Por: Cerqueiras Publicidades

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Fim do cadastro forçado: Zema sanciona lei que proíbe lojas de exigirem dados pessoais para vender produtos em MG

Nova legislação estadual, baseada na LGPD, veta a prática comum de condicionar a compra ao fornecimento de telefone, CPF ou e-mail; descumprimento pode gerar multas pesadas.

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Uma prática que se tornou rotina no comércio mineiro e que incomoda milhares de consumidores está com os dias contados. O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei nº 25.684/2026, que estabelece uma proibição clara: estabelecimentos comerciais não podem mais exigir dados pessoais de clientes como condição para concluir uma venda ou prestar um serviço.

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A nova norma chega para colocar um ponto final naquelas situações constrangedoras no caixa, onde o consumidor se vê obrigado a fornecer seu CPF, telefone ou e-mail apenas para conseguir comprar um item simples, como um medicamento ou uma peça de roupa.

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A legislação, que já está em vigor, foi originada a partir de um projeto de lei do deputado estadual Charles Santos. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e agora ganha força de lei estadual, trazendo alívio para quem preza pela privacidade.

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O cerne da lei é combater a "venda casada de dados". Muitas empresas utilizavam o momento do pagamento para forçar a criação de um cadastro, muitas vezes sem explicar claramente ao cliente para que aquelas informações seriam utilizadas.

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A partir de agora, a regra é a liberdade de escolha. A coleta de informações pessoais só poderá acontecer se houver consentimento expresso e voluntário do consumidor. Ou seja, a loja pode perguntar se você quer se cadastrar, mas não pode impedir a venda se você disser "não".

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Essa mudança impacta diretamente as estratégias de marketing do varejo. Durante anos, grandes redes de farmácias e supermercados condicionaram descontos ou a própria finalização da compra ao fornecimento de dados, alimentando gigantescos bancos de dados para envio de publicidade.

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A lei especifica que a vedação se aplica à criação de cadastros para fins publicitários ou de marketing. O consumidor não poderá mais ser bombardeado com SMS, e-mails ou mensagens de WhatsApp de uma loja, a menos que tenha optado ativamente por isso.

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No entanto, a legislação foi cuidadosa ao estabelecer exceções necessárias para o funcionamento da economia. A proibição não se aplica a situações onde a identificação é indispensável por força de lei ou pela natureza da transação.

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Um exemplo claro das exceções é a concessão de crédito. Se o cliente deseja parcelar uma compra no carnê ou fazer um cartão da loja, o estabelecimento tem o direito legítimo de exigir documentos e dados para análise de risco financeiro e proteção ao crédito.

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Outra situação ressalvada são as compras com entrega futura. Obviamente, para que um produto seja entregue na residência do cliente, dados como endereço e telefone de contato continuam sendo necessários e podem ser solicitados.

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A nova lei mineira encontra seu fundamento jurídico na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a legislação federal que vigora no Brasil e que transformou a maneira como as empresas devem tratar as informações de terceiros.

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Ao sancionar a norma estadual, o governo de Minas Gerais reforça o entendimento de que o dado pessoal é um bem valioso do cidadão, e não uma moeda de troca que o comércio pode tomar sem permissão.

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Mundo das Utilidades

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O deputado Charles Santos, autor do projeto, justificou a iniciativa citando o direito à privacidade e a necessidade de proteger o cidadão contra o uso indevido de suas informações. Segundo ele, o cadastro compulsório muitas vezes resultava em vazamento de dados e incômodo constante.

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Para os comerciantes, a adaptação precisará ser imediata. Sistemas de frente de caixa (PDV) que travam a tela de venda até que um CPF seja digitado precisarão ser reprogramados para permitir a venda anônima ou simplificada.

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BibiCar

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Além da parte técnica, o treinamento das equipes de vendas será crucial. Os atendentes deverão ser instruídos a não pressionar o consumidor, sob pena de o estabelecimento ser denunciado pelos clientes.

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O descumprimento da Lei nº 25.684/2026 não será apenas uma infração administrativa leve. As sanções previstas remetem ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que implica que as multas podem ser severas, dependendo do porte da empresa e da reincidência.

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Irmãos Gonçalves

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Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon-MG, serão os responsáveis por fiscalizar a aplicação da nova regra. A expectativa é que o número de denúncias sobre exigência abusiva de dados cresça nos primeiros meses de vigência.

Em suma, a nova lei representa uma vitória para a autonomia do consumidor mineiro. Ao entrar em uma loja, a única obrigação do cliente deve ser pagar pelo produto que escolheu, e não entregar sua vida digital em troca de uma mercadoria.

Mais informações: Guia Muriaé


A Palavra Morde no Portal

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