Decisão aponta que privilégio fere princípios da administração pública; prefeitura tem 15 dias para remover placas de sinalização.
A Justiça de Minas Gerais determinou a retirada de placas de trânsito que reservavam vagas de estacionamento de forma exclusiva para o Poder Executivo municipal na cidade de Alto Rio Doce, localizada na região do Campo das Vertentes.
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A decisão, proferida pelo Juízo da Vara Única da comarca local, estipula que o município e o atual prefeito realizem a remoção das sinalizações no prazo máximo de 15 dias após a notificação oficial.
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O espaço de estacionamento alvo da controvérsia jurídica fica localizado na Praça Doutor Miguel Batista Vieira, situada exatamente em frente ao prédio principal da Prefeitura de Alto Rio Doce, uma área de grande circulação no centro da cidade.
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A sentença condenatória é o resultado direto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou a legalidade e a moralidade da demarcação privativa no logradouro público.
Foto: MPMG / Divulgação
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Origem do privilégio e falta de estudos técnicos
De acordo com as apurações realizadas por meio de um inquérito civil da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público local, as placas indicando o início e o fim da vaga destinada ao Poder Executivo foram instaladas logo após a aquisição de um veículo, tipo caminhonete, para uso exclusivo do prefeito. A compra deste automóvel, inclusive, também é objeto de outra ação paralela do Ministério Público.
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O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves, responsável pelo caso, argumentou nos autos que as placas foram fixadas em dimensões feitas sob medida para receber a nova caminhonete, evidenciando o mero propósito de criar um estacionamento particular para o chefe do Executivo.
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A denúncia do órgão ministerial enfatizou que a praça pública sempre possuiu espaço suficiente ao seu redor para atender às demandas de ex-prefeitos, além dos mais diversos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, sem a necessidade histórica de segregação de vagas.
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Outro ponto crítico levantado na ação foi a ausência de planejamento urbano. A instalação da sinalização ocorreu sem a realização de qualquer estudo preliminar sobre o impacto no trânsito local ou sobre o uso de vagas de estacionamento rotativo, ignorando também consultas a autoridades oficiais e competentes, como o Departamento de Trânsito (Detran) e a Polícia Militar.
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Princípios da administração pública e decisão judicial
Para o MPMG, a medida adotada pela prefeitura configurou um claro abuso de poder, caracterizando desvio de finalidade. Segundo o promotor, a atitude individualista afrontou diretamente os princípios republicanos da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, que devem reger a atuação de qualquer administrador público.
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Ao analisar o mérito da questão, o magistrado responsável pelo julgamento corroborou o entendimento do Ministério Público. O juiz destacou que as praças públicas são categorizadas pela lei como bens de uso comum do povo, e qualquer restrição à sua utilização deve estar estritamente fundamentada no interesse coletivo.
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A decisão judicial ressaltou ainda que a prefeitura falhou em cumprir os ritos burocráticos e legais necessários. O processo evidenciou que não houve a apresentação de uma motivação formal, tampouco a abertura de um procedimento administrativo legal que justificasse tecnicamente a criação da referida vaga exclusiva na praça.
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Como embasamento normativo, a sentença utilizou a Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma federal não prevê, em seu texto, a criação de vagas de estacionamento privativas para autoridades do Poder Executivo em vias e logradouros públicos, tornando as placas instaladas em Alto Rio Doce irregulares e incompatíveis com a finalidade pública.
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Prazos estipulados e possibilidade de recursos
Com a invalidação formal do ato administrativo que criou a área restrita, a Justiça exige que a desmobilização do estacionamento privativo ocorra com celeridade. O descumprimento do prazo de 15 dias imposto pelo Juízo poderá acarretar sanções legais ao Executivo municipal.
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Apesar da clareza da determinação judicial de primeira instância em reconhecer a ilegalidade do espaço demarcado, a prefeitura e a defesa do prefeito ainda podem recorrer da sentença em instâncias superiores. O caso tramita publicamente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais sob o Processo nº 1000079-85.2025.8.13.0021.
Algumas informações: Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG).
Síntese da Matéria
⚖️ O Fato: A Justiça invalidou um ato administrativo da Prefeitura de Alto Rio Doce e ordenou a remoção de placas que reservavam vagas exclusivas para o Poder Executivo na Praça Doutor Miguel Batista Vieira.
🛑 A Motivação: A Ação Civil Pública foi movida pelo MPMG, que apontou abuso de poder e desvio de finalidade na criação da vaga. O espaço, sem respaldo do Contran ou de estudos de trânsito, foi feito sob medida para uma caminhonete recém-adquirida pelo prefeito.
🏛️ A Decisão: O Juízo da Vara Única destacou que praças são bens de uso comum do povo e que o privilégio viola os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
⏳ Desdobramentos: O município tem 15 dias para remover a sinalização após a notificação. A sentença foi dada em primeira instância e ainda é passível de recurso.
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