A atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) resultou em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na qual a 19ª Câmara Cível reafirmou a proibição da realização de plantões médicos simultâneos e de jornadas superiores a 24 horas consecutivas no Hospital São Sebastião, mantido pela Casa de Caridade de Viçosa, na Zona da Mata.
A decisão judicial decorre de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG após investigação realizada no Procedimento de Acompanhamento de Instituições nº MPMG-0713.20.000268-9, instaurado para fiscalizar de forma continuada a gestão dos plantões nos setores de Pediatria e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Neonatal da instituição.
Durante as diligências, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Viçosa constatou que a administração do hospital permitiu e remunerou a realização de plantões simultâneos por um mesmo profissional nos setores de Pediatria e UTI Neonatal. Para o MPMG, a prática representa grave afronta aos princípios da probidade e da adequada prestação dos serviços de saúde, especialmente por envolver áreas destinadas ao atendimento de pacientes em condição de elevada vulnerabilidade.
A investigação também apontou risco à higidez patrimonial e estatutária da Casa de Caridade de Viçosa, entidade filantrópica detentora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (Cebas) e responsável pela prestação de relevantes serviços hospitalares à população da microrregião de Viçosa. A instituição mantém contratos e convênios com o município para atendimento de pacientes do SUS, recebendo recursos públicos para a execução dessas atividades.
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A ação foi distribuída à 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa em 30 de março de 2023. Em 11 de abril daquele ano, foi deferida liminar determinando que o hospital se abstivesse de permitir a realização de plantões simultâneos e de jornadas superiores a 24 horas consecutivas. Posteriormente, em 23 de junho de 2025, a sentença confirmou as medidas pleiteadas pelo Ministério Público.
Inconformada, a Casa de Caridade de Viçosa recorreu ao TJMG. Ao julgar a apelação, o Tribunal manteve a proibição dos plantões simultâneos e das jornadas excessivas. Segundo o acórdão, embora não exista norma específica fixando jornada máxima para médicos, a ausência de regulamentação não impede a intervenção judicial quando a extensão dos plantões cria riscos à vida, à saúde e à integridade física de profissionais e pacientes.
O relator do recurso ressaltou que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais recomenda jornadas de 12 horas em serviços de urgência e emergência e orienta que não sejam ultrapassadas 24 horas ininterruptas, em razão da segurança dos médicos e dos pacientes. O acórdão registra ainda que jornadas excessivas elevam o risco de danos irreparáveis, especialmente em unidades destinadas ao atendimento de recém-nascidos em estado grave.
Na decisão, o Tribunal também destacou que a alegação de escassez de profissionais habilitados não justifica a manutenção de jornadas excessivas quando não são apresentadas provas concretas de dificuldades de contratação.
Com a decisão, permanece válida a determinação para que o Hospital São Sebastião se abstenha de permitir a realização de plantões simultâneos e de jornadas médicas superiores a 24 horas consecutivas, reforçando a proteção à saúde dos pacientes e a segurança na prestação dos serviços hospitalares.

Imagem reprodução Internet
Informações: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
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