Dumont, comarca à qual Ewbank da Câmara está subordinada, e teve como alvo o proprietário de uma fazenda na região. Ele permitiu a instalação de barracos de pesca ao longo da margem da represa, cobrando, eventualmente, pelo acesso de pescadores e usando água de nascentes de sua propriedade para abastecimento dos barracos. Em seu depoimento, o proprietário admitiu ter autorizado as construções e ter lucrado com o acesso ao local.
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O promotor Roger Aguiar, responsável pelo caso, pede que o réu seja condenado a restaurar a área de preservação permanente afetada e a pagar uma indenização pelos danos ambientais irreparáveis. Segundo a decisão judicial de 30 de outubro, não cabe qualquer proteção possessória aos ocupantes das construções irregulares, uma vez que a área não possui função social e se trata de ocupação indevida de área pública.
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Com base nesse entendimento, foi emitido um mandado de demolição que determinou, além da remoção das construções, a desocupação dos imóveis e, se necessário, a retirada de bens móveis pertencentes aos ocupantes. Essa decisão reforça o compromisso das autoridades com a proteção ambiental e a preservação dos recursos naturais na região, demonstrando que a ocupação indevida em áreas de preservação permanente será tratada com rigor pela Justiça.
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Algumas Informações: Portal MPMG
Direitos Autorais Imagem de Capa: MPMG/ Divulgação
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