Por: Cerqueiras Portal de Notícias

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Justiça condena rede de drogarias a indenizar adolescente que teve bolsa revistada; entenda o caso

Abordagem Indevida de Menor em Estabelecimento Comercial: Justiça Reafirma Direitos e Proteção Integral da Infância

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ubá que condenou uma rede de drogarias a indenizar uma adolescente em R$ 10 mil, por danos morais, após ela ser abordada, sem a presença dos responsáveis, sob a suspeita de furto.

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Segundo o processo, em julho de 2022, então com 13 anos, a adolescente foi até uma loja com uma colega com objetivo de comprar alguns itens para um lanche. Após as compras, elas se sentaram do lado de fora da loja para comer.

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Nesse momento, uma das colaboradoras da drogaria teria abordado a jovem de 13 anos, pedindo que ela a acompanhasse até uma sala, sob suspeita de furto de uma barra de chocolate. A estudante teve sua bolsa revistada e nada fora encontrado.

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Depois de ter sido submetida a esse procedimento, a adolescente telefonou para a mãe, que foi informada pela funcionária da loja que tudo já estava solucionado. Diante da situação, a família ajuizou ação solicitando indenização por danos morais.

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A rede de drogarias se defendeu sob o argumento de que, em análise das imagens das câmeras, a menina apresentava um comportamento distinto da clientela que costuma frequentar a loja. 

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Sustentou ainda que a abordagem ocorreu de forma respeitosa, sem expor ninguém a vexame e que a empresa tem o direito de averiguar as situações nas quais entenda haver risco.

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O argumento não convenceu a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubá, que fixou a indenização em R$ 10 mil. Diante dessa decisão, ambas as partes recorreram.

O relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, manteve a sentença. 

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Irmãos Gonçalves

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Segundo o magistrado, o argumento da drogaria não merecia acolhimento, porque a abordagem da adolescente e sua revista sem a companhia da mãe já configuravam ato ilícito, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe tais atos se os menores estiverem desacompanhados dos pais.

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Ainda conforme o relator, a abordagem e a revista pessoal de adolescente em estabelecimento comercial, sob a suspeita de furto sem fundamento, sem o acompanhamento dos responsáveis legais, expõe a pessoa a tratamento vexatório e constrangedor que gera danos na esfera moral.

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O desembargador Joemilson Donizetti Lopes entendeu que a quantia estipulada na 1ª Instância estava adequada, servindo para compensar a dor experimentada sem representar enriquecimento indevido e desestimulando o ofensor de repetir práticas semelhantes.

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A desembargadora Maria Lúcia Cabral Caruso e o desembargador Domingos Coelho votaram de acordo com o relator.

Contexto Legal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069 de 1990, é uma das principais legislações brasileiras que garantem os direitos das crianças e adolescentes. O ECA estabelece princípios fundamentais, como o direito à dignidade, ao respeito, à liberdade e à proteção integral. 

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Entre as diretrizes do ECA, destaca-se a proibição da abordagem de menores desacompanhados de seus responsáveis legais em situações que possam expor a criança ou adolescente a constrangimentos, humilhações ou situações vexatórias.

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No caso em questão, a abordagem da adolescente em uma drogaria, sem a presença de um responsável, configurou uma violação do ECA. A legislação protege os menores de abordagens indevidas, reconhecendo que a vulnerabilidade dessa faixa etária exige cuidados especiais e, sobretudo, a proteção contra abusos. 

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceu a ilegalidade da ação da drogaria ao interpretar que a revistagem sem acompanhamento de um responsável não apenas infringiu a lei, mas também expôs a jovem a uma situação de constrangimento, refletindo a necessidade de um olhar mais atento e responsável sobre a infância.

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Mundo das Utilidades

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Danos Morais e sua Aplicação

Os danos morais referem-se ao sofrimento, à dor, ao constrangimento e à angústia causados a uma pessoa em decorrência de ações ou omissões de terceiros.

No contexto jurídico brasileiro, o Código Civil, em seu artigo 186, prevê que a prática de ato ilícito gera a obrigação de indenizar o dano causado, incluindo os danos morais.

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Na situação da adolescente, a condenação da drogaria a indenizar em R$ 10 mil por danos morais visou compensar a dor emocional e o constrangimento que a jovem experimentou durante a abordagem. 

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A decisão do juiz e do desembargador levou em conta a gravidade do ato, destacando que a revistagem sem a presença dos responsáveis legais não apenas foi uma violação de direitos, mas também causou um impacto negativo na integridade psicológica da adolescente. 

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O valor estipulado para a indenização busca não apenas compensar a vítima, mas também servir como uma advertência para que práticas semelhantes não sejam repetidas, estimulando as empresas a adotarem protocolos que respeitem a dignidade e os direitos dos menores.

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Conclusão

O caso da adolescente abordada na drogaria revela a fragilidade dos direitos das crianças e adolescentes em situações cotidianas, além de destacar a importância do ECA na proteção desse público. 

A decisão do TJMG, ao considerar a abordagem ilegal e indevida, reafirma a necessidade de um tratamento respeitoso e digno para todos, especialmente para os mais jovens. 

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A condenação da rede de drogarias não apenas oferece um ressarcimento financeiro à vítima, mas também representa uma afirmação de que a sociedade e o sistema judicial estão comprometidos em garantir a proteção integral da infância. 

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Irmãos Gonçalves

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Este caso serve como um alerta para que estabelecimentos comerciais adotem políticas de segurança que respeitem os direitos dos menores, evitando abordagens que possam resultar em constrangimentos e danos emocionais. 

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A responsabilidade social é fundamental, e a promoção de um ambiente seguro e respeitoso para todos os consumidores, especialmente para crianças e adolescentes, deve ser uma prioridade.

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A Palavra Morde no Portal

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Algumas Informações: Portal TJMG
Direitos Autorais Imagem de Capa: Freepik/ Divulgação


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